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Código da Conta
|
Nome da Conta
|
Estban
|
Função
|
|
4.9.0.00.00.00-3
|
OUTRAS
OBRIGAÇÕES
|
-
|
|
|
4.9.1.00.00.00-0
|
Cobrança
e Arrecadação de Tributos e Assemelhados
|
-
|
|
|
4.9.1.10.00.00-9
|
IOF
A RECOLHER
|
481
|
Registrar o valor do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio
e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários, a ser
recolhido.
|
|
4.9.1.10.10.00-6
|
Operações
de Crédito
|
-
|
|
|
4.9.1.10.20.00-3
|
Operações
de Câmbio
|
-
|
|
|
4.9.1.10.30.00-0
|
Operações
de Seguro
|
-
|
|
|
4.9.1.10.40.00-7
|
Operações
com Títulos e Valores Mobiliários
|
-
|
|
|
4.9.1.10.99.00-3
|
Outros
Recebimentos
|
-
|
Registrar os eventuais acréscimos legais e regulamentares.
|
|
4.9.1.20.00.00-8
|
PROAGRO
A RECOLHER
|
487
|
Registrar os valores relativos ao adicional e multas incidentes
sobre financiamentos amparados pelo Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (PROAGRO).
|
|
4.9.1.20.10.00-5
|
Adicional
|
-
|
|
|
4.9.1.20.20.00-2
|
Multas
|
-
|
|
|
4.9.1.25.00.00-3
|
RECURSOS
DO PROAGRO
|
487
|
Registrar os recursos arrecadados provenientes do adicional,
multas e outros encargos a serem recolhidos ao Banco Central do Brasil,
relativos aos contratos assinados de acordo com o novo regulamento do
Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
|
|
4.9.1.25.10.00-0
|
Adicional
|
-
|
|
|
4.9.1.25.20.00-7
|
Multas
|
-
|
|
|
4.9.1.30.00.00-7
|
RECEBIMENTOS
DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
|
487
|
Registrar os recebimentos de contribuição sindical para repasse
à Caixa Econômica Federal, nos prazos previstos regularmente.
|
|
4.9.1.35.00.00-2
|
RECEBIMENTOS
DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
|
482
|
Registrar os recebimentos de contribuições previdenciárias,
|
|
4.9.1.35.10.00-9
|
Federais
|
-
|
|
|
4.9.1.35.20.00-6
|
Estaduais
e Municipais
|
-
|
|
|
4.9.1.40.00.00-6
|
RECEBIMENTOS
DE TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
|
483
|
Registrar os recebimentos de tributos estaduais e municipais.
|
|
4.9.1.40.10.00-3
|
Estaduais
|
-
|
|
|
4.9.1.40.20.00-0
|
Municipais
|
-
|
|
|
4.9.1.50.00.00-5
|
RECEBIMENTOS
DE TRIBUTOS FEDERAIS
|
484
|
Registrar os recebimentos decorrentes de tributos federais.
|
|
4.9.1.60.00.00-4
|
RECEBIMENTOS
DO FGTS
|
485
|
Registrar a movimentação de valores ligados ao Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço.
|
|
4.9.1.60.30.00-5
|
Eventuais
|
-
|
|
|
4.9.1.60.40.00-2
|
Dívida
Ativa - FGTS
|
-
|
|
|
4.9.1.60.50.00-9
|
Arrecadação
a Repassar
|
-
|
|
|
4.9.3.00.00.00-4
|
Sociais
e Estatutárias
|
-
|
|
|
4.9.3.10.00.00-3
|
REMUNERAÇÃO
DO CAPITAL A PAGAR
|
500
|
Registrar a remuneração do capital, declarada ou proposta que
configure obrigação presente na data do balancete ou balanço.
|
|
4.9.3.10.10.00-0
|
Dividendos
|
-
|
|
|
4.9.3.10.20.00-7
|
Juros
sobre Capital Próprio
|
-
|
|
|
4.9.3.10.30.00-4
|
Bonificações
em Dinheiro
|
-
|
|
|
4.9.3.10.50.00-8
|
Juros
sobre o Capital Social de Cooperativas
|
-
|
|
|
4.9.3.10.90.00-6
|
Outras
Remunerações do Capital
|
-
|
|
|
4.9.3.15.00.00-8
|
PROVISÃO
PARA PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS
|
500
|
Registrar o valor da provisão constituída para fazer face às
despesas com participações e gratificações, inclusive o valor a ser repassado
ao Tesouro Nacional, quando for o caso.
|
|
4.9.3.20.00.00-2
|
FUNDO
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EDUCACIONAL E SOCIAL
|
-
|
Registrar os valores relativos ao Fundo de Assistência Técnica,
Educacional e Social (FATES), inclusive o resultado de atos com não
associados.
|
|
4.9.3.20.10.00-9
|
Resultado
de Atos com Associados
|
-
|
Registrar a parcela das sobras líquidas do exercício apuradas
pelas cooperativas nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 5.764, de
1971.
|
|
4.9.3.20.20.00-6
|
Resultado
de Atos com Não Associados
|
-
|
Registrar o resultado obtido pela cooperativa na realização de
atos com não associados nos termos do art. 87 da nº Lei 5.764, de 1971.
|
|
4.9.3.25.00.00-7
|
FUNDOS
VOLUNTÁRIOS
|
-
|
Registrar os recursos dos fundos voluntários que representem
obrigações e que sejam destinados a fins específicos, constituídos com as
sobras líquidas apuradas no encerramento do exercício social das cooperativas
de crédito, conforme previsto no § 1º do art. 28 da Lei nº 5.764, de 1971.
|
|
4.9.3.30.00.00-1
|
GRATIFICAÇÕES
E PARTICIPAÇÕES A PAGAR
|
500
|
Registrar as gratificações e participações a pagar.
|
|
4.9.3.40.00.00-0
|
IMPOSTOS
E PARTICIPAÇÕES DEVIDOS À MATRIZ NO EXTERIOR
|
500
|
Registrar os impostos e participações devidos pelos bancos
estrangeiros sediados no Brasil à matriz no exterior.
|
|
4.9.3.55.00.00-4
|
DEPÓSITO
PARA GARANTIA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXIGIDO
|
500
|
Registrar os valores recebidos dos acionistas ou quotistas em
dinheiro ou títulos para suprir a deficiência verificada no enquadramento do
patrimônio líquido da instituição ao valor mínimo estabelecido pela
regulamentação.
|
|
4.9.3.70.00.00-7
|
SOBRAS
LÍQUIDAS A DISTRIBUIR
|
-
|
Registrar o valor das sobras a distribuir.
|
|
4.9.3.80.00.00-6
|
COTAS
DE CAPITAL A PAGAR
|
-
|
Registrar o valor das cotas de capital a pagar aos cooperados.
|
|
4.9.4.00.00.00-1
|
Fiscais
e Previdenciárias
|
-
|
|
|
4.9.4.10.00.00-0
|
IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS A PAGAR
|
500
|
Registrar o valor do imposto de renda, contribuição social e
outros, a pagar.
|
|
4.9.4.15.00.00-5
|
PROVISÃO
P/IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS
|
500
|
Registrar o valor da provisão constituída para fazer face às
despesas com imposto de renda, contribuição social e outros.
|
|
4.9.4.20.00.00-9
|
IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER
|
500
|
Registrar os impostos e contribuições a recolher devidos pela
instituição ou retidos na fonte, tais como: imposto de renda na fonte, outros
impostos e taxas e contribuições à Previdência Social e outras contribuições
e encargos.
|
|
4.9.4.20.10.00-6
|
Impostos
e Contribuições sobre Serviços de Terceiros
|
-
|
Registrar os impostos e contribuições incidentes sobre serviços
prestados por terceiros retidos pela instituição ou entidade e ainda não
recolhidos.
|
|
4.9.4.20.20.00-3
|
Impostos
e Contribuições sobre Salários
|
-
|
Registrar os impostos e contribuições incidentes sobre os
salários retidos pela instituição ou entidade ou de sua responsabilidade e
ainda não recolhidos.
|
|
4.9.4.20.90.00-2
|
Outros
|
-
|
Registrar outros impostos e contribuições devidos pela
instituição ou entidade e ainda não recolhidos.
|
|
4.9.4.30.00.00-8
|
PROVISÃO
PARA IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DIFERIDOS
|
500
|
Registrar os valores relativos à provisão para impostos e
contribuições a pagar em períodos futuros.
|
|
4.9.4.30.20.00-2
|
Provisões
de Ágios de Investimentos com Fundamento em Expectativa de Rentabilidade
Futura
|
-
|
|
|
4.9.4.30.30.00-9
|
Provisões
de Ativos Atuariais de Fundos de Pensão de Benefício Definido de Acesso Não
Irrestrito
|
-
|
|
|
4.9.4.30.99.00-2
|
Outras
|
-
|
|
|
4.9.5.00.00.00-8
|
Negociação
e Intermediação de Valores
|
-
|
|
|
4.9.5.05.00.00-3
|
AQUISIÇÃO
E SUBSCRIÇÃO DE TÍTULOS DECORRENTES DE LANÇAMENTO
|
500
|
Registrar, em nome dos diversos credores, as obrigações
contraídas em decorrência da aquisição e subscrição de títulos de rendas fixa
ou variável. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno:
I - Contratos de Underwriting, que se destina ao registro das
obrigações decorrentes de contratos de underwriting nos quais a
sociedade se compromete a subscrever toda emissão (firme) ou as sobras da
emissão (stand by); e II – Outros.
|
|
4.9.5.10.00.00-7
|
CAIXAS DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO
|
500
|
Registrar os valores referentes a operações realizadas nas
bolsas de valores, por conta própria e de clientes, bem como as
correspondentes liquidações. Este título deve conter os seguintes subtítulos
de uso interno: I - Compensação Financeira, que se destina ao registro das
operações de compra e venda de títulos negociados nos pregões das bolsas, bem
como os pagamentos e recebimentos dos saldos de cada pregão, exclusivamente
em operações por conta de clientes; II - Operações por Conta Própria, que se
destina ao registro das operações de compra e venda de títulos negociados nos
pregões das bolsas, bem como os pagamentos e recebimentos dos saldos de cada
pregão, exclusivamente em operações por conta própria; III - Taxas de
Registro de Operações, que se destina ao registro das taxas de Aviso de
Negociação de Ações (ANA) de operações de mercado futuro, a termo, de opções
e outras taxas; IV - Operações Diversas, que se destina ao registro das
diferenças de recompras; V - Operações Diversas, que se destina ao registro
das diferenças de recompras, taxas de telex e telefones, representações e
outros valores debitados ou creditados pelas Caixas de Registro e Liquidação;
VI - Leilões de Fundos Incentivados, que se destina ao registro das
responsabilidades da corretora perante as Caixas de Registro e Liquidação
pelas operações de compra de ações, nos leilões especiais dos fundos de
investimentos incentivados; VII - Lucros de Mercado Futuro de Terceiros a
Receber, que se destina ao registro dos lucros decorrentes de vendas cobertas
e encerramento antecipado de posições de mercado futuro de clientes, retidos
nas bolsas de valores; e VIII - Lucros de Mercado Futuro Próprios a Receber,
que se destina ao registro dos lucros decorrentes de vendas cobertas e
encerramento antecipado de posições de mercado futuro próprios, retidos nas
bolsas de valores.
|
|
4.9.5.15.00.00-2
|
COMISSÕES
E CORRETAGENS A PAGAR
|
500
|
Registrar o valor das comissões e corretagens devidas.
|
|
4.9.5.21.00.00-9
|
COTAS
A EMITIR
|
-
|
Registrar o valor dos recursos recebidos de investidores,
pendentes de emissão de cotas.
|
|
4.9.5.24.00.00-8
|
COTAS
A RESGATAR
|
-
|
Registrar as obrigações do Fundo referentes aos resgates
solicitados.
|
|
4.9.5.30.00.00-5
|
CREDORES
CONTA LIQUIDAÇÕES PENDENTES
|
500
|
Registrar os valores recebidos e pagos destinados à realização
de negócios com títulos de renda fixa, ações, mercadorias e ativos
financeiros. Este título deve: I - ter controle de saldo diário por cliente,
de forma a evidenciar, pelo valor líquido da nota de operação: a) as
operações vencidas e não liquidadas; e b) as operações a serem liquidadas em
D+1 a D+5; e II - conter os seguintes subtítulos de uso interno: a)
diretores, sócios-gerentes, acionistas e cotistas; b) instituições do
mercado; c) pessoas naturais e jurídicas; e d) sociedades ligadas.
|
|
4.9.5.33.00.00-4
|
APLICAÇÕES
INTERFINANCEIRAS DE TERCEIROS A LIQUIDAR
|
500
|
Registrar, transitoriamente, o valor das aplicações
interfinanceiras a serem liquidadas posteriormente perante a CETIP, por conta
de outras instituições.
|
|
4.9.5.34.00.00-7
|
CAPTAÇÕES
INTERFINANCEIRAS DE TERCEIROS A RESGATAR
|
500
|
Registrar, transitoriamente, o valor das captações
interfinanceiras a serem resgatadas posteriormente perante a CETIP, por conta
de outras instituições.
|
|
4.9.5.40.00.00-4
|
OPERAÇÕES
COM ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS A LIQUIDAR
|
500
|
Registrar os valores referentes a operações realizadas com
mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, por
conta própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações.
|
|
4.9.5.48.00.00-8
|
OPERAÇÕES
EM MARGEM - OSCILAÇÕES DE VALORES
|
-
|
Registrar as oscilações no valor de mercado das ações negociadas
em operações de conta margem, exclusivamente com relação aos títulos da
carteira própria.
|
|
4.9.5.58.00.00-7
|
OBRIGAÇÕES
POR EMPRÉSTIMOS DE OURO
|
500
|
Registrar as obrigações assumidas por contratos de mútuo de
ouro, ajustadas pelo valor de mercado do metal, fornecido pelo Banco Central
do Brasil, e pelos encargos estabelecidos nos contratos.
|
|
4.9.5.80.00.00-0
|
CLIENTES
- CONTA COMPRAS EM MARGEM
|
-
|
Registrar o valor das responsabilidades da sociedade decorrentes
do recebimento de garantias em dinheiro relativas a financiamentos para
aquisição de ações, nas operações de conta margem. Na escrituração deste
título, a instituição deve manter controles analíticos que permitam
identificar os depositantes e as características das operações contratadas.
|
|
4.9.5.85.00.00-5
|
CLIENTES
- CONTA VENDAS EM MARGEM
|
-
|
Registrar o produto da venda de ações nas operações de conta
margem, os encargos (corretagens e juros) e saques do tomador de empréstimos
inerentes a essas operações, bem como as garantias recebidas em dinheiro.
|
|
4.9.5.85.10.00-2
|
Próprios
|
-
|
|
|
4.9.5.85.20.00-9
|
Terceiros
|
-
|
|
|
4.9.5.90.00.00-9
|
OUTRAS
OBRIGAÇÕES POR NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES
|
500
|
Registrar os valores para cuja escrituração não haja contas
específicas no desdobramento.
|
|
4.9.6.00.00.00-5
|
Recursos
para Destinação Específica
|
-
|
|
|
4.9.6.10.00.00-4
|
OBRIGAÇÕES
DE OPERAÇÕES COM LOTERIAS
|
500
|
Registrar o valor das obrigações decorrentes de recursos de
operações relacionadas com loterias.
|
|
4.9.6.30.00.00-2
|
OBRIGAÇÕES
POR FUNDOS E PROGRAMAS SOCIAIS
|
500
|
Registrar o valor das obrigações decorrentes de recursos de
fundos e programas sociais geridos pela instituição.
|
|
4.9.6.50.00.00-0
|
OBRIGAÇÕES
POR FUNDOS FINANCEIROS E DE DESENVOLVIMENTO
|
500
|
Registrar os recursos de fundos ou programas especiais
alimentados com recursos de governos ou entidades públicas, administrados
pela instituição, que se destinam a planos específicos de interesse
governamental, além de outros fundos administrados por instituições oficiais.
|
|
4.9.6.50.10.00-7
|
Fundos
PIS - Pasep
|
-
|
|
|
4.9.6.50.20.00-4
|
Fundo
da Marinha Mercante - FMM
|
-
|
|
|
4.9.6.50.30.00-1
|
Fundo
de Investimento Social - Finsocial
|
-
|
|
|
4.9.6.50.90.00-3
|
Outros
Fundos e Programas
|
-
|
|
|
4.9.7.00.00.00-2
|
Operações
Especiais
|
-
|
|
|
4.9.7.04.00.00-4
|
GOVERNO
FEDERAL - APROVISIONAMENTO DE RECURSOS PARA APLICAÇÕES ESPECIAIS
|
467
|
Registrar a movimentação dos recursos do Governo Federal a serem
aplicados pelo Banco.
|
|
4.9.7.40.00.00-8
|
GOVERNO
FEDERAL - SUPRIMENTOS PARA OPERAÇÕES ESPECIAIS
|
467
|
Registrar os recursos do Governo Federal transferidos para
execução de serviços e programas de interesse governamental.
|
|
4.9.7.45.00.00-3
|
FUNDO
DE INVESTIMENTOS SETORIAIS
|
467
|
Registrar a movimentação dos recursos do FISET, administrado e
operado pelo Banco nos termos do Decreto-Lei nº 1.376, de 1974.
|
|
4.9.7.60.00.00-6
|
GOVERNO
FEDERAL - RECEBIMENTOS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - A RECOLHER
|
467
|
Registrar os recebimentos em favor do Governo Federal referentes
a serviços e programas de interesse governamental.
|
|
4.9.8.00.00.00-9
|
Obrigações
Diversas
|
-
|
|
|
4.9.8.13.00.00-7
|
TAXA
DE ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADA
|
-
|
Registrar os valores das taxas de administração recebidas
antecipadamente, conforme regulamentação específica.
|
|
4.9.8.15.00.00-3
|
ATIVOS
NÃO FINANCEIROS A ENTREGAR DECORRENTES DE ADIANTAMENTOS RECEBIDOS
|
500
|
Registrar os valores referentes a ativos não financeiros que a
instituição tem a entregar em função de adiantamentos recebidos.
|
|
4.9.8.15.10.00-0
|
Ouro
|
-
|
|
|
4.9.8.15.90.00-6
|
Outros
|
-
|
|
|
4.9.8.20.00.00-7
|
OBRIGAÇÕES
EM MOEDA ESTRANGEIRA
|
-
|
Registrar as obrigações em moeda estrangeira para as quais não
haja conta específica.
|
|
4.9.8.55.00.00-9
|
OBRIGAÇÕES
VINCULADAS AO TESOURO NACIONAL
|
-
|
Registrar as responsabilidades do BNDES perante o Tesouro
Nacional pendentes de resolução.
|
|
4.9.8.60.00.00-3
|
DIREITOS
POR RESTITUIÇÃO
|
-
|
Registrar os valores que efetivamente, tenham ingressado no
patrimônio da massa e que pertençam a terceiros.
|
|
4.9.8.60.10.00-0
|
Obrigações
por Repasses
|
-
|
|
|
4.9.8.60.20.00-7
|
Obrigações
por Custódia
|
-
|
|
|
4.9.8.65.00.00-8
|
CREDORES
PREFERENCIAIS
|
-
|
Registrar o valor das obrigações que tenham preferência,
estabelecida por lei, em relação aos demais créditos admitidos.
|
|
4.9.8.65.10.00-5
|
Créditos
Trabalhistas
|
-
|
|
|
4.9.8.65.15.00-0
|
Créditos
Tributários da União
|
-
|
|
|
4.9.8.65.20.00-2
|
Créditos
Tributários dos Estados
|
-
|
|
|
4.9.8.65.25.00-7
|
Créditos
Tributários dos Municípios
|
-
|
|
|
4.9.8.65.30.00-9
|
Créditos
Parafiscais
|
-
|
|
|
4.9.8.65.35.00-4
|
Outros
Créditos da União
|
-
|
|
|
4.9.8.65.40.00-6
|
Outros
Créditos dos Estados
|
-
|
|
|
4.9.8.65.45.00-1
|
Outros
Créditos dos Municípios
|
-
|
|
|
4.9.8.65.70.00-7
|
Reserva
de Fundos - Art.27 da Lei N. 6024/74
|
-
|
|
|
4.9.8.65.80.00-4
|
Provisão
para Credores Preferenciais
|
-
|
|
|
4.9.8.70.00.00-2
|
ENCARGOS
E DÍVIDAS DA MASSA
|
-
|
Registrar o valor das obrigações de manutenção e de empréstimos
tomados pela massa, como encargos, e as determinadas por lei ou pelo
judiciário, como dívidas da massa.
|
|
4.9.8.75.00.00-7
|
CREDORES
PRIVILEGIADOS
|
-
|
Registrar o valor dos créditos que gozam de privilégios, na
forma da lei, em relação aos demais créditos admitidos.
|
|
4.9.8.75.10.00-4
|
Créditos
com Direito Real de Garantia
|
-
|
|
|
4.9.8.75.20.00-1
|
Créditos
com Privilégio Especial
|
-
|
|
|
4.9.8.75.30.00-8
|
Créditos
com Privilégio Geral
|
-
|
|
|
4.9.8.75.70.00-6
|
Reservas
de Fundos - Art.27 da Lei N. 6024/74
|
-
|
|
|
4.9.8.75.80.00-3
|
Provisão
para Credores Privilegiados
|
-
|
|
|
4.9.8.80.00.00-1
|
CREDORES
QUIROGRAFÁRIOS
|
-
|
Registrar o valor dos créditos que não gozam de quaisquer
garantias ou privilégios.
|
|
4.9.8.80.10.00-8
|
Créditos
Quirografários
|
-
|
|
|
4.9.8.80.70.00-0
|
Reserva
de Fundos - Art. 27 da Lei 6024/74
|
-
|
|
|
4.9.8.80.80.00-7
|
Provisão
para Credores Quirografários
|
-
|
|
|
4.9.8.82.00.00-7
|
OBRIGAÇÕES
COM CONSORCIADOS
|
-
|
Registrar as obrigações perante os consorciados.
|
|
4.9.8.82.05.00-2
|
Grupos
em Formação
|
-
|
Registrar os valores recebidos antes da constituição formal do
grupo, acrescidos da remuneração.
|
|
4.9.8.82.07.00-0
|
Recebimentos
Não Identificados
|
-
|
Registrar dos valores recebidos cuja procedência ou destinação
não foi identificada, acrescidos da remuneração.
|
|
4.9.8.82.10.00-4
|
Contribuições
de Consorciados Não Contemplados
|
-
|
Registrar os valores recebidos dos consorciados não contemplados
para a aquisição de bens ou serviços, a título de fundo comum.
|
|
4.9.8.85.00.00-6
|
OUTRAS
EXIGIBILIDADES
|
-
|
Registrar o valor de todos os demais créditos não enquadrados
nos grupamentos anteriores.
|
|
4.9.8.86.00.00-9
|
VALORES
A REPASSAR
|
-
|
Registrar o valor recebido e ainda não repassado a terceiros
pelo grupo relativo a taxa de administração; prêmios de seguro; multas e
juros moratórios; custas judiciais; despesas de registro de contratos de
garantia; multa rescisória e outros recursos.
|
|
4.9.8.86.10.00-6
|
Taxa
de Administração
|
-
|
|
|
4.9.8.86.15.00-1
|
Prêmios
de Seguro
|
-
|
|
|
4.9.8.86.20.00-3
|
Multas
e Juros Moratórios
|
-
|
|
|
4.9.8.86.22.00-1
|
Multa
Rescisória
|
-
|
|
|
4.9.8.86.25.00-8
|
Custas
Judiciais
|
-
|
|
|
4.9.8.86.30.00-0
|
Despesas
de Registro de Contratos de Garantia
|
-
|
|
|
4.9.8.86.35.00-5
|
Outros
Recursos
|
-
|
|
|
4.9.8.86.95.00-7
|
Valores
a Repassar - Encerramento
|
-
|
Registrar, de forma transitória, os saldos de encerramento,
antes de sua efetiva transferência para as rubricas de recursos a devolver.
|
|
4.9.8.91.00.00-3
|
OBRIGAÇÕES
POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR
|
-
|
Registrar os créditos a repassar aos consorciados, pelas
contemplações nas assembleias, acrescidos da respectiva remuneração.
|
|
4.9.8.91.10.00-0
|
Consorciados
contemplados ativos
|
-
|
|
|
4.9.8.91.20.00-7
|
Consorciados
contemplados excluídos/desistentes
|
-
|
|
|
4.9.8.92.00.00-6
|
OBRIGAÇÕES
COM A ADMINISTRADORA
|
-
|
Registrar o valor de eventuais obrigações do grupo de consórcio
com a respectiva administradora.
|
|
4.9.8.93.00.00-9
|
OBRIGAÇÕES
POR RECURSOS DE CONSORCIADOS GRUPOS ENCERRADOS - RECURSOS NÃO PROCURADOS
|
-
|
Registrar, pelas administradoras de consórcio, o valor dos
recursos não procurados devidos aos consorciados de grupos encerrados
anteriormente à vigência da Lei nº 11.795, de 2008.
|
|
4.9.8.94.00.00-2
|
RECURSOS
A DEVOLVER A CONSORCIADOS
|
-
|
Registrar o valor dos recursos coletados a serem devolvidos a
consorciados.
|
|
4.9.8.94.10.00-9
|
Ativos
em Andamento
|
-
|
Registrar os recursos a devolver a consorciados ativos pelos
excessos de amortização.
|
|
4.9.8.94.15.00-4
|
Ativos
- pelo Rateio
|
-
|
Registrar os recursos a devolver aos consorciados ativos por
ocasião do rateio para encerramento do grupo.
|
|
4.9.8.94.20.00-6
|
Desistentes
ou Excluídos
|
-
|
Registrar os valores a serem ressarcidos aos consorciados
desistentes ou excluídos.
|
|
4.9.8.97.00.00-1
|
OBRIGAÇÕES
POR ADIANTAMENTOS A TERCEIROS
|
-
|
Registrar, pelas administradoras de consórcio, os valores
transferidos em razão de adiantamentos concedidos a terceiros, de recursos
dos grupos, conforme a regulamentação vigente.
|
|
4.9.8.98.00.00-4
|
RECURSOS
DO GRUPO
|
-
|
Registrar os recursos do grupo a serem rateados aos consorciados
ativos quando do encerramento do grupo.
|
|
4.9.8.98.15.00-6
|
Fundo
de Reserva
|
-
|
Registrar os recursos recebidos pelo grupo a título de fundo de
reserva, acrescidos da respectiva remuneração. Este subtítulo deve ser
utilizado para registro da transferência dos valores, relativos ao fundo de
reserva, a serem devolvidos aos consorciados desistentes ou excluídos,
transformados em fundo comum ou utilizados para cobertura do reajuste de
saldo de caixa.
|
|
4.9.8.98.16.00-5
|
Fundo
de Reserva Transformado em Fundo Comum
|
-
|
Registrar os recursos recebidos pelo grupo a título de fundo de
reserva e transformados em fundo comum, de acordo com a legislação vigente e
com o previsto em contrato.
|
|
4.9.8.98.17.00-4
|
Fundo
de Reserva a Receber de Consorciados Contemplados
|
-
|
Registrar as obrigações pelos recursos a receber dos
consorciados contemplados referente ao fundo de reserva. O saldo deste
subtítulo deve, quando do recebimento do fundo de reserva dos consorciados
contemplados, ser reclassificado para o subtítulo 4.9.8.98.15.00-6 Fundo de
Reserva
|
|
4.9.8.98.18.00-3
|
(-)
Recursos Utilizados do Fundo de Reserva
|
-
|
Registrar os valores utilizados do fundo de reserva de acordo
com a legislação vigente e com o previsto em contrato.
|
|
4.9.8.98.20.00-8
|
(+/-)
Rendimentos e Ajuste a Valor Justo das Aplicações Financeiras de Grupos de
Consórcio
|
-
|
Registrar a contrapartida da remuneração, do ajuste a valor
justo e de outras situações que tenham impacto no valor das aplicações
financeiras efetuadas em nome do grupo de consórcio.
|
|
4.9.8.98.30.00-5
|
Multas
e Juros Moratórios Retidos
|
-
|
Registrar as multas e juros moratórios retidos pelo grupo.
|
|
4.9.8.98.35.00-0
|
Multa
Rescisória Retida
|
-
|
Registrar as multas rescisórias retidas pelo grupo.
|
|
4.9.8.98.40.00-2
|
Recursos
em Processo de Habilitação
|
-
|
Registrar os valores dos recursos sujeitos a processo de
habilitação de crédito perante administradoras submetidas a regime de
liquidação ou em processo de falência.
|
|
4.9.8.98.45.00-7
|
Reajuste
de Saldo de Caixa
|
-
|
Registrar a atualização do saldo das disponibilidades quando
ocorrer variação no preço do bem ou serviço entre uma assembleia e outra,
fazendo contrapartida com o título VALORES A RECEBER – REAJUSTE DE SALDO DE
CAIXA, código 1.8.7.82.00.00-0 do Cosif.
|
|
4.9.8.98.50.00-9
|
Atualização
de Direitos
|
-
|
Registrar a contrapartida da atualização de itens do ativo em
decorrência da variação, positiva ou negativa, do preço do bem ou serviço.
|
|
4.9.8.98.60.00-6
|
(+/-)
Atualização de Obrigações
|
-
|
Registrar a contrapartida da atualização de itens do passivo em
decorrência da variação, positiva ou negativa, do preço do bem ou serviço.
|
|
4.9.8.98.90.00-7
|
(-)
Valores Irrecuperáveis
|
-
|
Registrar as prestações não recebidas dos consorciados após
esgotados os procedimentos usuais de cobrança, dos prejuízos apurados na
venda de bens apreendidos ou retomados, das quantias que deixem de ser
ajuizadas por serem consideradas de pequeno valor, ou outros casos que
caracterizem prejuízo efetivo.
|
|
4.9.8.99.00.00-7
|
OBRIGAÇÕES
DE INSTITUIÇÕES EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - LEI Nº 11.101/2005
|
-
|
Registrar as obrigações das instituições em liquidação
extrajudicial decretada na vigência da Lei nº 11.101, de 2005.
|
|
4.9.8.99.05.00-2
|
Credores
Trabalhistas - Natureza Salarial - Três Meses Anteriores
|
-
|
|
|
4.9.8.99.10.00-4
|
Valores
a Restituir
|
-
|
|
|
4.9.8.99.10.10-7
|
Obrigações
por Posse de Bens
|
-
|
|
|
4.9.8.99.10.20-0
|
Obrigações
por Posse de Coisa Vendida a Crédito – 15 Dias Anteriores
|
-
|
|
|
4.9.8.99.10.30-3
|
Obrigações
por Bens que Não Mais Existam ou Vendidos
|
-
|
|
|
4.9.8.99.10.40-6
|
Obrigações
por Operações de Câmbio e Créditos Externos
|
-
|
|
|
4.9.8.99.10.50-9
|
Obrigações
por Revogação ou Ineficácia Contratual
|
-
|
|
|
4.9.8.99.10.90-1
|
Outras
Obrigações
|
-
|
|
|
4.9.8.99.15.00-9
|
Credores
Extraconcursais
|
-
|
|
|
4.9.8.99.20.00-1
|
Credores
Trabalhistas
|
-
|
|
|
4.9.8.99.20.10-4
|
Créditos
Habilitados
|
-
|
|
|
4.9.8.99.20.20-7
|
Reserva
de Fundos – Ações Judiciais
|
-
|
|
|
4.9.8.99.20.30-0
|
Reserva
de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
|
-
|
|
|
4.9.8.99.20.80-5
|
Obrigações
Não Habilitadas
|
-
|
|
|
4.9.8.99.20.90-8
|
Provisão
para Credores Trabalhistas
|
-
|
|
|
4.9.8.99.30.00-8
|
Credores
com Garantias Reais
|
-
|
|
|
4.9.8.99.30.10-1
|
Créditos
Habilitados
|
-
|
|
|
4.9.8.99.30.20-4
|
Reserva
de Fundos – Ações Judiciais
|
-
|
|
|
4.9.8.99.30.30-7
|
Reserva
de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
|
-
|
|
|
4.9.8.99.30.80-2
|
Obrigações
Não Habilitadas
|
-
|
|
|
4.9.8.99.30.90-5
|
Provisão
para Credores com Garantia Real
|
-
|
|
|
4.9.8.99.40.00-5
|
Credores
Tributários
|
-
|
|
|
4.9.8.99.40.10-8
|
Créditos
Tributários da União
|
-
|
|
|
4.9.8.99.40.20-1
|
Créditos
Tributários dos Estados
|
-
|
|
|
4.9.8.99.40.30-4
|
Créditos
Tributários dos Municípios
|
-
|
|
|
4.9.8.99.40.40-7
|
Créditos
Parafiscais
|
-
|
|
|
4.9.8.99.40.50-0
|
Outros
Créditos da União
|
-
|
|
|
4.9.8.99.40.60-3
|
Outros
Créditos dos Estados
|
-
|
|
|
4.9.8.99.40.70-6
|
Outros
Créditos dos Municípios
|
-
|
|
|
4.9.8.99.40.80-9
|
Reserva
de Fundos – Ações Judiciais
|
-
|
|
|
4.9.8.99.40.85-4
|
Reserva
de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
|
-
|
|
|
4.9.8.99.40.90-2
|
Provisão
para Credores Tributários
|
-
|
|
|
4.9.8.99.50.00-2
|
Credores
com Privilégio Especial
|
-
|
|
|
4.9.8.99.50.10-5
|
Créditos
Habilitados
|
-
|
|
|
4.9.8.99.50.20-8
|
Reserva
de Fundos – Ações Judiciais
|
-
|
|
|
4.9.8.99.50.30-1
|
Reserva
de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
|
-
|
|
|
4.9.8.99.50.80-6
|
Obrigações
Não Habilitadas
|
-
|
|
|
4.9.8.99.50.90-9
|
Provisão
para Credores com Privilégio Especial
|
-
|
|
|
4.9.8.99.60.00-9
|
Credores
com Privilégio Geral
|
-
|
|
|
4.9.8.99.60.10-2
|
Créditos
Habilitados
|
-
|
|
|
4.9.8.99.60.20-5
|
Reserva
de Fundos – Ações Judiciais
|
-
|
|
|
4.9.8.99.60.30-8
|
Reserva
de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
|
-
|
|
|
4.9.8.99.60.80-3
|
Obrigações
Não Habilitadas
|
-
|
|
|
4.9.8.99.60.90-6
|
Provisão
para Credores com Privilégio Geral
|
-
|
|
|
4.9.8.99.70.00-6
|
Credores
Quirografários
|
-
|
|
|
4.9.8.99.70.10-9
|
Créditos
Habilitados
|
-
|
|
|
4.9.8.99.70.20-2
|
Reserva
de Fundos – Ações Judiciais
|
-
|
|
|
4.9.8.99.70.30-5
|
Reserva
de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
|
-
|
|
|
4.9.8.99.70.80-0
|
Obrigações
Não Habilitadas
|
-
|
|
|
4.9.8.99.70.90-3
|
Provisão
para Credores Quirografários
|
-
|
|
|
4.9.8.99.75.00-1
|
Multas
e Penas Pecuniárias
|
-
|
|
|
4.9.8.99.80.00-3
|
Credores
Subordinados
|
-
|
|
|
4.9.8.99.80.10-6
|
Créditos
Habilitados
|
-
|
|
|
4.9.8.99.80.20-9
|
Reserva
de Fundos – Ações Judiciais
|
-
|
|
|
4.9.8.99.80.30-2
|
Reserva
de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
|
-
|
|
|
4.9.8.99.80.80-7
|
Obrigações
Não Habilitadas
|
-
|
|
|
4.9.8.99.80.90-0
|
Provisão
para Credores Subordinados
|
-
|
|
|
4.9.8.99.85.00-8
|
Juros
vencidos após a decretação do regime de liquidação extrajudicial
|
-
|
|
|
4.9.8.99.90.00-0
|
Outras
Exigibilidades
|
-
|
|
|
4.9.9.00.00.00-6
|
Diversas
|
-
|
|
|
4.9.9.01.00.00-9
|
OBRIGAÇÕES
POR TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO
|
500
|
Registrar os valores a pagar a usuários finais, relativos a
transações de pagamento.
|
|
4.9.9.02.00.00-2
|
OBRIGAÇÕES
POR DEVOLUÇÃO DE TARIFAS
|
500
|
Registrar os valores referentes à devolução de tarifas a
clientes.
|
|
4.9.9.02.10.00-9
|
Pessoas
Naturais
|
-
|
|
|
4.9.9.02.20.00-6
|
Pessoas
Jurídicas
|
-
|
|
|
4.9.9.03.00.00-5
|
OBRIGAÇÕES
POR SERVIÇOS DE INSTITUIDORES DE ARRANJO
|
500
|
Registrar os valores a pagar por serviços e por direitos de uso
a instituidores de arranjo de pagamento, exceto os relativos à execução de
transações de pagamento.
|
|
4.9.9.04.00.00-8
|
OBRIGAÇÕES
POR EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS ENTRE PESSOAS
|
-
|
Registrar os valores recebidos de credores e devedores nas
operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas.
|
|
4.9.9.04.10.00-5
|
Recursos
Disponibilizados pelos Credores
|
-
|
Registrar os valores disponibilizados pelos credores à
instituição e ainda não transferidos aos devedores.
|
|
4.9.9.04.20.00-2
|
Recursos
Pagos pelos Devedores
|
-
|
Registrar os valores pagos pelos devedores à instituição e ainda
não transferidos aos credores, inclusive na hipótese de pagamento antecipado.
|
|
4.9.9.05.00.00-1
|
CHEQUES
ADMINISTRATIVOS
|
490
|
Registrar os cheques emitidos por qualquer dependência contra o
próprio caixa da instituição.
|
|
4.9.9.06.00.00-4
|
VALORES
A DEVOLVER A CLIENTES
|
500
|
Registrar os valores a devolver a clientes, para os quais não
haja rubrica específica.
|
|
4.9.9.08.00.00-0
|
VALORES
A PAGAR EM MOEDA ESTRANGEIRA
|
500
|
Registrar os valores a pagar em moeda estrangeira para os quais
não haja conta específica.
|
|
4.9.9.08.10.00-7
|
Ordens
de Pagamento em Moeda Estrangeira
|
-
|
Registrar, até o efetivo cumprimento, o valor das ordens de
pagamento em moedas estrangeiras provenientes do exterior já creditadas à conta
do estabelecimento por banqueiro no exterior, a serem cumpridas no País por
seu contravalor em moeda nacional; e o valor das ordens de pagamento
originárias do País e não cumpridas no exterior que tenham sido objeto de
devolução pelo correspondente crédito à conta do estabelecimento.
|
|
4.9.9.08.90.00-3
|
Outros
|
-
|
|
|
4.9.9.10.00.00-5
|
CREDORES
POR RECURSOS A LIBERAR
|
500
|
Registrar os recursos a liberar.
|
|
4.9.9.10.10.00-2
|
Financiados
|
-
|
Registrar o valor devido a mutuários que tiverem seus imóveis financiados
recomprados pela instituição, na hipótese de existência de saldo a favor do
mutuário desistente
|
|
4.9.9.10.20.00-9
|
Vendedores
de Imóveis
|
-
|
Registrar o valor devido a pessoas naturais ou jurídicas que
venderem imóveis a mutuários financiados pela instituição, inclusive a
respectiva remuneração de tais importâncias, cujo recebimento estiver
condicionado à formalização da operação.
|
|
4.9.9.12.00.00-1
|
CONTRATOS
DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES
|
500
|
Registrar o valor: I - das obrigações assumidas em contratos de
assunção de obrigações; e II - das obrigações assumidas pela instituição
financeira pelo pagamento de obrigações de não correntistas, mediante o
recebimento de recursos destes antes do vencimento das mencionadas
obrigações. As obrigações previstas no item II devem ser registradas neste
título, até a execução da ordem e a quitação formal.
|
|
4.9.9.12.10.00-8
|
Vinculados
a Operações Realizadas no País
|
-
|
|
|
4.9.9.12.20.00-5
|
Vinculados
a Operações Realizadas com o Exterior
|
-
|
|
|
4.9.9.15.00.00-0
|
ADIANTAMENTOS
PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL
|
500
|
Registrar as importâncias entregues ou creditadas à instituição
destinadas a posteriores incorporações ao capital; os valores inscritos nesta
conta só devem ser transferidos para CAPITAL após a Assembleia Geral
Extraordinária que deliberar pelo aumento de capital.
|
|
4.9.9.17.00.00-6
|
OBRIGAÇÕES
POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO
|
500
|
Registrar, pela instituição vendedora ou cedente, as obrigações
decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros
que não foram por ela baixados, integral ou proporcionalmente.
|
|
4.9.9.17.10.00-3
|
De
Operações de Crédito
|
-
|
|
|
4.9.9.17.20.00-0
|
De
Operações de Arrendamento Mercantil
|
-
|
|
|
4.9.9.17.30.00-7
|
De
Outras Operações com Características de Concessão de Crédito
|
-
|
|
|
4.9.9.17.35.00-2
|
De
Transações de Pagamento
|
-
|
|
|
4.9.9.17.37.00-0
|
De
Valores a Receber relativos a Transações de Pagamento
|
-
|
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4.9.9.17.40.00-4
|
De
Outros Ativos Financeiros
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-
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Registrar as obrigações decorrentes de operações de venda ou de
transferência de outros ativos financeiros para os quais não haja rubrica
específica. Esta rubrica deve possuir subtítulos de uso internos que permitam
identificar o tipo de ativo.
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4.9.9.17.90.00-9
|
Obrigações
por Operações Vinculadas a Cessão Liquidação Antecipada
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-
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Registrar, de forma transitória, os valores decorrentes de
obrigação por operações vinculadas a cessão, na qual o cliente efetuou o
pagamento antecipado, total ou parcial, da operação de crédito cedida
(pré-pagamento), até o efetivo repasse dos recursos recebidos ao comprador ou
cessionário.
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4.9.9.20.00.00-4
|
OBRIGAÇÕES
POR AQUISIÇÃO DE BENS E DIREITOS
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500
|
Registrar o valor dos compromissos assumidos na aquisição a
prazo de bens e direitos.
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4.9.9.23.00.00-3
|
OBRIGAÇÕES
POR CONTRIBUIÇÕES AO SFH
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500
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Registrar o valor das contribuições devidas ao Sistema
Financeiro da Habitação.
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4.9.9.25.00.00-9
|
OBRIGAÇÕES
POR CONVÊNIOS OFICIAIS
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500
|
Registrar, em nome dos respectivos beneficiários, os créditos de
recursos destinados ao pagamento de aposentadorias, pensões, pecúlios e
similares, tais como os decorrentes de programas de transferência de renda,
objeto de contratos de prestação de serviços entre a instituição financeira e
a entidade pagadora que se caracterize como órgão oficial.
|
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4.9.9.25.15.00-1
|
Previdência
Social Aposentadoria e Pensões
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-
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|
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4.9.9.25.17.00-9
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Previdência
Social - Auxílios
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-
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4.9.9.25.19.00-7
|
Previdência
Social - Outros
|
-
|
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4.9.9.25.99.00-3
|
Outros
Recursos Recebidos
|
-
|
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4.9.9.27.00.00-5
|
OBRIGAÇÕES
DE PAGAMENTO EM NOME DE TERCEIROS
|
500
|
Registrar, em nome dos respectivos beneficiários, os créditos de
recursos destinados ao pagamento de salários, vencimentos, proventos, soldos,
aposentadorias, pensões e similares, objeto de contratos de prestação de
serviços entre a instituição financeira e a entidade pagadora de tais
benefícios.
|
|
4.9.9.27.05.00-0
|
Salários
e Vencimentos
|
-
|
|
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4.9.9.27.06.00-9
|
Aposentadoria
e Pensões
|
-
|
|
|
4.9.9.27.10.00-2
|
Outros
|
-
|
|
|
4.9.9.30.00.00-3
|
PROVISÃO
PARA PAGAMENTOS A EFETUAR
|
500
|
Registrar os valores destinados à formação de provisão para
pagamentos de encargos e de despesas de competência do mês em curso, para
cuja escrituração inexista conta específica.
|
|
4.9.9.30.10.00-0
|
Despesas
de Pessoal
|
-
|
Registrar o valor provisionado para pagamentos a efetuar,
relativos a despesas de salários e encargos sociais da instituição ou
entidade, tais como férias, gratificações, honorários, indenizações
trabalhistas, licença-prêmio, prêmios de produção, proventos e ordenados e
13º Salário.
|
|
4.9.9.30.50.00-8
|
Outras
Despesas Administrativas
|
-
|
Registrar o valor provisionado para pagamentos a efetuar
relativos a outras despesas administrativas da instituição.
|
|
4.9.9.30.90.00-6
|
Outros
Pagamentos
|
-
|
Registrar o valor provisionado para outros pagamentos a efetuar
pela instituição ou entidade para os quais não haja título específico.
|
|
4.9.9.35.00.00-8
|
PROVISÃO
PARA CONTINGÊNCIAS
|
500
|
Registraras obrigações prováveis, de prazo ou de valor incertos,
derivadas de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em
saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.
|
|
4.9.9.35.10.00-5
|
Trabalhistas
|
-
|
|
|
4.9.9.35.20.00-2
|
Fiscais
- Contestação Judicial da Constitucionalidade da Lei que Instituiu o Tributo
|
-
|
|
|
4.9.9.35.25.00-7
|
Outras
Contingências Fiscais
|
-
|
|
|
4.9.9.35.30.00-9
|
Cíveis
|
-
|
|
|
4.9.9.35.40.00-6
|
Obrigações
Não Formalizadas
|
-
|
|
|
4.9.9.35.50.00-3
|
Reestruturações
|
-
|
|
|
4.9.9.35.60.00-0
|
Contratos
Onerosos
|
-
|
|
|
4.9.9.35.90.00-1
|
Outras
Contingências
|
-
|
Registrar a provisão de outras contingências para as quais não
haja conta específica, inclusive as decorrentes de obrigação legal ou não
formalizada relacionada a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e
climática.
|
|
4.9.9.55.00.00-6
|
RECURSOS
VINCULADOS A OPERAÇÕES DE CRÉDITO
|
500
|
Registrar os recursos nas contas vinculadas a operações de
crédito, em nome de clientes, não movimentáveis por esses e remuneradas com
os mesmos encargos incidentes em cada operação.
|
|
4.9.9.60.00.00-0
|
RECURSOS
DE GARANTIAS REALIZADAS
|
500
|
Registrar o diferencial entre o valor apurado a maior na venda
de bens recebidos em dação de pagamento e o seu saldo devedor, enquanto não
devolvido aos clientes.
|
|
4.9.9.70.00.00-9
|
RECURSOS
DO FGTS PARA AMORTIZAÇÕES
|
500
|
Registrar o valor dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço para amortizações.
|
|
4.9.9.80.00.00-8
|
SUBSCRIÇÕES
DE CAPITAL A INTEGRALIZAR
|
500
|
Registrar as responsabilidades da instituição pelo capital
subscrito e ainda não integralizado em participações societárias.
|
|
4.9.9.82.00.00-4
|
PASSIVOS
ATUARIAIS
|
500
|
Registrar os passivos atuariais gerados por fundos de pensão de
benefício definido ou planos de saúde de empregados dos quais a instituição
financeira seja instituidora.
|
|
4.9.9.82.10.00-1
|
De
Fundos de Pensão de Benefício Definido
|
-
|
|
|
4.9.9.82.90.00-7
|
Outros
|
-
|
|
|
4.9.9.83.00.00-7
|
VALORES
A PAGAR A SOCIEDADE ADMINISTRADORA
|
-
|
Registrar as importâncias devidas pelo Fundo à instituição
administradora, relativos à taxa de administração e outras obrigações.
|
|
4.9.9.85.00.00-3
|
VALORES
A PAGAR A SOCIEDADES LIGADAS
|
500
|
Registrar o valor das obrigações assumidas perante a sociedades
ligadas.
|
|
4.9.9.90.00.00-7
|
CREDORES
DIVERSOS - EXTERIOR
|
500
|
Registrar, por titular, o valor das responsabilidades da
instituição, em moeda nacional, perante pessoas físicas e jurídicas
residentes ou domiciliadas no exterior, inclusive instituições financeiras
não correspondentes, para cuja escrituração não exista conta específica.
|
|
4.9.9.92.00.00-3
|
CREDORES
DIVERSOS - PAÍS
|
500
|
Registrar, por titular, as responsabilidades da instituição
perante pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, inclusive resultantes
do exercício de mandato, para cuja escrituração não exista conta específica.
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4.9.9.94.00.00-9
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OBRIGAÇÕES
ESPECÍFICAS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL
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-
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Registrar, pela instituição líder, no Balancete Patrimonial
Analítico - Conglomerado Prudencial, as obrigações características dos
segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à autorização do
Banco Central do Brasil, para as quais não haja título específico.
|
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4.9.9.99.00.00-4
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RECEITAS
A APROPRIAR
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Registrar as receitas recebidas antecipadamente, a apropriar,
por competência, em períodos futuros.
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