Norma
24/09/2024

Resolução BCB N° 415

Divulga o Regulamento do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central – PASBC.

Resumo

Programa PASBC do Banco Central: saúde supletiva para servidores, dependentes e pensionistas, com cobertura ambulatorial, hospitalar (obstetrícia) e odontológica.

👥 Beneficiários: titulares (ativos/inativos/RGPS), dependentes presumidos e não presumidos, e pensionistas.

⏱️ Carências: 30 dias (consultas/exames simples), 60 (exames complexos/terapias ambulatoriais), 180 (cirurgias sem internação/internações/assistência domiciliar/programas), 300 (parto).

🚑 Urgência/emergência: 24h iniciais sem cobertura; após 24h acidentes com cobertura integral; demais casos ambulatoriais até 12h.

💳 Coparticipação (PDL): até 10% (internações e terapias especiais), 30% (internações de cunho especial), 50% (demais). Limites: 5% da remuneração (grupo básico) e 1,5x a contribuição (não presumidos).

🧾 Contribuições: por faixa etária; mínimos de 30,00 a 120,00 (grupo básico) e 40,00 a 150,00 (não presumidos); percentuais de 1% a 3% e de 1,10% a 5,00% sobre a remuneração.

🛡️ Auditoria/autorizações, cartão PASBC e regras rígidas de uso; penalidades incluem multa, suspensões e exclusão.

📅 Vigência: 1/10/2024. Atualizações: base de cálculo ajustada em 1/1/2025 (BE e honorários de sucumbência) e novas competências do Comitê Gestor em 1/2/2026 (dispensa de cobranças administrativas; definição de internações de cunho especial por norma complementar).

Atenção aos prazos de 30 dias para inscrição/reinclusão e comunicação de eventos, e às normas complementares (definições e coberturas específicas).

A Resolução BCB nº 415 divulga o Regulamento do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC), com vigência a partir de 1º/10/2024, e revoga as Portarias nº 101.314/2019 e nº 107.585/2020. O PASBC é um programa de saúde supletivo, de adesão opcional e caráter coletivo, com coberturas ambulatorial, hospitalar (com obstetrícia) e odontológica, e abrangência nas localidades onde o Banco Central tem representação.

Beneficiários e inscrição: podem aderir servidores (ativos e inativos), empregados públicos do BCB, ex-funcionários aposentados sob o RGPS, vinculados por decisões judiciais, e agentes públicos exonerados em quarentena. Há três categorias: participante titular, dependentes (presumidos e não presumidos) e pensionista. Dependentes presumidos incluem: cônjuge ou companheiro(a) em união estável (não simultâneos), filhos/enteados menores de 24 anos, inválidos maiores de 24 sob dependência econômica, e menor sob guarda com objetivo de adoção. Ao completar 24 anos, filhos/enteados passam automaticamente a não presumidos. Dependentes não presumidos incluem outros filhos/enteados, menor com justificativa de dependência/tutela, mãe/pai e madrasta/padrasto (limite de dois, no total, para estes vínculos). A inscrição é solicitada pelo titular; a assistência só pode ser usada após as carências.

Perda, manutenção e reinclusão: a condição de beneficiário pode cessar por demissão/exoneração/morte, pedido de exclusão, perda de pensão, inconsistência cadastral, entre outros. Após óbito do titular, os dependentes ficam mantidos por até 90 dias sem cobrança; após óbito do pensionista, por até 30 dias. Reinclusões devem observar regras vigentes e carências (com diversas hipóteses de dispensa se respeitado o prazo de 30 dias).

Carências: 30 dias (consultas e exames simples); 60 dias (exames complexos; tratamentos/terapias ambulatoriais, inclusive odontológicos sem produto implantável; aparelhos médicos sem relação cirúrgica); 180 dias (cirurgias sem internação; internações clínicas/cirúrgicas; assistência domiciliar; benefícios de programas de promoção/prevenção); 300 dias (parto). Urgência/emergência: nas primeiras 24h da adesão não há cobertura; após 24h, acidentes pessoais têm atendimento integral (inclusive internação); demais urgências/emergências têm atendimento ambulatorial limitado a 12h, sem internação. Há dispensa de carências em hipóteses objetivas, geralmente se a inscrição/reinclusão ocorrer em até 30 dias do evento (ex.: ingresso no BCB, casamento/união/nascimento/adoção/guarda, concessão de pensão, retorno de cessão/afastamento/licença, participação em PPG, entre outras).

Regimes de atendimento: credenciado (pagamento direto pelo programa, sem desembolso do beneficiário, salvo exceções) e livre escolha (reembolso ao participante limitado às tabelas da praça de exercício; não há reembolso se o atendimento foi feito em credenciado conveniado para o evento). O beneficiário utiliza cartão PASBC (segunda via mediante cobrança); é obrigatória a apresentação de documento e respeito às carências.

Assistência e coberturas: quarto individual em internações (opção por acomodação superior gera pagamento da diferença pelo participante; ausência de leito na rede credenciada garante acomodação superior sem ônus até disponibilidade). Assistência ao recém-nascido por 30 dias; em tratamentos crônicos, o PASBC pode indicar transferência para hospital de menor complexidade ou internação domiciliar (recusa limita a cobertura aos valores de menor complexidade). Remoções entre hospitais/urgência/emergência, medicamentos, deslocamentos para centros de maiores recursos (inclusive exterior) e despesas de embalsamamento/traslado podem ser cobertos, conforme norma complementar (não disponível no conteúdo). As diretrizes de concessão e eventos cobertos observam tabelas do programa; as exclusões constam do Anexo III (ex.: procedimentos estéticos sem fins terapêuticos; reprodução assistida; tratamentos anti-envelhecimento; internações em spa/clínicas de repouso; itens sem registro Anvisa; órteses/próteses não ligadas a ato cirúrgico; exames ocupacionais; vacinas fora de campanhas do programa; check-up; lentes/armazões; cosméticos; itens de higiene pessoal; práticas proibidas pelo CFM; entre outras).

Mecanismos de regulação: auditoria especializada (preliminar, concorrente e posterior), autorização/prévia e perícias. Coparticipação (PDL): até 10% para eventos em internação (inclusive domiciliar) e hemodiálise/diálise/quimioterapia/radioterapia (podem ser isentos por norma complementar); até 30% para internações de cunho especial; até 50% para demais eventos (ambulatoriais/odontológicos/domiciliares/hospital-dia). Limites de cobrança mensal: grupo familiar básico (titular + presumidos) limitado a 5% da remuneração bruta do participante; cada dependente não presumido limitado a 1,5 vez sua contribuição mensal; excedentes são cobertos pelo PASBC como auxílio.

Modalidades financeiras: auxílio (parte da despesa é custeada pelo PASBC, com PDL) e adiantamento (custeio integral pelo PASBC com cobrança posterior em contracheque). O Faspe pode conceder adiantamentos para: próteses/implantes osteointegrados/ortodontia não cobertos como auxílio; cirurgias odontológicas preparatórias; locação/aquisição de aparelhos/equipamentos médicos. Reposição de adiantamentos: parcelas mensais entre 2% e 10% da remuneração do participante, com prazo máximo de 60 meses, aplicando taxa de remuneração obtida pelo Faspe.

Recursos e contribuições: benefícios são atendidos pelo Faspe, com receitas do BCB (contribuições ordinárias/extraordinárias equivalentes ao total das contribuições dos participantes), contribuições dos participantes (grupo básico e não presumidos), resultado das aplicações e outras receitas. Base de cálculo das contribuições mensais inclui remuneração/proventos e, a partir de 1º/01/2025, a parcela do benefício especial (BE) e a parcela retributiva dos honorários de sucumbência para Procuradores do BCB, conforme Resolução BCB nº 446/2024. Cobrança preferencial em folha; regras específicas para cedidos/afastados sem ônus/licença sem vencimentos.

Valores de contribuição (tabelas): grupo familiar básico (titular e presumidos) – contribuição mínima por faixa etária (ex.: 0–17: 30,00; 18–29: 40,00; 30–39: 50,00; 40–49: 60,00; 50–59: 80,00; 60–69: 100,00; acima de 69: 120,00) e percentuais individuais de 1% a 3% sobre a remuneração do participante (por beneficiário). Dependentes não presumidos – contribuição mínima por faixa (ex.: 0–17: 40,00; 18–29: 50,00; 30–39: 60,00; 40–49: 70,00; 50–59: 90,00; 60–69: 120,00; acima de 69: 150,00) e percentuais individuais por dependente de 1,10% a 5,00% sobre a remuneração. Observação: a moeda dos valores mínimos não está explicitada no conteúdo.

Responsabilidades, irregularidades e penalidades: o participante deve comunicar alterações cadastrais (ex.: divórcio, dissolução de união estável, guarda/tutela), devolver cartões de excluídos e manter adimplência. Irregularidades incluem inadimplência, informações falsas, ocultação, uso indevido do cartão, obter benefício para não beneficiário, fracionar recibos, apresentar documentos falsos, manter inscrição em outro programa de saúde custeado pela União, e inconsistência cadastral. Penalidades graduais: multa de 10% sobre o benefício indevido (com devolução do principal corrigido pela Selic), censura escrita, suspensões de 3/6/12 meses (com manutenção das contribuições, sem benefícios) e exclusão do programa. Beneficiário excluído por penalidade ou suspenso não pode ser admitido como dependente de outro titular; readmissão por exclusão punitiva depende de 24 meses mínimos de afastamento, a critério do Depes.

Governança: gestão operacional pelo Depes; gestão estratégica conjunta com Comitê Gestor (6 membros efetivos e 3 suplentes; 3 indicados pelo BCB, incluindo o Chefe do Depes como presidente, e 3 pelos participantes; mandatos de 3 anos). Competências abrangem benefícios, tabelas, programas de promoção/prevenção, sanções e normas complementares. Há Conselho Fiscal (3 membros efetivos e 1 suplente) para examinar balancetes e demonstrações do Faspe. Revisão do Regulamento a cada até 5 anos.

Atualizações relevantes: a partir de 1º/01/2025, ajustes na base de cálculo das contribuições (BE e honorários de sucumbência) pela Resolução BCB nº 446/2024. A partir de 1º/02/2026, pela Resolução BCB nº 545, o Comitê Gestor passa a poder dispensar cobranças administrativas de valores devidos ao PASBC (critérios em norma complementar), e o Glossário de “internações de cunho especial” passa a depender exclusivamente de norma complementar; o Anexo III (exclusões) ajusta o item 1.17 (adoçantes, alimentos, florais, chás e geleia real), sem mencionar “suplementos ou nutrientes alimentares.”

Pontos de atenção operacional: controle de prazos de 30 dias (inscrição de novos vínculos, reinclusões e comunicação de eventos), observância das carências e das dispensas, gestão de PDL e limites, cumprimento de auditorias e autorizações prévias, uso correto do cartão PASBC, e atenção às normas complementares (definições de exames simples/complexos, medicamentos, remoções, deslocamentos, programas de promoção/prevenção e classificação de internações de cunho especial), não disponibilizadas no conteúdo.