O Banco Central do Brasil divulgou os nomes das pessoas eleitas ou nomeadas para cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar. Esses nomes foram incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e estão sujeitos a exame pela autarquia.
Instituição: Lastro RDV Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 71.590.442)
Órgão estatutário: Administração
Nome: Orlando Vieira Sampaio Júnior, CPF 097.824.638-17
Instituição: UBS BB Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ 02.819.125)
Órgão estatutário: Diretoria
Nome: Anderson Leite Brito, CPF 003.893.513-93
Instituição: Neon Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ 61.723.847)
Órgão estatutário: Diretoria
Nome: Wagner Leão Costa Filho, CPF 008.199.541-52
Instituição: Neon Financeira - Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (CNPJ 11.285.104)
Órgão estatutário: Diretoria
Nome: Wagner Leão Costa Filho, CPF 008.199.541-52
Instituição: Neon Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento (CNPJ 20.855.875)
Órgão estatutário: Diretoria
Nome: Wagner Leão Costa Filho, CPF 008.199.541-52
Instituição: OM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 11.495.073)
Órgão estatutário: Administração
Nomes: Priscila Souto Brandão Muniz, CPF 257.092.158-05; Sandro Roberto Francioli, CPF 314.011.268-80
Instituição: Bny Mellon Banco S.A. (CNPJ 42.272.526)
Órgão estatutário: Diretoria
Nome: Rodrigo Bovo Peres, CPF 196.795.628-67
Instituição: Bny Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ 02.201.501)
Órgão estatutário: Diretoria
Nome: Rodrigo Bovo Peres, CPF 196.795.628-67
Eventuais objeções à aprovação dos referidos nomes devem ser apresentadas ao Banco Central do Brasil no prazo de até 15 dias, contados da data de publicação deste Comunicado. As objeções devem ser encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", informando a equipe responsável no campo "destino", com a devida identificação dos autores e documentação comprobatória. As pessoas mencionadas têm o direito a vistas do processo respectivo.