Norma
30/03/2023

Resolução CMN N° 5.066

Altera critérios para elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central por instituições financeiras.

A Resolução CMN nº 5.066, de 30 de março de 2023, altera a Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, que estabelece critérios gerais para a elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A principal mudança introduzida pela nova resolução é a alteração do Art. 4º da Resolução CMN nº 4.911. A partir de agora, a elaboração e a remessa dos documentos contábeis ao Banco Central do Brasil são obrigatórias a partir da data em que a instituição estiver em efetivo funcionamento, e não mais a partir da publicação da autorização para funcionamento no Diário Oficial da União.

A Resolução CMN nº 5.066 entra em vigor em 1º de maio de 2023.