Vigente Norma
12/04/2023
#74468

Ato de Diretor N° 682

Designa comissão para inquérito na Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A.

O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 3º e 5º, §§ 1º e 2º, do Regulamento Anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  Ficam designados para compor a Comissão que procederá a inquérito na ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL VALOR S.A., CNPJ 03.765.340/0001-00, com sede em Itaperuna/RJ, o servidor Roberto Simone Maciel Junior, matrícula nº 8.688.111-6, como Presidente, e os servidores Pedro Humberto Giacomazzi Polydoro, matrícula nº 8.251.232-9, e Haroldo José Bhering, matrícula nº 3.924.560-8, como relatores.

Art. 2º  Fica assinado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contado a partir da instalação da Comissão de Inquérito.

Renato Dias de Brito Gomes

Consulta realizada na Okai.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal utilizada pelo Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução para suas atribuições?
A base legal utilizada é o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, o art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e os arts. 3º e 5º, §§ 1º e 2º, do Regulamento Anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020.
Qual é o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito?
O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito é de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da instalação da Comissão.
Quem foi designado como Presidente da Comissão de Inquérito na Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A.?
O servidor Roberto Simone Maciel Junior, matrícula nº 8.688.111-6, foi designado como Presidente da Comissão de Inquérito.
Quais servidores foram designados como relatores na Comissão de Inquérito na Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A.?
Os servidores Pedro Humberto Giacomazzi Polydoro, matrícula nº 8.251.232-9, e Haroldo José Bhering, matrícula nº 3.924.560-8, foram designados como relatores.