RESOLUÇÃO BCB Nº 333, DE 10 DE AGOSTO DE
2023
Divulga
a Política de Controles Internos da Gestão do Banco Central do Brasil.
O Comitê de Governança,
Riscos e Controles do Banco Central do Brasil (GRC), no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro
de 2017, na Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10 de maio de 2016, do então Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, e no
Voto GRC 89/2023, de 9 de agosto de 2023,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica divulgada a
Política de Controles Internos da Gestão do Banco Central do Brasil (PCIG-BCB),
na forma do anexo a esta Resolução.
Art. 2º Fica revogada a
Portaria nº 100.289, de 19 de novembro de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor em 1º de setembro de 2023.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
POLÍTICA DE CONTROLES INTERNOS DA
GESTÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (PCIG-BCB) ANEXA À RESOLUÇÃO BCB Nº 333, DE 10
DE AGOSTO DE 2023
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Das Definições
Art. 1º Controles
internos da gestão são o conjunto de regras, procedimentos, diretrizes,
protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de
documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada
pela direção e pelo corpo de servidores, destinados a enfrentar os riscos e
fornecer garantia razoável de que, na consecução da missão do Banco Central do
Brasil, os seguintes objetivos organizacionais sejam alcançados:
I - execução ordenada,
ética, econômica, eficiente e eficaz das operações;
II - cumprimento das
obrigações de accountability;
III - cumprimento das
leis e regulamentos aplicáveis; e
IV - salvaguarda dos
recursos para evitar perdas, mau uso e danos.
Art. 2º Para efeitos
deste regulamento, são adotadas as seguintes definições:
I - accountability: obrigação dos agentes ou
organizações que gerenciam recursos públicos de assumir responsabilidades por
suas decisões e pela prestação de contas de sua atuação de forma voluntária,
assumindo integralmente a consequência de seus atos e omissões;
II - apetite por risco: nível de risco que uma organização está
disposta a aceitar;
III -
colaborador: pessoa física que tenha vínculo funcional com o Banco Central do
Brasil ou a ele preste serviços mediante contrato ou outro tipo de acordo congênere;
IV - monitoramento contínuo: realizado nas operações normais e de
natureza contínua da organização, incluindo a administração e as atividades de
supervisão e outras ações que os servidores executam ao cumprir suas
responsabilidades, abrangendo cada um dos componentes da estrutura dos
controles internos da gestão, de modo a fortalecer os controles internos da
gestão contra ações irregulares, antiéticas, antieconômicas, ineficientes e
ineficazes;
V - estrutura dos
controles internos da gestão: conjunto dos componentes dos controles internos
da gestão que, reunidos e em operação, permitem que os objetivos dos referidos
controles sejam alcançados;
VI - ações de
fortalecimento de controles internos da gestão: ações definidas para implantar
novos controles ou melhorar os existentes, com o intuito de mitigar riscos ou
garantir o cumprimento de objetivos organizacionais; e
VII - avaliação de
conformidade: processo
permanente de identificação e análise das obrigações relevantes que impactam o
alcance dos objetivos organizacionais e que direciona o planejamento de ações
que garantam o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis.
Seção II
Dos Objetivos
Art. 3º A Política de Controles
Internos da Gestão do Banco Central do Brasil (PCIG-BCB) tem como objetivos:
I - estabelecer
princípios, diretrizes e responsabilidades para a sistematização dos controles
internos da gestão e para a integração de informações sobre esses controles;
II - fortalecer a
governança corporativa do Banco Central do Brasil; e
III - estimular a
cultura de controles internos da gestão na instituição.
Seção III
Dos Princípios
Art. 4º Os controles internos
da gestão devem ser desenhados e implementados em consonância com os seguintes
princípios:
I - integridade e
valores éticos;
II - harmonização das responsabilidades
e supervisão sobre os controles internos da gestão;
III - acompanhamento contínuo
de mudanças que possam afetar os controles internos da gestão;
IV - fundamentação em informações;
V - cultura e valorização
dos controles internos da gestão;
VI - avaliação periódica;
e
VII - comunicação.
Seção IV
Das Diretrizes
Art. 5º São diretrizes
desta PCIG-BCB:
I - integração e
padronização das atividades de controles internos na instituição, respeitando
as especificidades dos processos da cadeia de valor;
II - definição clara de
papéis e de responsabilidades relativos aos controles internos da gestão;
III - alinhamento dos
controles internos da gestão ao apetite por riscos definido pela instituição; e
IV - comunicação do
resultado da avaliação dos controles internos da gestão.
CAPÍTULO II
COMPONENTES DOS CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO
Art. 6º Os componentes
ou elementos da estrutura dos controles internos da gestão são os seguintes:
I - ambiente de
controle: é a base de todos os controles internos da gestão, sendo formado pelo
conjunto de regras e estrutura que determinam a qualidade dos controles
internos da gestão;
II - avaliação de riscos:
é o processo permanente de identificação e análise dos riscos relevantes que
impactam o alcance dos objetivos da organização e determina a resposta
apropriada ao risco;
III - atividades de controles
internos: são atividades materiais e formais, como políticas, procedimentos,
técnicas e ferramentas, implementadas pela gestão para diminuir os riscos e
assegurar o alcance de objetivos organizacionais e de políticas públicas. Podem
ser preventivas (reduzem a ocorrência de eventos de risco) ou detectivas
(possibilitam a identificação da ocorrência dos eventos de risco);
IV - informação e
comunicação: as informações produzidas pelo órgão ou entidade devem ser apropriadas,
tempestivas, atuais, precisas e acessíveis, devendo ser identificadas,
armazenadas e comunicadas de forma que, em determinado prazo, permitam que os
funcionários e servidores cumpram suas responsabilidades, inclusive a de
execução dos procedimentos de controle interno; e
V - monitoramento dos controles
internos da gestão: obtido por meio de revisões específicas ou monitoramento
contínuo, independente ou não, realizados sobre todos os demais componentes de
controles internos.
Parágrafo único. A avaliação de conformidade também
integra a estrutura de controles internos da gestão no Banco Central do Brasil.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 7º Cabe à Diretoria Colegiada a responsabilidade pelos controles
internos da gestão, sem
prejuízo dos deveres e obrigações dos servidores e colaboradores, no âmbito de
suas atribuições.
Art. 8º Cabe ao Comitê
de Governança, Riscos e Controles (GRC):
I - aprovar e revisar a PCIG-BCB;
II - avaliar
periodicamente a execução da
PCIG-BCB;
III - acompanhar
a disseminação da cultura de controles internos da gestão; e
IV - assegurar
que medidas corretivas sejam tomadas quando falhas de controles internos da
gestão forem identificadas.
Art. 9º Compete ao Diretor
de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos (Direx):
I - propor ao GRC revisões
na PCIG-BCB; e
II - propor ao GRC as
estratégias do Banco Central do Brasil para o aprimoramento da estrutura dos controles
internos da gestão.
Art. 10. Compete ao Departamento
de Riscos Corporativos e Referências Operacionais (Deris), ressalvadas as
competências das demais Unidades e componentes organizacionais:
I - propor ao Direx
revisões na PCIG-BCB;
II - elaborar padrões para
os componentes da estrutura dos controles internos da gestão a serem utilizados
pelas Unidades e demais componentes organizacionais, bem como definir
periodicidade de envio de informações ao Deris;
III - assegurar a
integração das atividades relacionadas aos controles internos da gestão com a conformidade,
à gestão integrada de riscos e à auditoria interna;
IV - integrar as
informações de controles internos da gestão e assegurar o envio tempestivo
dessas aos membros do GRC, Chefes de Unidade e demais componentes organizacionais,
conforme o caso;
V - apoiar as discussões
técnicas sobre controles internos da gestão;
VI - promover a adoção e
a manutenção de boas práticas de controles internos da gestão;
VII - promover a
disseminação da cultura de controles internos da gestão; e
VIII - manter
informações atualizadas sobre controles internos da gestão para os públicos
interno e externo.
Art. 11. Compete às
Unidades e aos demais componentes organizacionais do Banco Central do Brasil:
I - garantir a
implantação de controles internos da gestão em seus processos da cadeia de
valor do Banco Central aderentes a esta política;
II - testar, avaliar e
validar os controles internos da gestão de acordo com padrões definidos pelo
Deris;
III - reportar ao Deris
as informações de controles internos da gestão, de acordo com a periodicidade e
padrões de envio definidos institucionalmente;
IV - planejar, executar
e monitorar ações de fortalecimento de controles internos da gestão, considerando
a relação entre custo e benefício;
V - manter em adequado
funcionamento os controles internos da gestão de sua responsabilidade;
VI - comunicar eventuais
falhas de controles internos da gestão tempestivamente ao Deris;
VII - promover a
disseminação da cultura de controle interno no âmbito da Unidade ou componente
organizacional; e
VIII - designar Agente
de Conformidade e Controles Internos da Gestão (ACCI), titular e alterno, entre
os servidores detentores
de função comissionada, responsável
por centralizar a comunicação com o Deris.
§ 1º Cabe ao Chefe de
Unidade ou do componente organizacional atestar as informações de controles
internos da gestão.
§ 2º As Unidades e
demais componentes organizacionais devem disponibilizar acesso do Deris às informações
relacionadas aos controles internos da gestão.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
12. A revisão da PCIG-BCB dar-se-á a cada três anos ou em período inferior,
sempre que necessário.