O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço
eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.161, DE 24 DE JULHO DE 2024
Ajusta regras atinentes às
alíquotas básicas de adicional para enquadramento de empreendimento no Programa
de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de julho
de 2024, tendo em vista as disposições dos arts. 59, 65-A
e 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991,
R E S O L V E
U :
Art. 1º
A Seção 10 (Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de
empreendimento no Proagro e no Proagro Mais) do Capítulo 12 (Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“3 -
............................................................................................................................
a)
...............................................................................................................................
...................................................................................................................................
V - Outros Inverno: aveia, canola,
cevada, triticale, alfafa, centeio, linho e azevém;
VI - Outros Verão: sorgo, amendoim,
gergelim e trigo sarraceno/mourisco; e
VII -
Outros: produtos sem alíquota própria e não abrangidos pelos grupos de que
tratam os incisos I a VI.
.........................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil