Norma
04/10/2023

Resolução BCB N° 344

Altera regras de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo para operações de crédito em programas federais de renegociação de dívidas.

A Resolução BCB nº 344, de 4 de outubro de 2023, altera a Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, dispensando as instituições financeiras de realizar procedimentos de qualificação e classificação de clientes em operações de crédito para renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes, desde que atendam aos seguintes critérios cumulativos:

  • As operações renegociadas devem estar inadimplidas na data do estabelecimento do programa.

  • Os recursos liberados devem ser transferidos diretamente ao credor da dívida renegociada, sem interferência do devedor.

  • As dívidas devem ser com pessoas jurídicas não financeiras ou instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, responsáveis pela inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes.

Essa dispensa não se aplica à contratação de outros produtos e serviços pelo cliente beneficiário da renegociação. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.