Norma
05/06/2024

Resolução BCB N° 389

Institui o Regulamento do Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática Organizacional do Banco Central.

A Resolução BCB nº 389, de 5 de junho de 2024, estabelece a criação do Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática Organizacional (CRSO) do Banco Central do Brasil. Este comitê tem natureza consultiva e deliberativa, coordenando iniciativas e processos relacionados ao tema socioambiental na gestão interna do Banco Central.

O CRSO é responsável por elaborar, revisar e divulgar o Plano de Gestão de Logística Sustentável (PGLS), fomentar a cultura de sustentabilidade, estimular melhores práticas sociais, ambientais e climáticas, e compartilhar informações sobre essas ações. Além disso, o comitê deve fornecer subsídios para relatórios de riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticos (RIS) e para o Relatório Integrado do Banco Central (RIG).

A composição do CRSO inclui representantes de diversos departamentos e gerências do Banco Central, sendo coordenado pelo Diretor de Administração (Dirad). As reuniões do comitê ocorrerão trimestralmente, podendo ser realizadas por videoconferência quando necessário. As decisões serão tomadas por maioria simples, com o coordenador tendo o voto de desempate.

O CRSO também tem atribuições específicas de comunicação e prestação de contas, incluindo a atualização mensal do Sistema de Planejamento e Gestão do Banco Central (SPG-Agenda) e a publicação de relatórios gerenciais anuais e bienais.

A Resolução revoga a Portaria nº 94.632, de 22 de agosto de 2017, e entra em vigor na data de sua publicação.