Norma
31/05/2023

Resolução BCB N° 320

Altera a estrutura e regras do elenco de contas do Cosif para administradoras de consórcio, instituições de pagamento e financeiras.

A Resolução BCB nº 320, de 31 de maio de 2023, altera a Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, que trata do uso do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) por administradoras de consórcio e instituições de pagamento, além da estrutura do elenco de contas do Cosif para instituições financeiras e outras autorizadas pelo Banco Central.

As principais mudanças incluem:

  • O código das rubricas contábeis do Cosif deve ter, no mínimo, cinco níveis de agregação, com um limite máximo de dez níveis.

  • Novos níveis de agregação no Cosif devem entrar em vigor no exercício seguinte, com um prazo mínimo de seis meses após a publicação.

  • Os códigos e nomenclaturas das contas do Cosif foram especificados, incluindo Ativo (1.00.00.00.00), Passivo (2.00.00.00.00), Patrimônio Líquido (3.00.00.00.00), Resultado Credor (4.00.00.00.00), Resultado Devedor (5.00.00.00.00), Compensação Ativa (8.00.00.00.00) e Compensação Passiva (9.00.00.00.00).

A Resolução BCB nº 320 revoga os §§ 2º e 3º do art. 4º da Resolução BCB nº 92, de 2021, e o art. 1º da Resolução BCB nº 255, de 1º de novembro de 2022, na parte que altera o art. 9º da Resolução BCB nº 92, de 2021.

A vigência das alterações é escalonada: o inciso II do art. 2º entra em vigor em 1º de julho de 2023, enquanto os demais dispositivos entram em vigor em 1º de janeiro de 2025.