Norma
27/10/2022

Resolução BCB N° 254

Constitui o Grupo Técnico de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo para assessorar o comitê estratégico na supervisão dessas práticas.

Resumo

O Banco Central formaliza a criação do Grupo Técnico de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (GTPLD/FT).

🏛️ Cria um grupo técnico interno com caráter consultivo para fortalecer as ações de PLD/FT.

🎯 Objetivo principal: Assessorar o Comitê Estratégico do BCB sobre o tema, propondo medidas e implementando diretrizes.

👥 Possui composição multidisciplinar, reunindo chefias de áreas de supervisão, regulação, monitoramento e jurídica do Banco Central, além do representante no Coaf.

📋 É responsável por informar a alta gestão sobre riscos, executar estratégias e coordenar respostas a demandas externas.

🔄 A norma revoga a Portaria nº 97.572/2018, atualizando a estrutura de governança interna do BCB para PLD/FT.

Esta resolução formaliza a criação do Grupo Técnico de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (GTPLD/FT) dentro da estrutura do Banco Central do Brasil. O grupo tem natureza consultiva e substitui a estrutura anterior, que era regida pela Portaria nº 97.572/2018.

O principal objetivo do GTPLD/FT é assessorar o Comitê Estratégico de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (CGPLD/FT), atuando como um braço técnico para a implementação das diretrizes estratégicas no combate a crimes financeiros.

Entre as principais competências do grupo, destacam-se:

Informar o comitê estratégico e a diretoria sobre fatos relevantes e situações excepcionais relacionadas à PLD/FT, propondo medidas a serem adotadas pelo Banco Central.

Implementar as diretrizes estabelecidas pelo comitê estratégico.

Coordenar a elaboração de respostas a solicitações externas de informações sobre o tema, quando demandado.

A composição do grupo é multidisciplinar e reflete a importância do tema para a autarquia, envolvendo chefias e representantes de diversas áreas-chave, como os departamentos de Supervisão de Conduta (Decon), Supervisão Bancária (Desup), Regulação (Denor e Dereg), Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), a Procuradoria-Geral (PGBC) e o representante do BCB no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A coordenação é exercida pela área de Supervisão de Conduta.

O GTPLD/FT se reunirá ordinariamente a cada bimestre para discutir e encaminhar os temas sob sua alçada, com a possibilidade de encontros extraordinários. A resolução entrou em vigor em 1º de dezembro de 2022.