Norma
29/06/2023

Resolução CMN N° 5.088

Altera regras sobre a organização e funcionamento de cooperativas de crédito para permitir o exercício simultâneo de cargos em órgãos estatutários.

Resumo

Esta resolução altera as regras sobre o acúmulo de cargos para integrantes dos órgãos estatutários de cooperativas de crédito, flexibilizando as vedações existentes.

🧑‍⚖️ Permite que membros de órgãos estatutários (como conselheiros) atuem simultaneamente na administração de outras instituições.

🔗 A permissão é válida apenas para entidades do mesmo sistema cooperativo, incluindo outras cooperativas ou instituições controladas pelo sistema (como bancos e fintechs).

📜 Altera o artigo 38 da Resolução CMN nº 5.051/2022 e revoga seu parágrafo único, simplificando a regra.

🗓️ A norma entrou em vigor em 1º de agosto de 2023.

Esta resolução flexibiliza as regras sobre o exercício simultâneo de cargos por membros de órgãos estatutários (como conselhos de administração e fiscal) de cooperativas de crédito. A norma altera o artigo 38 da Resolução CMN nº 5.051, de 2022, que trata da organização e funcionamento dessas instituições.

A principal mudança é a permissão para que integrantes dos órgãos estatutários de uma cooperativa de crédito possam, ao mesmo tempo, participar da administração de outras instituições, desde que estas façam parte do mesmo sistema cooperativo. A vedação geral de participar da administração de outras instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil continua, mas as exceções foram redefinidas.

De acordo com a nova redação, o exercício simultâneo de cargos é permitido nas seguintes situações:

  1. Em outras cooperativas de crédito ou confederações de serviço que sejam integrantes do mesmo sistema cooperativo.

  2. Em outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, como bancos ou fintechs, que sejam controladas, direta ou indiretamente, por entidades do mesmo sistema cooperativo.

Adicionalmente, a resolução revogou o parágrafo único do artigo 38 da norma anterior, simplificando o texto regulatório sobre o tema. As novas regras entraram em vigor em 1º de agosto de 2023.