Norma
26/04/2023

Instrução Normativa BCB N° 374

Estabelece procedimentos e documentos para autorização e alterações nos Sistemas de Mercado Financeiro no Sistema de Pagamentos Brasileiro.

A Instrução Normativa BCB Nº 374, publicada em 26 de abril de 2023, estabelece procedimentos, prazos, documentos e informações necessários para pedidos de autorização das Instituições Operadoras de Sistema de Mercado Financeiro (IOSMF) no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Também define as mudanças nos regulamentos desses sistemas que representam riscos relevantes à segurança, eficiência ou funcionamento do SPB e do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Os pedidos de autorização devem ser encaminhados ao Banco Central do Brasil, direcionados ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), com os documentos e informações exigidos na regulamentação vigente. Excetuam-se as autorizações relativas a alterações nos SMF e regulamentos descritos no artigo 21, que possuem um procedimento específico.

Esta instrução é detalhada em vários capítulos, que incluem uma série de requisitos, como a necessidade de avaliações de conformidade e aptidão operacional realizadas por empresas independentes, além de planos de negócios, fluxogramas de processos e planejamento de ações e testes.

Entre as principais obrigações estabelecidas, destacam-se:

  • A inclusão de detalhadas informações e documentos, como planos de negócios e avaliações de riscos, planejamentos de continuidade e avaliações de segurança cibernética.

  • Procedimentos específicos para autorizações relacionadas ao exercício das atividades de depósito centralizado e registro de ativos financeiros, cada uma detalhada em fases (Fase 1 e Fase 2) com listas de documentos e relatórios exigidos.

  • Normas rígidas para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados, principalmente no exterior, destacando a necessidade de garantir o cumprimento de leis e regulamentações vigentes.

As alterações futuras em itens específicos de regulamentos (Lista de itens no artigo 21) precisarão de prévia autorização, sendo o pedido analisado com base na avaliação do impacto e materialidade das alterações propostas, com exceções previstas para adequações normativas e de supervisão.

Para pedidos associados à duplicata escritural, surgem exigências adicionais e protocolos específicos, conforme a convenção estabelecida pela Resolução BCB nº 339, de 2023. A implementação dessa IN visa principalmente garantir que esses sistemas operem de forma segura, regulada e eficiente, protegendo o funcionamento do SFN e do SPB.