Revogada Norma
05/09/2024
#75189

Instrução Normativa BCB N° 519

Estabelece procedimentos para envio e processamento de propostas de voto e comunicação na Diretoria Colegiada do Banco Central.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 519, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 691, de 18/12/2025.

Define a sistemática de envio de propostas de voto ou de comunicação à Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional – Sucon.

O Secretário-Executivo Adjunto titular da Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional – Sucon, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, caput, inciso I, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no Voto 124/2024–BCB, de 1º de agosto de 2024,

R E S O L V E :

Art. 1º  Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para o recebimento, encaminhamento e processamento dos documentos utilizados nas reuniões da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução BCB nº 405, de 1º de agosto de 2024, e das determinações legais e de segurança da informação no âmbito da autarquia.

Art. 2º  A Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional – Sucon utilizará sistemas próprios para o planejamento e o gerenciamento das reuniões da Diretoria Colegiada, para o processamento das propostas de voto ou de comunicação, dos pró-memórias e das atas e para o tratamento arquivístico desses documentos.

Art. 3º  O encaminhamento das propostas de voto ou de comunicação à Sucon se fará por meio do Portal dos Colegiados.

§ 1º  Para a inserção de proposta, deverão ser informados os dados solicitados no Portal dos Colegiados.

§ 2º  Será admitido, extraordinariamente, mediante autorização do Secretário da Diretoria, o recebimento de propostas e suas versões, acompanhadas dos dados de que trata o § 1º, por correio eletrônico (e-mail) enviado para a caixa corporativa do colegiado.

Art. 4º  O acesso ao Portal dos Colegiados será concedido pela Sucon mediante prévio credenciamento e permissões específicas para cada tipo de atividade a ser realizada no sistema.

Art. 5º  Durante o processo de tramitação das propostas de voto e de comunicação, os documentos serão considerados restritos e seu acesso permitido:

I - aos membros da Diretoria Colegiada;

II - ao Secretário-Executivo, ao Procurador-Geral e ao Chefe de Gabinete do Presidente;

III - aos Chefes de Gabinete dos Diretores e do Procurador-Geral;

IV - ao Secretário da Diretoria e aos servidores responsáveis pela organização das propostas e das deliberações da Diretoria Colegiada;

V - ao Gestor de Segurança e Credenciamento – GSC e seu suplente;

VI - ao Ouvidor;

VII - ao Auditor-Chefe; e

VIII - a outros servidores ou prestadores de serviço designados pelos membros da Diretoria Colegiada, pelo Secretário-Executivo ou pelo Procurador-Geral envolvidos na elaboração das minutas a serem submetidas à deliberação do colegiado.

Parágrafo único.  O acesso ao Portal dos Colegiados na modalidade acompanhamento e leitura será concedido:

I - ao GSC e seu suplente;

II - ao Ouvidor;

III - ao Auditor-Chefe;

IV - aos procuradores credenciados pelo Procurador-Geral;

V - a outros servidores ou prestadores de serviço formalmente designados pelos membros da Diretoria Colegiada, pelo Secretário-Executivo ou pelo Procurador-Geral; e

VI - a até dois servidores por área, designados pelos respectivos Chefes de Gabinete.

Art. 6º  As reuniões ordinárias da Diretoria Colegiada serão realizadas preferencialmente às quartas-feiras, às 14h30.

Art. 7º  O prazo para inserir as propostas de voto ou de comunicação no Portal dos Colegiados se encerra às 17h da quarta-feira da semana que anteceder a reunião.

Art. 8º  Os documentos dos assuntos a serem deliberados na reunião da Diretoria Colegiada serão divulgados no Portal dos Colegiados às 10h da quinta-feira da semana que anteceder a reunião.

Parágrafo único.  Os documentos que compõem os assuntos de que trata o caput serão considerados versões de trabalho e o acesso a eles será orientado nos termos da Resolução BCB nº 405, de 1º de agosto de 2024

Art. 9º  Novas versões dos documentos de que trata o art. 8º, parágrafo único, deverão ser inseridas no Portal dos Colegiados até as 12h do dia útil que anteceder a reunião.

Parágrafo único.  A Sucon processará as alterações constantes das versões dos documentos e as divulgará, no Portal dos Colegiados, com as devidas marcas de alteração.

Art. 10.  O Secretário da Diretoria poderá, em caráter extraordinário, alterar os prazos constantes desta Instrução Normativa conforme necessidade, comunicando o fato com a antecedência possível.

Art. 11.  As propostas de voto ou de comunicação e as minutas de atos normativos anexas aos votos deverão ser formatadas conforme o disposto no Manual de Elaboração de Documentos – MED do Banco Central do Brasil.

Art. 12.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EUGÊNIO PACCELI RIBEIRO

Perguntas e respostas

Como devem ser encaminhadas as propostas de voto ou de comunicação à Sucon?
As propostas de voto ou de comunicação devem ser encaminhadas à Sucon por meio do Portal dos Colegiados.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Em quais situações é permitido o envio de propostas por e-mail?
O envio de propostas por e-mail é permitido extraordinariamente, mediante autorização do Secretário da Diretoria, e deve ser enviado para a caixa corporativa do colegiado.
Até quando novas versões dos documentos devem ser inseridas no Portal dos Colegiados?
Novas versões dos documentos devem ser inseridas no Portal dos Colegiados até as 12h do dia útil que antecede a reunião.
O que estabelece a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa estabelece procedimentos para o recebimento, encaminhamento e processamento dos documentos utilizados nas reuniões da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil.
Quem pode alterar os prazos constantes da Instrução Normativa?
O Secretário da Diretoria pode, em caráter extraordinário, alterar os prazos conforme necessidade, comunicando o fato com a antecedência possível.
Quem tem acesso aos documentos durante o processo de tramitação das propostas de voto e de comunicação?
O acesso é permitido aos membros da Diretoria Colegiada, ao Secretário-Executivo, ao Procurador-Geral, ao Chefe de Gabinete do Presidente, aos Chefes de Gabinete dos Diretores e do Procurador-Geral, ao Secretário da Diretoria, aos servidores responsáveis pela organização das propostas e deliberações, ao Gestor de Segurança e Credenciamento (GSC) e seu suplente, ao Ouvidor, ao Auditor-Chefe e a outros servidores ou prestadores de serviço designados pelos membros da Diretoria Colegiada, pelo Secretário-Executivo ou pelo Procurador-Geral.
Quem tem acesso ao Portal dos Colegiados na modalidade acompanhamento e leitura?
O acesso na modalidade acompanhamento e leitura é concedido ao GSC e seu suplente, ao Ouvidor, ao Auditor-Chefe, aos procuradores credenciados pelo Procurador-Geral, a outros servidores ou prestadores de serviço formalmente designados pelos membros da Diretoria Colegiada, pelo Secretário-Executivo ou pelo Procurador-Geral, e a até dois servidores por área, designados pelos respectivos Chefes de Gabinete.
Qual é o prazo para inserir as propostas de voto ou de comunicação no Portal dos Colegiados?
O prazo para inserir as propostas de voto ou de comunicação no Portal dos Colegiados se encerra às 17h da quarta-feira da semana que antecede a reunião.
Quais sistemas a Sucon utilizará para o gerenciamento das reuniões da Diretoria Colegiada?
A Sucon utilizará sistemas próprios para o planejamento e gerenciamento das reuniões, processamento das propostas de voto ou de comunicação, pró-memórias, atas e tratamento arquivístico desses documentos.
Quando são realizadas as reuniões ordinárias da Diretoria Colegiada?
As reuniões ordinárias da Diretoria Colegiada são realizadas preferencialmente às quartas-feiras, às 14h30.
Como devem ser formatadas as propostas de voto ou de comunicação e as minutas de atos normativos?
As propostas de voto ou de comunicação e as minutas de atos normativos anexas aos votos devem ser formatadas conforme o disposto no Manual de Elaboração de Documentos (MED) do Banco Central do Brasil.
Quem pode acessar o Portal dos Colegiados?
O acesso ao Portal dos Colegiados é concedido pela Sucon mediante prévio credenciamento e permissões específicas para cada tipo de atividade a ser realizada no sistema.
Quando os documentos dos assuntos a serem deliberados na reunião da Diretoria Colegiada são divulgados?
Os documentos são divulgados no Portal dos Colegiados às 10h da quinta-feira da semana que antecede a reunião.

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