A Resolução BCB nº 320, de 31 de maio de 2023, altera a Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, que trata do uso do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) por administradoras de consórcio e instituições de pagamento, além da estrutura do elenco de contas do Cosif para instituições financeiras e outras autorizadas pelo Banco Central.
As principais mudanças incluem:
O código das rubricas contábeis do Cosif deve ter, no mínimo, cinco níveis de agregação, com um limite máximo de dez níveis.
Novos níveis de agregação no Cosif devem entrar em vigor no exercício seguinte, com um prazo mínimo de seis meses após a publicação.
Os códigos e nomenclaturas das contas do Cosif foram especificados, incluindo Ativo (1.00.00.00.00), Passivo (2.00.00.00.00), Patrimônio Líquido (3.00.00.00.00), Resultado Credor (4.00.00.00.00), Resultado Devedor (5.00.00.00.00), Compensação Ativa (8.00.00.00.00) e Compensação Passiva (9.00.00.00.00).
A Resolução BCB nº 320 revoga os §§ 2º e 3º do art. 4º da Resolução BCB nº 92, de 2021, e o art. 1º da Resolução BCB nº 255, de 1º de novembro de 2022, na parte que altera o art. 9º da Resolução BCB nº 92, de 2021.
A vigência das alterações é escalonada: o inciso II do art. 2º entra em vigor em 1º de julho de 2023, enquanto os demais dispositivos entram em vigor em 1º de janeiro de 2025.