Norma
31/12/2022

Resolução BCB N° 282

Altera a Circular 3.978 para atualizar procedimentos e controles internos contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Resumo

A Resolução BCB nº 282 altera a Circular nº 3.978/2020, ajustando as regras de PLD-FT para o mercado de câmbio.

📄 Documentação para Câmbio: Instituições devem agora manter os documentos comprobatórios de operações de câmbio, com critérios definidos conforme a sua própria avaliação interna de risco (AIR).

🔄 Simplificação Regulatória: Revoga o art. 68 da Circular 3.978/2020, que alterava regras mais antigas de câmbio, limpando o arcabouço normativo.

🔗 Contexto Importante: As mudanças estão alinhadas à entrada em vigor do novo Marco Legal do Câmbio na mesma data.

🗓️ Vigência: A resolução passou a valer imediatamente, a partir de 31 de dezembro de 2022.

Esta Resolução promove ajustes pontuais na Circular nº 3.978/2020, a principal norma sobre a política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FT) para instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

A principal alteração está relacionada ao registro de operações no mercado de câmbio. Foi incluído um novo parágrafo ao artigo 28 da Circular, estabelecendo que as instituições devem, para além do registro padrão da operação, manter e guardar os documentos comprobatórios exigidos para a realização de operações cambiais.

O ponto crucial desta nova exigência é que os critérios para a definição e guarda desses documentos devem estar alinhados à avaliação interna de risco (AIR) da própria instituição. Isso reforça a abordagem baseada em risco (ABR) para os controles de PLD-FT, dando à instituição a responsabilidade de definir a documentação necessária com base nos perfis de risco de seus clientes, produtos e operações.

Adicionalmente, a resolução revoga o artigo 68 da Circular nº 3.978/2020. Esse artigo continha modificações a uma norma mais antiga sobre o mercado de câmbio (Circular nº 3.691/2013). A revogação serve para simplificar e consolidar as regras, especialmente em alinhamento com o novo Marco Legal do Câmbio (Lei nº 14.286/2021), que entrou em vigor na mesma data desta resolução.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de dezembro de 2022.