Norma
05/06/2024

Resolução BCB N° 387

Atualiza a política de responsabilidade social, ambiental e climática do Banco Central do Brasil, estabelecendo princípios, diretrizes e governança para sustentabilidade.

Resumo

O Banco Central atualiza sua política de sustentabilidade, agora com foco explícito na dimensão climática, e estabelece novas diretrizes que impactam diretamente as instituições financeiras.🌱 Nova Nomenclatura: A antiga Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) foi substituída pela Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC-BCB).📝 Requisito para Autorização: A existência de políticas e práticas de sustentabilidade será observada como critério para autorizar o funcionamento de novas instituições reguladas.🔍 Supervisão Reforçada: A implementação de políticas de sustentabilidade pelas instituições financeiras passa a fazer parte do escopo de supervisão do BCB.📊 Mais Transparência: A norma prevê a elaboração periódica do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos (RIS), alinhado a padrões internacionais.🏛️ Nova Governança: Cria uma estrutura de governança dedicada ao tema dentro do BCB, com os comitês Ecos e CRSO, para acompanhar a execução da política.🔄 Revogação: A Portaria nº 94.631/2017, que tratava do tema, foi revogada.

Esta resolução atualiza a política de sustentabilidade do Banco Central do Brasil (BCB), que passa a se chamar Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC-BCB). A mudança de nome reflete a inclusão explícita da dimensão climática, alinhando a autarquia às melhores práticas e discussões globais sobre o tema.

A nova política estabelece princípios e diretrizes que impactam não apenas a gestão interna do BCB, mas também, e de forma significativa, as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Os pontos de maior atenção para as entidades reguladas são:

• Autorização de Funcionamento: A existência de políticas e práticas sociais, ambientais e climáticas passa a ser observada como um requisito para a autorização de funcionamento de novas instituições financeiras e demais entidades reguladas pelo BCB.

• Escopo de Supervisão: A implementação das políticas de responsabilidade social, ambiental e climática será considerada no escopo de supervisão das instituições já em operação. Isso indica que o cumprimento das diretrizes de sustentabilidade será monitorado ativamente pelo regulador.

A resolução também formaliza uma nova estrutura de governança interna no BCB para a pauta de sustentabilidade, composta pela Gerência de Sustentabilidade (Gerip) e por dois novos comitês: o Comitê Economia Sustentável (Ecos) and o Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática Organizacional (CRSO). Essas estruturas serão responsáveis por fornecer insumos para a elaboração de dois importantes documentos de transparência:

• O Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos (RIS) do Banco Central, que será elaborado em modelo compatível com padrões internacionais.

• O Relatório Integrado do Banco Central (RIG).

As diretrizes da política abrangem desde a promoção da cidadania financeira até a aplicação de critérios de sustentabilidade nas compras e contratações do próprio BCB, demonstrando um compromisso integral com a agenda. A PRSAC-BCB será revisada a cada três anos para garantir sua contínua atualização.

A norma entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 94.631, de 22 de agosto de 2017, que instituía a política anterior.