INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 477, DE 10
DE JUNHO DE 2024
Documento normativo revogado pela
Instrução Normativa BCB nº 516, de 30/8/2024.
Divulga
a versão 1.4 do Manual de Uso da Marca, que compõe o Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado
Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso
I, alínea "a", e 94, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em
vista o disposto no art. 2º, inciso I, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº
1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução
Normativa divulga a versão 1.4 do Manual de Uso da Marca, que compõe o
Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1,
de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O
Manual de Uso da Marca está disponível no endereço eletrônico do Banco Central
do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem o
Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/I_manual_uso_marca_pix.pdf
Art. 2º Fica revogada a
Instrução Normativa BCB nº 212, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 477,
DE 10 DE JUNHO DE 2024
Manual de Uso da Marca Versão 1.4
Histórico
de revisão
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Data
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Versão
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Descrição
das alterações
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12/8/2020
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1.0
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· Versão inicial.
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13/10/2020
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1.1
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· Página 13 - Símbolo Pix: a ilustração da redução máxima em
impressos foi suprimida uma vez que esta página se refere apenas a aplicações
digitais;
· Página 16 - Nome Pix: ajuste na redação do primeiro parágrafo
de "Elaboração de nomes compostos" para ressaltar que está vedada a
associação do nome Pix com outras marcas formando um nome composto;
· Página 19 - Powered by Pix: novo capítulo regulamentando o uso
da mensagem "Powered by Pix" em marcas próprias que ofereçam o Pix;
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· Página 22 - Convivência com marcas de participantes: novo
capítulo regulamentando a aplicação da marca Pix em convivência com as marcas
dos participantes em peças publicitárias e promocionais;
· Página 23 - Paridade com outros instrumentos de pagamento:
nova redução no título e do conteúdo para tornar mais claro o propósito do
capítulo;
· Página 25 - Key messages: diretrizes adicionais para emprego
das mensagens chaves.
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18/3/2021
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1.2
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· Página 14 - Símbolo Pix: acréscimo de aplicações do símbolo
Pix em widgets.
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17/9/2021
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1.3
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· Página 13 - Símbolo Pix: ajuste na redação do primeiro
parágrafo de "Em circunstâncias específicas, caso o sistema ou a
plataforma use ícones, o símbolo Pix pode ser utilizado sozinho, como
ícone." para "Em circunstâncias específicas, caso o sistema ou a
plataforma use ícones, o símbolo Pix pode ser utilizado sozinho, na função de
botão (podendo ser clicado em ambiente digital).
· Página 14 - Símbolo Pix: ajuste na redação do primeiro
parágrafo de "Em circunstâncias específicas, caso o sistema ou a
plataforma use ícones, o símbolo Pix pode ser utilizado sozinho, como
ícone." para "Em circunstâncias específicas, caso o sistema ou a
plataforma use ícones, o
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símbolo Pix pode ser utilizado sozinho, na função de botão
(podendo ser clicado em ambiente digital).
· Página 17 - Paridade: mudança do tópico da página 24 para a
página 17.
· Página 18 - Marcas derivadas: apresentação das marcas
derivadas simples Saque e Troco.
· Página 19 - Marcas derivadas: apresentação da marca derivada
composta Saque | Troco.
· Página 20 - Marcas derivadas: diretrizes visuais - cores.
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· Página 21 - Marcas derivadas: diretrizes visuais - assinatura.
· Página 22 - Marcas derivadas: diretrizes visuais - redução
máxima.
· Página 23 - Marcas derivadas: diretrizes visuais - tipografia
e alinhamento.
· Página 24 - Marcas derivadas: diretrizes visuais - área de
proteção.
· Página 25 - Marcas derivadas: diretrizes visuais - relação com
outros instrumentos de pagamento.
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· Página 27 - Pix em texto: acréscimo de regras para a escrita
dos nomes das marcas derivadas simples e compostas em textos.
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10/6/2024
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1.4
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· Página 6 - A marca Pix: ajuste na redação do item Somente o
símbolo de "O símbolo pode ser usado como ícone, caso o sistema faça uso
preferencial dessa forma." para "O símbolo pode ser usado de forma
individual, porém apenas em situações previstas ao longo deste manual".
· Página 13 - Símbolo Pix: ajuste na redação do primeiro
parágrafo de "Em circunstâncias específicas, caso o sistema ou a
plataforma use ícones, o símbolo Pix pode ser utilizado sozinho, na função de
botão (podendo ser clicado em ambiente digital). Entretanto, suas
características visuais deverão ser preservadas." para "Em
circunstâncias específicas, caso o sistema ou a plataforma use ícones, o
símbolo Pix pode ser utilizado
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sozinho, na função de botão (podendo ser clicado em ambiente
digital restrito)".
· Página 13 - Símbolo Pix: inclusão do segundo parágrafo
"Em outras situações (ambientes mistos), o símbolo Pix pode também ser
utilizado de forma avulsa, como em animações, peças digitais ou impressas,
infográficos e plataformas de comércio eletrônico, entretanto, suas
características visuais deverão ser preservadas".
· Página 13 - Símbolo Pix: ajuste na redação do item Redução
máxima de "Em mídias digitais, a redução máxima permitida do símbolo é
até 24
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pixels." para "Em mídias digitais, a redução máxima
permitida do símbolo é até 24 pixels. Em impressos, será até 20mm. Em ambos
os ambientes, a medida de referência é a do comprimento".
· Página 14 - Símbolo Pix: acréscimo do subtítulo "Em
ambiente digital restrito".
· Página 15 - Símbolo Pix: acréscimo de regras para utilização e
aplicações do símbolo somente.
· Página 18 - Paridade: acréscimo do subtítulo "Uso da
marca completa".
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· Página 19 - Paridade: acréscimo de regras para utilização
somente do símbolo Pix".
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NOTA
O Decreto nº 10.411, de
30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de
impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral
produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e
indireta.
Todavia, consoante se
definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o
Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o
detalham e complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força
cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual; assim,
modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o
integram ou que o detalham e complementam não se sujeitam à produção prévia de
análise de impacto regulatório (AIR).
Dessa forma, fica a
presente Instrução Normativa dispensada da prévia produção de AIR.
ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE
Chefe do Departamento de Competição e
de Estrutura do Mercado Financeiro