Norma
01/04/2022

Instrução Normativa BCB N° 271

Define as rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível no padrão contábil das instituições reguladas pelo Banco Central.

A Instrução Normativa BCB nº 271, de 1º de abril de 2022, define as rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). Esta norma é aplicável a instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

As instituições devem registrar o Passivo Exigível no grupo 4 – Passivo Exigível, que é segregado nos seguintes subgrupos:

  • 4.1.0.00.00-7: Depósitos

  • 4.2.0.00.00-6: Obrigações por Operações Compromissadas

  • 4.3.0.00.00-5: Recursos de Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures e Similares

  • 4.4.0.00.00-4: Relações Interfinanceiras

  • 4.5.0.00.00-3: Relações Interdependências

  • 4.6.0.00.00-2: Obrigações por Empréstimos e Repasses

  • 4.7.0.00.00-1: Instrumentos Financeiros Derivativos

  • 4.9.0.00.00-9: Outras Obrigações

A norma detalha as funções e os atributos dos títulos e subtítulos contábeis, além de estabelecer o código Estban dos títulos contábeis, quando aplicável. As rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível existentes em 30 de junho de 2022 foram excluídas do Cosif.

A Instrução Normativa BCB nº 271 será revogada a partir de 1º de janeiro de 2025 pela Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023. As disposições desta norma aplicam-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2022.