A Resolução BCB nº 381, de 15 de maio de 2024, estabelece medidas temporárias e excepcionais para o funcionamento de grupos de consórcio, válidas até 31 de dezembro de 2024, para consorciados do estado do Rio Grande do Sul afetados por eventos climáticos, conforme o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
As administradoras de consórcio podem:
Efetuar o pagamento do crédito em espécie ou por meio de crédito em conta de depósitos ou de pagamento, desde que os consorciados contemplados quitem todas as obrigações com o grupo e a administradora.
Realizar procedimentos de cobrança e execução de garantias em prazos diferentes dos previstos na Circular nº 3.432/09 e na Resolução BCB nº 285/23, desde que:
Os contratos não prevejam prazos específicos para tais providências;
O adiamento não cause prescrição, decadência ou prejuízo às medidas de cobrança e execução;
Os procedimentos sejam iniciados até um mês após 31 de dezembro de 2024.
As administradoras devem manter a documentação relativa aos procedimentos à disposição do Banco Central por, no mínimo, cinco anos, incluindo provas das circunstâncias mencionadas.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.