Norma
18/12/2025
#91775

Instrução Normativa BCB N° 691

Estabelece procedimentos para envio e processamento de documentos nas reuniões da Diretoria Colegiada, Coad e GRC do Banco Central.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 691, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Define a sistemática de envio de propostas de voto, comunicações e exposições à Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional – Sucon, para organização das reuniões da Diretoria Colegiada, do Comitê de Administração – Coad e do Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC.

O Secretário-Executivo Adjunto titular da Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional – Sucon, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, caput, inciso I, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos Votos 124/2024–BCB, de 1º de agosto de 2024, 30/2025–BCB, de 9 de abril de 2025, e 133/2025–BCB, de 1º de outubro de 2025,

R E S O L V E :

Art. 1º  Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para o encaminhamento, o recebimento e o processamento dos documentos utilizados nas reuniões da Diretoria Colegiada, do Comitê da Administração – Coad e do Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC do Banco Central do Brasil, nos termos das Resoluções BCB ns. 405, de 1º de agosto de 2024, 462, de 9 de abril de 2025, e 509, de 3 de outubro de 2025.

Art. 2º  A Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional – Sucon utilizará sistemas próprios para o planejamento e o gerenciamento das reuniões da Diretoria Colegiada, do Coad e do GRC, para o processamento de propostas de voto, comunicações, exposições, pró-memórias e atas e para o tratamento arquivístico desses documentos.

Art. 3º  O encaminhamento de propostas de voto, comunicações e exposições à Sucon se fará por meio do Portal dos Colegiados.

§ 1º  Para a inserção dos documentos de que trata o caput, deverão ser informados os dados solicitados no Portal dos Colegiados.

§ 2º  Será admitido, extraordinariamente, no caso de eventuais restrições de acesso ao Portal dos Colegiados, o recebimento de propostas de voto, comunicações e exposições, bem como suas versões, acompanhadas dos dados de que trata o § 1º, por correio eletrônico (e-mail) enviado para a caixa corporativa do respectivo colegiado, mediante autorização do Secretário dos colegiados.

Art. 4º  O acesso ao Portal dos Colegiados será concedido pela Sucon mediante prévio credenciamento e permissões específicas para cada tipo de atividade a ser realizada no sistema.

Art. 5º  Durante o processo de tramitação das propostas de voto, das comunicações e das exposições, os documentos serão considerados restritos e seu acesso permitido:

I - aos membros da Diretoria Colegiada;

II - ao Secretário-Executivo, ao Procurador-Geral e ao Chefe de Gabinete do Presidente;

III - aos Chefes de Gabinete dos Diretores e do Procurador-Geral;

IV - ao Secretário dos colegiados e aos servidores responsáveis pela organização das propostas e das deliberações;

V - a até dois servidores por área, designados pelos respectivos Chefes de Gabinete; e

VI - a outros servidores ou prestadores de serviço designados pelos membros da Diretoria Colegiada, pelo Secretário-Executivo ou pelo Procurador-Geral envolvidos na elaboração das minutas a serem submetidas à deliberação dos colegiados.

Parágrafo único.  O acesso ao Portal dos Colegiados na modalidade acompanhamento e leitura será concedido:

I - ao Gestor de Segurança e Credenciamento – GSC e seu suplente;

II - aos procuradores credenciados pelo Procurador-Geral; e

III - a outros servidores ou prestadores de serviço formalmente designados pelos membros da Diretoria Colegiada, pelo Secretário-Executivo ou pelo Procurador-Geral.

Art. 6º  As reuniões ordinárias dos colegiados de que trata esta Instrução Normativa serão realizadas preferencialmente nos seguintes dias e horários:

I - Diretoria Colegiada: quarta-feira, às 14h30;

II - Coad: quinta-feira, às 14h30;

III - GRC: quarta-feira, após reunião da Diretoria Colegiada.

Art. 7º  O prazo para inserir as propostas de voto, as comunicações e as exposições no Portal dos Colegiados encerra-se às 17h da quarta-feira da semana que anteceder a reunião.

Art. 8º  Os documentos dos assuntos a serem deliberados em reunião da Diretoria Colegiada, do Coad e do GRC serão divulgados no Portal dos Colegiados às 10h da quinta-feira da semana que anteceder a reunião.

Parágrafo único.  Os documentos que compõem os assuntos de que trata o caput serão considerados versões de trabalho, e o acesso a eles será orientado nos termos das Resoluções BCB ns. 405, de 1º de agosto de 2024, 462, de 9 de abril de 2025, e 509, de 3 de outubro de 2025.

Art. 9º  Novas versões dos documentos de que trata o art. 8º, parágrafo único, deverão ser inseridas no Portal dos Colegiados:

I - até as 12h do dia útil que anteceder as reuniões da Diretoria Colegiada e do GRC; e

II - até as 16h da antevéspera das reuniões do Coad.

Parágrafo único.  A Sucon processará as alterações constantes das versões dos documentos e as divulgará, no Portal dos Colegiados, com as devidas marcas de alteração.

Art. 10.  O Secretário dos colegiados poderá, em caráter extraordinário, alterar os prazos constantes desta Instrução Normativa conforme necessidade, comunicando o fato com a antecedência possível.

Art. 11.  As propostas de voto, as comunicações e as minutas de atos normativos anexas aos votos deverão ser formatadas conforme o disposto no Manual de Elaboração de Documentos – MED do Banco Central do Brasil.

Art. 12.  Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 519, de 5 de setembro de 2024.

Art. 13.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO ISAAC MARTINS

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo principal da Instrução Normativa instituída em 18/12/2025?
Estabelecer procedimentos para o encaminhamento, recebimento e processamento dos documentos utilizados nas reuniões da Diretoria Colegiada, do Comitê da Administração (Coad) e do Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) do Banco Central do Brasil, conforme as Resoluções BCB nº 405/2024, 462/2025 e 509/2025.
Quais são os dias e horários preferenciais das reuniões ordinárias de cada colegiado?
• Diretoria Colegiada: quarta-feira às 14h30.
• Coad: quinta-feira às 14h30.
• GRC: quarta-feira, logo após a reunião da Diretoria Colegiada.
Que canais devem ser usados para encaminhar propostas de voto, comunicações e exposições à Sucon?
O encaminhamento deve ser feito, preferencialmente, pelo Portal dos Colegiados. Em situações extraordinárias de restrição de acesso, é permitido o envio por e-mail à caixa corporativa do colegiado, desde que haja autorização do Secretário dos colegiados.
Como devem ser formatadas as propostas de voto, comunicações e minutas de atos normativos anexas aos votos?
Devem seguir o Manual de Elaboração de Documentos – MED do Banco Central do Brasil.
Qual norma anterior foi revogada por esta Instrução Normativa?
Foi revogada a Instrução Normativa BCB nº 519, de 5 de setembro de 2024.
Quando os documentos sobre os assuntos a serem deliberados ficam disponíveis no Portal dos Colegiados?
Eles são divulgados às 10h da quinta-feira da semana que antecede a reunião.
Qual é o prazo limite para inserir propostas de voto, comunicações e exposições no Portal dos Colegiados?
O prazo encerra-se às 17h da quarta-feira da semana que antecede a reunião do colegiado correspondente.
Quando a Instrução Normativa passa a produzir efeitos?
Ela entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 18/12/2025.
Quais pessoas podem acessar documentos enquanto eles ainda são considerados restritos?
Durante a tramitação, o acesso restrito é permitido a:
I) membros da Diretoria Colegiada;
II) Secretário-Executivo, Procurador-Geral e Chefe de Gabinete do Presidente;
III) Chefes de Gabinete dos Diretores e do Procurador-Geral;
IV) Secretário dos colegiados e servidores que organizam as propostas e deliberações;
V) até dois servidores por área designados pelos respectivos Chefes de Gabinete; e
VI) demais servidores ou prestadores designados pelos membros da Diretoria Colegiada, pelo Secretário-Executivo ou pelo Procurador-Geral.
Quem concede acesso ao Portal dos Colegiados e como ele é controlado?
O acesso é concedido pela Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional – Sucon, mediante credenciamento prévio e a atribuição de permissões específicas de acordo com cada tipo de atividade.
Quais colegiados do Banco Central do Brasil estão abrangidos por essa norma?
A norma abrange três colegiados: Diretoria Colegiada, Comitê da Administração – Coad e Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC.
Existe uma modalidade de acesso apenas para acompanhamento e leitura no Portal dos Colegiados?
Sim. Esse acesso é concedido ao Gestor de Segurança e Credenciamento (GSC) e seu suplente, aos procuradores credenciados pelo Procurador-Geral e a outros servidores ou prestadores formalmente designados pelos integrantes da Diretoria Colegiada, pelo Secretário-Executivo ou pelo Procurador-Geral.
Até quando podem ser inseridas novas versões de documentos antes das reuniões?
• Diretoria Colegiada e GRC: até as 12h do dia útil anterior à reunião.
• Coad: até as 16h da antevéspera da reunião.
Quem pode alterar, em caráter extraordinário, os prazos estabelecidos na Instrução Normativa?
O Secretário dos colegiados pode alterar os prazos de forma extraordinária, devendo comunicar a mudança com a antecedência possível.

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