Norma
19/09/2024

Resolução BCB N° 412

Altera o regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos e da Conta Pagamentos Instantâneos no Banco Central.

A Resolução BCB nº 412, de 19 de setembro de 2024, altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil.

As principais mudanças incluem:

  • Os sistemas dos participantes devem observar o princípio da idempotência, conforme definido no art. 2º, inciso XVII, para tratar solicitações duplicadas repetindo a resposta anterior.

  • Os participantes devem manter sistemas capazes de processar ordens de crédito emitidas e recebidas de acordo com os tempos máximos estabelecidos no Manual de Tempos do Pix.

  • A parcela do saldo existente na Conta PI sujeita à remuneração é limitada ao maior valor entre R$600.000.000,00 ou a soma de 50% dos recursos líquidos de moedas eletrônicas e 20% da média aritmética diária do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR).

A Resolução entra em vigor em 7 de outubro de 2024.