Norma
11/04/2024

Instrução Normativa BCB N° 464

Esclarece critérios para estimar parâmetros na mensuração da perda esperada associada ao risco de crédito.

A Instrução Normativa BCB nº 464, de 11 de abril de 2024, estabelece critérios para a estimação dos parâmetros de mensuração da perda esperada associada ao risco de crédito, conforme as Resoluções CMN nº 4.966/2021 e BCB nº 352/2023.

As instituições financeiras que utilizam a metodologia completa de apuração das perdas esperadas devem estimar individualmente os seguintes parâmetros:

  • Probabilidade de o instrumento ser caracterizado como ativo com problema de recuperação de crédito.

  • Expectativa de recuperação do instrumento financeiro.

A expectativa de recuperação deve considerar o valor presente dos fluxos de caixa esperados durante o processo de recuperação do crédito, utilizando a taxa de juros efetiva do instrumento no reconhecimento inicial. Devem ser considerados fluxos de caixa positivos (valores e ativos prováveis de serem recebidos) e negativos (custos de recuperação diretos e indiretos).

A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Ressalta-se que a norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 560, de 6 de dezembro de 2024.