Norma
17/01/2024

Resolução BCB N° 366

Divulga o Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).

A Resolução BCB nº 366, de 17 de janeiro de 2024, divulga o Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen). Este sistema é um conjunto de recursos de tecnologia da informação do Banco Central do Brasil, destinado a facilitar a captação, tratamento e divulgação de informações de interesse do Banco Central, além de disponibilizar dados para órgãos públicos e entidades privadas, observando os preceitos legais de sigilo.

As pessoas jurídicas interessadas em acessar o Sisbacen ou que tenham obrigação de prestar informações ao Banco Central estão dispensadas de comprovar regularidade fiscal com a Previdência Social e o FGTS. A administração do Sisbacen é de responsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), que também está autorizado a adotar providências complementares para o cumprimento da resolução.

A resolução revoga a Circular nº 3.913, de 5 de setembro de 2018, e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. O acesso ao Sisbacen é definido pela categoria e perfil do usuário, sendo dividido em quatro categorias: corporativo, governamental, institucional e especial. O credenciamento para acesso e uso do Sisbacen pode exigir a celebração de convênios ou contratos de prestação de serviços, dependendo da categoria do usuário.

As instituições usuárias devem ressarcir o Banco Central pelos custos de utilização do Sisbacen, exceto em casos específicos, como usuários governamentais. O ressarcimento pode ser baseado no tráfego digital ou no serviço demandado, e o pagamento pode ser feito por transferência via SLB, cobrança bancária ou outras modalidades estabelecidas pelo Banco Central.

O Banco Central pode credenciar empresas interessadas em prover acesso ao Sisbacen, mediante a celebração de contratos de prestação de serviços. Esses contratos devem observar diretrizes específicas, incluindo a intransferibilidade e não exclusividade dos serviços prestados.