Norma
25/01/2024

Resolução CMN N° 5.117

Exclui sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e câmbio do escopo de aplicação de várias resoluções do CMN.

Resumo

A Resolução CMN 5.117 ajusta o alcance de diversas normas, retirando algumas instituições de seu escopo.

🚫 Exclusão: Sociedades Corretoras (CCTVMs), Distribuidoras (CDTVMs) e Corretoras de Câmbio (CCs) autorizadas pelo BCB não estão mais sujeitas a 7 resoluções específicas do CMN.

📜 Normas Afetadas: Incluem Res. 4.595 (Financiamento), 4.860 (SCR), 4.879 (RWA Padronizado), 4.893 (Cyber), 4.949 (Risco Operacional), 4.968 (Controles/Serviços Pag.) e 4.984 (Certificação de Empregados).

🏦 Nova Referência: As instituições excluídas devem seguir a regulamentação específica do Banco Central do Brasil (BCB) para esses temas.

⏳ Vigência: As alterações entram em vigor a partir de 1º de março de 2024.

Esta resolução promove ajustes importantes no escopo de aplicação de diversas normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), impactando diretamente as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (CCTVMs), as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CDTVMs) e as sociedades corretoras de câmbio (CCs) autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB).

A principal alteração é a exclusão dessas três categorias de instituições do alcance das seguintes Resoluções CMN:

Resolução nº 4.595/2017: Trata da Política de Financiamento ao Setor Automotivo.

Resolução CMN nº 4.860/2020: Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de sistema de informações de crédito (SCR).

Resolução CMN nº 4.879/2020: Estabelece critérios para cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACpad).

Resolução CMN nº 4.893/2021: Define a política de segurança cibernética e os requisitos para contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem.

Resolução CMN nº 4.949/2021: Aborda princípios para o gerenciamento de risco operacional.

Resolução CMN nº 4.968/2021: Dispõe sobre sistemas de controles internos, estrutura de gerenciamento de riscos e de capital, política de divulgação de informações e sobre os termos de acordo de prestação de serviços de pagamento.

Resolução CMN nº 4.984/2022: Trata da certificação de empregados que atuam no atendimento a clientes nas atividades de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos. Para esta norma, a Res. 5.117 adicionou um novo parágrafo (§ 2º) formalizando a exclusão e revogou o parágrafo único original do Art. 1º (conforme Art. 8º da Res. 5.117).

Com essa mudança, as CCTVMs, CDTVMs e CCs autorizadas pelo BCB deixam de seguir as diretrizes destas resoluções do CMN e passam a observar a regulamentação específica emitida pelo Banco Central do Brasil para os temas correspondentes.

A resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.