Norma
27/10/2022

Resolução BCB N° 253

Constitui o Comitê Estratégico de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo no Banco Central.

Resumo

O Banco Central formaliza uma nova estrutura de governança para o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

🏛️ Criação do Comitê Estratégico de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (CGPLD/FT), com poder deliberativo.

🎯 Objetivo: Aprimorar a coordenação interna das políticas e ações de PLD/FT dentro da própria autarquia.

👥 Composição: Integrado por chefes de 10 departamentos e unidades estratégicas do BC, incluindo supervisão, regulação e área jurídica. A coordenação fica a cargo do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon).

⚙️ Atribuições: Propor melhorias na governança, avaliar a efetividade de normas, acompanhar avaliações internacionais e assessorar a diretoria sobre o tema.

🗓️ Vigência: A resolução passou a valer em 1º de dezembro de 2022, revogando atos anteriores.

Esta resolução institui o Comitê Estratégico de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (CGPLD/FT), um órgão de caráter deliberativo dentro do Banco Central do Brasil. O principal objetivo do comitê é apoiar o exercício das competências da autarquia relacionadas à PLD/FT e aprimorar a coordenação dos esforços internos sobre o tema.

O comitê é composto por membros de alto escalão, incluindo os chefes dos seguintes departamentos e unidades: Supervisão de Conduta (Decon), Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), Supervisão de Cooperativas (Desuc), Supervisão Bancária (Desup), Regulação do Sistema Financeiro (Denor), Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), Atendimento Institucional (Deati), além do Procurador-Geral Adjunto (PGA-1) e dos Chefes de Gabinete da Diorf e da Direc. A coordenação do grupo é exercida pelo Chefe do Decon.

O funcionamento do CGPLD/FT prevê reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias quando necessário. As deliberações exigem um quórum mínimo de seis participantes e são tomadas por maioria simples, com voto de qualidade do coordenador em caso de empate. Em situações de urgência, o coordenador pode tomar decisões ad referendum, que serão submetidas ao colegiado na reunião seguinte.

Entre as principais atribuições do comitê, destacam-se:

  • Propor aprimoramentos na governança e nas atividades internas de PLD/FT;

  • Coordenar a avaliação de medidas normativas e operacionais sobre o tema;

  • Acompanhar avaliações de organismos internacionais;

  • Assessorar a Diretoria de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta (Direc);

  • Atuar como instância consultiva para assuntos supradepartamentais de PLD/FT.

A resolução entrou em vigor em 1º de dezembro de 2022 e revogou as Portarias nº 97.571/2018, nº 101.403/2019 e nº 104.428/2019, que tratavam do assunto anteriormente.