O Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com base no art. 139, caput, inciso III, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e tendo em vista o disposto no Voto 114/2024–GRC,
de 5 de junho de 2024,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica atualizada a Política de Responsabilidade Socioambiental – PRSA do Banco Central do Brasil, criada por meio da Portaria nº 94.631, de 22 de agosto de 2017, que passa a se chamar Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do
Banco Central do Brasil – PRSAC-BCB, e que contempla os princípios, as diretrizes e as recomendações estratégicas relacionados no anexo.
Art. 2º A estrutura de governança para acompanhamento da execução da PRSAC-BCB será formada pela Gerência de Sustentabilidade e de Relacionamento com Investidores Internacionais de Portfólio – Gerip, pelo Comitê Economia Sustentável – Ecos e pelo Comitê
de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática Organizacional – CRSO.
Parágrafo único. A composição, a competência e o funcionamento dos comitês de que trata o
caput deste artigo são disciplinados na forma especificada em seus regulamentos.
Art. 3º Cabe ao Ecos e ao CRSO fornecer, anualmente, insumos para a elaboração do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos – RIS do Banco Central do Brasil, bem como para o Relatório Integrado do Banco Central – RIG.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 94.631, de 22 de agosto de 2017.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil
POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, ANEXA À RESOLUÇÃO BCB Nº 387, DE 5 DE JUNHO DE 2024
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Das definições
Art. 1º A Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do Banco Central do Brasil – PRSAC-BCB consiste no conjunto de princípios e diretrizes de natureza social, de natureza ambiental e de natureza climática a ser observado pelo Banco Central
do Brasil na condução das suas atividades e dos seus processos, bem como na sua relação com as partes interessadas.
Parágrafo único. Como órgão regulador e supervisor do Sistema Financeiro Nacional – SFN, o Banco Central do Brasil reconhece a emergência dos riscos sociais, ambientais e climáticos e a importância de sua atuação no sentido de promover interna e externamente
à instituição a adoção sistemática de práticas e informações sobre sustentabilidade nos processos de decisão.
Art. 2º Para efeitos desta Política, são adotadas as seguintes definições:
I - desenvolvimento sustentável: conceito contido nas determinações legais para a ordem econômica, para o meio ambiente e para o SFN, sendo que, nesse sentido, a Constituição Federal apresenta, no seu art. 170, a defesa do meio ambiente como um dos princípios
da ordem econômica, e o art. 192 estabelece que o SFN deve ser estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e servir aos interesses da coletividade;
II - economia de impacto: modalidade econômica caracterizada pelo equilíbrio entre a busca de resultados financeiros e a promoção de soluções para problemas sociais e ambientais, por meio de empreendimentos com impacto social, ambiental e climático positivo,
que permitam a regeneração, a restauração e a renovação dos recursos naturais e a inclusão de comunidades, e contribuam para um sistema econômico inclusivo, equitativo e regenerativo;
III - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS: objetivos detalhados na Agenda 2030, desenvolvida pela Organização das Nações Unidas – ONU, que visa a engajar todos os países na busca pelo pleno desenvolvimento sustentável;
IV - responsabilidade social, ambiental e climática para o Banco Central do Brasil: valorização das dimensões social, ambiental e climática em seu Plano Estratégico Institucional – PEI, a integração desses aspectos em suas atividades e na forma como gera
valor para a sociedade; e
V - colaborador: pessoa física que tenha vínculo funcional com o Banco Central do Brasil ou preste serviços mediante contrato firmado com sociedade empresária (por exemplo, serviços terceirizados) ou mediante outro tipo de acordo.
Seção II
Dos objetivos
Art. 3º São objetivos específicos da PRSAC-BCB:
I - contribuir para o desenvolvimento sustentável do país em suas três dimensões: social, ambiental e econômica;
II - estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades para a sistematização dos processos relacionados à temática de responsabilidade social, ambiental e climática do Banco Central do Brasil e para a integração de informação sobre eles;
III - fortalecer a governança corporativa do Banco Central do Brasil;
IV - estimular a cultura de sustentabilidade na instituição;
V - estimular as instituições integrantes do SFN a participarem do processo de desenvolvimento equilibrado do país, promovendo as finanças sustentáveis, a responsabilidade e o gerenciamento adequado dos riscos sociais, ambientais e climáticos do sistema;
e
VI - promover o acesso a informações, serviços e produtos financeiros adequados às necessidades dos cidadãos e das organizações brasileiras.
Seção III
Dos princípios
Art. 4º A PRSAC-BCB, alinhada às orientações estratégicas da instituição – missão, visão, valores organizacionais e objetivos estratégicos, tem como princípios:
I - transparência: como pilar de atuação, proporcionando o diálogo com seus diversos públicos e prestando contas sobre suas decisões e atividades, levando em consideração, sempre que possível, as expectativas e necessidades das partes interessadas;
II - ética: para preservar os interesses institucionais e do cidadão no processo de desenvolvimento equilibrado do país;
III - interesse público: firma a superioridade, a supremacia e o dever de prevalência do interesse da coletividade sobre o do particular ou o do indivíduo na atuação do Banco Central do Brasil;
IV - impessoalidade: atuação com imparcialidade, objetividade e neutralidade, sem preferências nem aversões pessoais, ideológicas ou partidárias;
V - respeito integral aos direitos humanos: com uma pauta positiva para inclusão da diversidade e com o combate e repúdio a toda prática de atos que importem em qualquer tipo de discriminação ou violação de direitos;
VI - integração: promoção do desenvolvimento sustentável em uma concepção integrada territorial, que inclui as dimensões econômica, social, ambiental e climática;
VII - alinhamento nacional: atuação alinhada com as normas e políticas públicas brasileiras, levando-se em conta as especificidades do SFN, considerando pactos e acordos estabelecidos; e
VIII - alinhamento internacional: busca alinhamento às melhores práticas, considerando pactos e acordos internacionais que promovam o desenvolvimento sustentável e a transição para uma economia neutra em carbono.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
Art. 5º A PRSAC-BCB, considerando os princípios estabelecidos, possui as seguintes diretrizes que orientam e trazem recomendações para a atuação estratégica do Banco Central do Brasil, incluindo a gestão de seus riscos sociais, ambientais e climáticos e
possíveis impactos:
I - Diretriz 1: preparar a governança do Banco Central do Brasil para adotar sistematicamente critérios sociais, ambientais e climáticos nos processos internos de tomada de decisão, limitados ao escopo de atuação e à missão do Banco Central do Brasil, tendo
como recomendações estratégicas associadas:
a) mapear riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticos para os processos relacionados à missão do Banco Central do Brasil;
b) mapear impactos, custos e oportunidades sociais, ambientais e climáticos para os processos organizacionais internos ao Banco Central do Brasil; e
c) consolidar a dimensão social, ambiental e climática no monitoramento dos riscos organizacionais e estratégicos do Banco Central do Brasil;
II - Diretriz 2: apoiar e contribuir para o constante aperfeiçoamento das políticas que são da competência do Banco Central do Brasil desenvolver, de maneira que incorporem critérios sociais, ambientais e climáticos e contribuam para o desenvolvimento local,
regional e nacional sustentáveis e para a transição para uma economia neutra em carbono, tendo como recomendações estratégicas associadas:
a) preparar o Banco Central do Brasil para ser reconhecido, no cenário interno e externo, como instituição de excelência em práticas de sustentabilidade alinhadas ao seu mandato;
b) estreitar o relacionamento com demais órgãos e entidades públicas, a fim de contribuir para a elaboração de políticas que visem ao desenvolvimento sustentável e à economia de impacto; e
c) apoiar políticas públicas voltadas para a promoção do desenvolvimento econômico sustentável;
III - Diretriz 3: promover ações para que os sistemas financeiro e de pagamentos contribuam cada vez mais para o desenvolvimento econômico sustentável, tendo como recomendações estratégicas associadas:
a) estreitar o relacionamento com outros bancos centrais, órgãos reguladores e supervisores do mercado financeiro, bem como com outras organizações, com o objetivo de buscar e estabelecer melhores práticas sociais, ambientais e climáticas para o SFN;
b) observar a existência de políticas e práticas sociais, ambientais e climáticas como requisito para autorização de funcionamento das instituições financeiras e demais instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil; e
c) considerar a implementação das políticas de responsabilidade social, ambiental e climática no escopo de supervisão das instituições financeiras e demais instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
IV - Diretriz 4: promover ações para que os sistemas financeiro e de pagamentos sejam cada vez mais inclusivos e adequados às necessidades da população, tendo como recomendações estratégicas associadas:
a) promover a cidadania financeira (educação, proteção e inclusão), atuando em parceria com órgãos e entidades do setor público e privado;
b) estreitar o relacionamento com bancos centrais e outros órgãos reguladores e supervisores, bem como com outras organizações, com o objetivo de buscar melhores práticas nacionais e internacionais sobre cidadania financeira (educação, proteção e inclusão);
c) prover informações sobre o acesso aos serviços financeiros e o seu uso pela população;
d) contribuir na elaboração de políticas públicas que visem à cidadania financeira; e
e) estreitar o relacionamento com as instituições integrantes do SFN, a fim de promover a melhoria do relacionamento dessas instituições com o cidadão;
V - Diretriz 5: promover, nos processos internos, nos seus controles e gestão de riscos, bem como em seus processos de planejamento estratégico e operacionais, a responsabilidade social, ambiental e climática, a gestão sustentável de recursos naturais e
de materiais deles derivados, observado o arcabouço legal aplicável, tendo como recomendações estratégicas associadas:
a) promover medidas voltadas à redução, à reutilização, à reciclagem e à destinação adequada dos resíduos, buscando minimizar os potenciais impactos ambientais;
b) racionalizar procedimentos operacionais visando promover a eficiência no uso dos recursos naturais e de materiais deles derivados;
c) atuar como instância de referência para assuntos relativos à Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P; e
d) consolidar a dimensão social, ambiental e climática no monitoramento dos riscos corporativos do Banco Central do Brasil;
VI - Diretriz 6: aplicar requisitos de sustentabilidade nas suas instalações e atividades administrativas, contribuindo com a preservação do meio ambiente e do clima, tendo como recomendações estratégicas associadas:
a) definir e contemplar critérios sociais, ambientais e climáticos nos processos de compras e de alienações e na contratação de serviços, observando a cadeia produtiva;
b) aplicar padrões de sustentabilidade nas novas construções e reformas, tais como eficiência energética e de recursos naturais nos edifícios do Banco Central do Brasil; e
c) fazer e manter atualizado o inventário de carbono de todos os edifícios do Banco Central do Brasil, bem como desenvolver e manter atualizados os planos de mitigação ou de compensação de cada um dos prédios;
VII - Diretriz 7: promover ações que visem à melhoria da qualidade de vida no trabalho dos colaboradores do Banco Central do Brasil, com adoção de políticas de valorização e de promoção de seu desenvolvimento pessoal e profissional, com ênfase no compromisso
social, ambiental e climático e no respeito aos direitos humanos, tendo como recomendações estratégicas associadas:
a) elaborar e assegurar a implantação de ações pautadas no respeito aos direitos humanos e ao direito do trabalho e no aprimoramento do bem-estar e saúde da comunidade interna;
b) promover práticas de valorização da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho;
c) estabelecer ações que favoreçam a equidade de gênero e étnica a todas as pessoas no âmbito da instituição e de sua rede de relacionamentos;
d) promover atividades culturais e educacionais que contribuam para a melhoria de vida da comunidade externa e interna; e
e) estimular os servidores e colaboradores a participarem de ações sociais e ambientais de voluntariado, visando a melhorar o bem-estar da comunidade interna e externa;
VIII - Diretriz 8: desenvolver parcerias e compartilhar experiências internamente ao Banco Central do Brasil e com outras organizações para promoção do desenvolvimento sustentável, da responsabilidade social, ambiental e climática, inclusive quanto a transição
para uma economia neutra em carbono, fortalecendo o diálogo entre partes interessadas e a participação cidadã na gestão pública, tendo como recomendações estratégicas associadas:
a) implantar e gerenciar parcerias e acordos de cooperação técnica, visando a catalisar a PRSAC-BCB;
b) promover articulação com órgãos e entidades da administração pública federal, do setor privado e da sociedade civil, com o objetivo de fomentar um ambiente favorável ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto; e
c) promover, desenvolver e divulgar estudos e pesquisas relacionados aos temas de regulação social, ambiental e climática, finanças sustentáveis, cidadania financeira (educação, proteção e inclusão) e outros assuntos relacionados;
IX - Diretriz 9: desenvolver e aperfeiçoar continuamente metodologias e outros instrumentos de monitoramento dos resultados sociais, ambientais e climáticos gerados pela atuação do Banco Central do Brasil, tendo como recomendação estratégica associada elaborar
metodologia para acompanhamento das ações de sustentabilidade do Banco Central do Brasil, quando cabível; e
X - Diretriz 10: promover a PRSAC-BCB, comunicar interna e externamente as ações de sustentabilidade de maior relevância e divulgar os riscos e as oportunidades sociais, ambientais e climáticas com máxima transparência, tendo como recomendações estratégicas
associadas:
a) oferecer oportunidades de ações educativas relacionadas ao tema social, ambiental e climático, inserindo-as nas atividades permanentes da Universidade Banco Central – UniBC;
b) elaborar e divulgar periodicamente o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos – RIS, em modelo compatível com os padrões internacionais; e
c) contribuir com subsídios para elaboração de seção ou tópico específico sobre sustentabilidade no Relatório Integrado do Banco Central – RIG.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA, COMPETÊNCIAS E REVISÃO
Seção I
Da estrutura de governança
Art. 6º A governança é fundamental para garantir a execução desta Política e visa a assegurar a execução das melhores práticas de gestão, contando, para tanto, com os seguintes elementos:
I - Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC;
II - Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos – Direx;
III - Diretor de Administração – Dirad;
IV - Comitê Economia Sustentável – Ecos;
V - Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática Organizacional – CRSO;
VI - Gerência de Sustentabilidade e de Relacionamento com Investidores Internacionais de Portfólio – Gerip;
VII - especialistas em temas de sustentabilidade, que representam o Banco Central do Brasil em grupos de trabalho, forças-tarefa e grupos de estudos; e
VIII - unidades, demais componentes organizacionais do Banco Central do Brasil e equipes dedicadas a iniciativas relacionadas às temáticas social, ambiental e climática.
Seção II
Competências, monitoramento e revisão
Art. 7º Cabe ao GRC a responsabilidade pela PRSAC-BCB, sem prejuízo dos deveres e obrigações de servidores e colaboradores, no âmbito de suas atribuições.
Art. 8º Compete ao Direx e ao Dirad acompanhar a implementação da PRSAC-BCB e submeter ao GRC proposta para sua revisão.
Art. 9º Compete ao Ecos analisar e elaborar recomendações frente a propostas de revisão da PRSAC-BCB.
Art. 10. Compete ao CRSO analisar e elaborar recomendações frente a propostas de revisão da PRSAC-BCB em suas temáticas de competência, definidas em regulamento próprio.
Art. 11. Compete à Gerip, ressalvadas as competências das demais unidades e componentes organizacionais:
I - integrar as informações de sustentabilidade e divulgá-las periodicamente aos membros do GRC, do Ecos, do CRSO, das unidades e dos demais componentes organizacionais, conforme o caso;
II - consolidar as propostas de revisão e coordenar, com a estrutura de governança desta Política, a sua revisão; e
III - fortalecer a cultura de sustentabilidade no Banco Central do Brasil em conjunto com o CRSO e com as demais unidades envolvidas na temática.
Art. 12. Compete a cada área do Banco Central do Brasil implementar a PRSAC-BCB, monitorar e avaliar os resultados obtidos.
§ 1º Cada Diretor deverá incentivar as unidades a ele subordinadas a debater e a prever, em seus processos de planejamento anual, ações que visem a atender os objetivos, os princípios e as diretrizes da PRSAC-BCB.
§ 2º Todas as áreas do Banco Central do Brasil que desenvolvem iniciativas relacionadas às temáticas social, ambiental e climática têm autonomia para a condução das suas atividades, devendo observar a presente Política.
Art. 13. Compete aos especialistas em temas de sustentabilidade, às unidades, aos demais componentes organizacionais do Banco Central do Brasil e às equipes dedicadas a iniciativas relacionadas às temáticas social, ambiental e climática:
I - reportar à Gerip as informações sobre iniciativas relacionadas às temáticas social, ambiental e climática, de acordo com a periodicidade e os padrões de envio de informações definidos institucionalmente;
II - planejar, executar e monitorar ações de sustentabilidade;
III - propor à Gerip revisões da PRSAC-BCB em suas temáticas de competência; e
IV - promover a disseminação da cultura de sustentabilidade no âmbito da unidade ou do componente organizacional.
Art. 14. A PRSAC-BCB deverá ser revisada periodicamente, a cada três anos, contados a partir da data de implantação ou da última revisão.
Parágrafo único. A revisão em períodos menores poderá ocorrer mediante demanda do GRC, do Direx ou do Dirad, sempre que mudanças normativas ou no contexto de sustentabilidade assim exigir.
Art. 15. O processo de revisão será conduzido conforme diretrizes estabelecidas em procedimento interno da instituição ou quando ocorrerem eventos considerados relevantes, por meio da aprovação do GRC, a partir das recomendações do Ecos.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicação desta Política serão dirimidos pelo GRC.
Art. 17. Fica disponibilizado o correio eletrônico [email protected] como forma de contato para que possam ser encaminhadas quaisquer dúvidas ou sugestões relacionadas a esta Política e sua aplicação.
Art. 18. Esta Política, as ações implementadas com vistas à sua efetividade, bem como os critérios para a sua avaliação e demais informações públicas, deverão ser disponibilizados e mantidos atualizados em local de fácil identificação no sítio do Banco
Central do Brasil na internet: www.bcb.gov.br.