Norma
27/06/2023

Resolução BCB N° 330

Altera metodologia para apuração da Razão de Alavancagem e regras de remessa e divulgação de informações.

Resumo

A Resolução BCB nº 330/2023 altera as regras para apuração da Razão de Alavancagem (RA).

🎯 Define novas exceções à obrigatoriedade de apuração da Razão de Alavancagem (RA), modificando a Circular nº 3.748/2015.

🚫 Ficam dispensadas da apuração da RA:

➡️ Cooperativas de crédito que optam pela metodologia simplificada de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), conforme Resolução CMN nº 4.606/2017.

➡️ Instituições financeiras integrantes de conglomerados prudenciais do Tipo 3, nos termos da Resolução BCB nº 197/2022.

🗓️ A Resolução entrou em vigor em 1º de julho de 2023.

⚙️ A Instrução Normativa BCB nº 402/2023 ajustou normativos relacionados (como a IN BCB nº 81/2021) para refletir essas dispensas, impactando a remessa de informações e o Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO).

A Resolução BCB nº 330, de 27 de junho de 2023, promove alterações na Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, que estabelece a metodologia para apuração da Razão de Alavancagem (RA), a remessa das informações ao Banco Central do Brasil e sua respectiva divulgação.

A principal modificação é a introdução de novas categorias de instituições que ficam dispensadas da apuração da Razão de Alavancagem. Essa mudança foi implementada por meio da adição de um parágrafo único ao Artigo 1º da Circular nº 3.748/2015, especificando as seguintes exceções:

Cooperativas de crédito: Ficam dispensadas aquelas que optarem pela metodologia facultativa simplificada para a apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), conforme estipulado na Resolução CMN nº 4.606, de 19 de outubro de 2017.

Instituições em conglomerados prudenciais do Tipo 3: Estão dispensadas as instituições financeiras (originalmente obrigadas à apuração da RA pelo caput do Art. 1º da Circular nº 3.748/2015) que sejam integrantes de conglomerado prudencial classificado como Tipo 3, de acordo com os termos da Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022.

Esta Resolução entrou em vigor em 1º de julho de 2023.

É relevante destacar que, em linha com essas alterações, a Instrução Normativa BCB nº 402, de 7 de julho de 2023, ajustou a Instrução Normativa BCB nº 81/2021. Tal ajuste formalizou que as instituições agora dispensadas pela Resolução BCB nº 330 não precisam mais remeter as informações para o cálculo da Razão de Alavancagem. Essa mudança impacta o envio de dados e o preenchimento de documentos como o Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO - documento 2061).