Norma
25/11/2022

Resolução CMN N° 5.046

Estabelece regras para a organizacao e funcionamento de bancos de investimento.

A Resolução CMN nº 5.046, de 25 de novembro de 2022, estabelece diretrizes para a organização e funcionamento de bancos de investimento no Brasil. Esses bancos, que devem ser constituídos como sociedades anônimas, são especializados em operações de participação societária temporária, financiamento da atividade produtiva e administração de recursos de terceiros.

Os bancos de investimento podem realizar diversas atividades, incluindo:

  • Compra e venda de metais preciosos e valores mobiliários.

  • Operações em bolsas de mercadorias e de futuros.

  • Concessão de crédito para capital fixo e de giro.

  • Emissão, subscrição e distribuição de títulos e valores mobiliários.

  • Operações de câmbio, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.

  • Coordenação de processos de reorganização e reestruturação de sociedades.

  • Outras operações permitidas pela legislação específica.

Os bancos de investimento podem utilizar recursos próprios e captar recursos por meio de depósitos a prazo, recursos do exterior, repasses de recursos oficiais, depósitos interfinanceiros e outras formas permitidas.

A resolução também estabelece que os bancos de investimento devem manter um capital social integralizado e patrimônio líquido mínimos de R$12.500.000,00. Para aqueles que operam no mercado de câmbio, é necessário um adicional de R$6.500.000,00.

A Resolução nº 2.624, de 29 de julho de 1999, e o inciso II do caput do art. 1º do Regulamento Anexo II da Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, foram revogados. A nova resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.