A Resolução BCB nº 366, de 17 de janeiro de 2024, divulga o Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen). Este sistema é um conjunto de recursos de tecnologia da informação do Banco Central do Brasil, destinado a facilitar a captação, tratamento e divulgação de informações de interesse do Banco Central, além de disponibilizar dados para órgãos públicos e entidades privadas, observando os preceitos legais de sigilo.
As pessoas jurídicas interessadas em acessar o Sisbacen ou que tenham obrigação de prestar informações ao Banco Central estão dispensadas de comprovar regularidade fiscal com a Previdência Social e o FGTS. A administração do Sisbacen é de responsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), que também está autorizado a adotar providências complementares para o cumprimento da resolução.
A resolução revoga a Circular nº 3.913, de 5 de setembro de 2018, e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. O acesso ao Sisbacen é definido pela categoria e perfil do usuário, sendo dividido em quatro categorias: corporativo, governamental, institucional e especial. O credenciamento para acesso e uso do Sisbacen pode exigir a celebração de convênios ou contratos de prestação de serviços, dependendo da categoria do usuário.
As instituições usuárias devem ressarcir o Banco Central pelos custos de utilização do Sisbacen, exceto em casos específicos, como usuários governamentais. O ressarcimento pode ser baseado no tráfego digital ou no serviço demandado, e o pagamento pode ser feito por transferência via SLB, cobrança bancária ou outras modalidades estabelecidas pelo Banco Central.
O Banco Central pode credenciar empresas interessadas em prover acesso ao Sisbacen, mediante a celebração de contratos de prestação de serviços. Esses contratos devem observar diretrizes específicas, incluindo a intransferibilidade e não exclusividade dos serviços prestados.
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Perguntas e respostas
Quais são os requisitos para o credenciamento de provedores de serviços de conexão ao Sisbacen?
O Banco Central do Brasil pode credenciar empresas interessadas em prover acesso ao Sisbacen. O credenciamento é formalizado por meio de um Contrato de Prestação de Serviços, que deve observar diretrizes como autorização intransferível e não exclusiva e ser regido pela legislação vigente.
Como é realizado o pagamento das parcelas de ressarcimento de custos no Sisbacen?
O pagamento das parcelas de ressarcimento de custos pode ser feito por transferência via Sistema de Lançamentos do Banco Central (SLB), cobrança bancária por instituição financeira credenciada ou outra modalidade estabelecida pelo Banco Central do Brasil.
Quem administra o Sisbacen?
A administração do Sisbacen está a cargo do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do Banco Central do Brasil.
Quais são as diretrizes do Contrato de Prestação de Serviços para provedores de acesso ao Sisbacen?
O Contrato de Prestação de Serviços deve conferir autorização para a prestação dos serviços de forma intransferível e não exclusiva e ser regido pela legislação vigente. Os custos dos recursos disponibilizados para as instituições credenciadas serão objeto de ressarcimento ao Banco Central do Brasil.
Como é garantida a segurança do acesso às informações no Sisbacen?
A segurança do acesso às informações no Sisbacen é garantida por procedimentos de validação e autenticação, utilizando identificadores institucionais e pessoais e senhas individuais. A segurança é administrada de forma descentralizada, com gerência-geral e gerência setorial de segurança.
Quais são as responsabilidades do usuário do Sisbacen?
O usuário do Sisbacen é responsável pela guarda do sigilo dos dados e informações acessadas e pela proteção da senha individual de acesso ao sistema.
Quais são as categorias de usuários do Sisbacen?
As categorias de usuários do Sisbacen são: corporativo (Banco Central do Brasil), governamental (órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta), institucional (instituições sujeitas à ação reguladora ou supervisora do Banco Central) e especial (pessoas físicas ou jurídicas com acesso restrito e limitado).
Quais são as disposições sobre o ressarcimento de custos no uso do Sisbacen?
As instituições usuárias devem ressarcir o Banco Central do Brasil pelos custos de utilização do Sisbacen, com base no tráfego digital ou serviço demandado. O usuário governamental está dispensado do ressarcimento de custos, e a utilização da versão de homologação do Sisbacen é isenta de custos.
Como é calculado o ressarcimento de custos pelo tráfego digital no Sisbacen?
O ressarcimento de custos pelo tráfego digital é calculado com base na quantidade de megabytes (MB) trafegados, sendo um megabyte equivalente a um milhão de bytes.
O que é o Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen)?
O Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) é um conjunto de sistemas e recursos de tecnologia da informação do Banco Central do Brasil, utilizado para conduzir seus processos de trabalho, prover instrumentos de TI, facilitar a captação, tratamento e divulgação de informações, e disponibilizar dados para órgãos públicos e pessoas físicas e jurídicas, observando preceitos de sigilo.
Quais são as responsabilidades do gerente setorial de segurança do Sisbacen?
O gerente setorial de segurança do Sisbacen é responsável pela manutenção do cadastro de usuários, credenciamento nos grupos de acesso, cadastro de gerente setorial de segurança alterno e cadastro de dependências ou filiais da instituição usuária.
Qual é a finalidade do Sisbacen?
A finalidade do Sisbacen é prover o Banco Central do Brasil de instrumentos de tecnologia da informação para cumprir sua missão institucional, facilitar a captação, tratamento e divulgação de informações de interesse do Banco Central, e disponibilizar informações para órgãos públicos e pessoas físicas e jurídicas, respeitando os preceitos de sigilo.
Quais são os requisitos para o credenciamento de usuários institucionais e especiais no Sisbacen?
O credenciamento de usuários institucionais e especiais no Sisbacen está condicionado à celebração de convênio ou contrato de prestação de serviços, exceto quando o usuário especial utiliza exclusivamente serviços não sujeitos a ressarcimento de custo.
Quais são as modalidades de acesso ao Sisbacen para usuários não corporativos?
Os usuários não corporativos podem acessar o Sisbacen por intermédio de provedor de serviços de conexão credenciado pelo Banco Central do Brasil ou pela internet.
Quando entra em vigor a Resolução BCB nº 366, de 17 de janeiro de 2024?
A Resolução BCB nº 366, de 17 de janeiro de 2024, entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
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