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Estabelece procedimentos para envio e processamento de propostas de voto e comunicação na Diretoria Colegiada do Banco Central.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 519, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 691, de 18/12/2025.
Define a sistemática de envio de propostas de voto ou de comunicação à Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional – Sucon.
O Secretário-Executivo Adjunto titular da Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional – Sucon, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, caput, inciso I, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no Voto 124/2024–BCB, de 1º de agosto de 2024,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para o recebimento, encaminhamento e processamento dos documentos utilizados nas reuniões da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução BCB nº 405, de 1º de agosto de 2024, e das determinações legais e de segurança da informação no âmbito da autarquia.
Art. 2º A Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional – Sucon utilizará sistemas próprios para o planejamento e o gerenciamento das reuniões da Diretoria Colegiada, para o processamento das propostas de voto ou de comunicação, dos pró-memórias e das atas e para o tratamento arquivístico desses documentos.
Art. 3º O encaminhamento das propostas de voto ou de comunicação à Sucon se fará por meio do Portal dos Colegiados.
§ 1º Para a inserção de proposta, deverão ser informados os dados solicitados no Portal dos Colegiados.
§ 2º Será admitido, extraordinariamente, mediante autorização do Secretário da Diretoria, o recebimento de propostas e suas versões, acompanhadas dos dados de que trata o § 1º, por correio eletrônico (e-mail) enviado para a caixa corporativa do colegiado.
Art. 4º O acesso ao Portal dos Colegiados será concedido pela Sucon mediante prévio credenciamento e permissões específicas para cada tipo de atividade a ser realizada no sistema.
Art. 5º Durante o processo de tramitação das propostas de voto e de comunicação, os documentos serão considerados restritos e seu acesso permitido:
I - aos membros da Diretoria Colegiada;
II - ao Secretário-Executivo, ao Procurador-Geral e ao Chefe de Gabinete do Presidente;
III - aos Chefes de Gabinete dos Diretores e do Procurador-Geral;
IV - ao Secretário da Diretoria e aos servidores responsáveis pela organização das propostas e das deliberações da Diretoria Colegiada;
V - ao Gestor de Segurança e Credenciamento – GSC e seu suplente;
VI - ao Ouvidor;
VII - ao Auditor-Chefe; e
VIII - a outros servidores ou prestadores de serviço designados pelos membros da Diretoria Colegiada, pelo Secretário-Executivo ou pelo Procurador-Geral envolvidos na elaboração das minutas a serem submetidas à deliberação do colegiado.
Parágrafo único. O acesso ao Portal dos Colegiados na modalidade acompanhamento e leitura será concedido:
I - ao GSC e seu suplente;
II - ao Ouvidor;
III - ao Auditor-Chefe;
IV - aos procuradores credenciados pelo Procurador-Geral;
V - a outros servidores ou prestadores de serviço formalmente designados pelos membros da Diretoria Colegiada, pelo Secretário-Executivo ou pelo Procurador-Geral; e
VI - a até dois servidores por área, designados pelos respectivos Chefes de Gabinete.
Art. 6º As reuniões ordinárias da Diretoria Colegiada serão realizadas preferencialmente às quartas-feiras, às 14h30.
Art. 7º O prazo para inserir as propostas de voto ou de comunicação no Portal dos Colegiados se encerra às 17h da quarta-feira da semana que anteceder a reunião.
Art. 8º Os documentos dos assuntos a serem deliberados na reunião da Diretoria Colegiada serão divulgados no Portal dos Colegiados às 10h da quinta-feira da semana que anteceder a reunião.
Parágrafo único. Os documentos que compõem os assuntos de que trata o caput serão considerados versões de trabalho e o acesso a eles será orientado nos termos da Resolução BCB nº 405, de 1º de agosto de 2024
Art. 9º Novas versões dos documentos de que trata o art. 8º, parágrafo único, deverão ser inseridas no Portal dos Colegiados até as 12h do dia útil que anteceder a reunião.
Art. 10. O Secretário da Diretoria poderá, em caráter extraordinário, alterar os prazos constantes desta Instrução Normativa conforme necessidade, comunicando o fato com a antecedência possível.
Art. 11. As propostas de voto ou de comunicação e as minutas de atos normativos anexas aos votos deverão ser formatadas conforme o disposto no Manual de Elaboração de Documentos – MED do Banco Central do Brasil.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EUGÊNIO PACCELI RIBEIRO
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