Norma
13/11/2024

Resolução BCB N° 432

Estabelece política de remuneração para administradores de corretoras, distribuidoras, consórcios, instituições de pagamento e serviços de ativos virtuais.

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Perguntas e respostas

Como deve ser o pagamento da remuneração variável?
O pagamento da remuneração variável pode ser efetuado em espécie, ações, instrumentos baseados em ações ou outros ativos, de forma proporcional ao nível de responsabilidade e à atividade do administrador. Deve haver um equilíbrio entre a remuneração fixa e a variável, possibilitando a redução, inclusive integral, da parcela da remuneração variável.
Quem são considerados administradores segundo a Resolução?
São considerados administradores os diretores e os membros do conselho de administração das sociedades anônimas, bem como os administradores das sociedades limitadas.
Como é definida a remuneração dos administradores?
A remuneração dos administradores é o pagamento efetuado em espécie, ações, instrumentos baseados em ações e outros ativos, em retribuição ao trabalho prestado à instituição, compreendendo remuneração fixa (salários, honorários e comissões) e remuneração variável (bônus, participação nos lucros e outros incentivos associados ao desempenho).
Quais são as atribuições do comitê de remuneração?
As atribuições incluem propor a política de remuneração de administradores, supervisionar a implementação e a operacionalização da política, revisar anualmente a política, avaliar cenários futuros e seus impactos, analisar a política em relação às práticas de mercado e zelar para que a política esteja compatível com a gestão de riscos, metas e situação financeira da instituição.
Qual a proporção mínima da remuneração variável que deve ser diferida para pagamento futuro?
No mínimo 40% da remuneração variável deve ser diferida para pagamento futuro, devendo esse percentual ser crescente de acordo com o nível de responsabilidade do administrador. O período de diferimento deve ser de, no mínimo, três anos.
Quais são os critérios gerais para a política de remuneração de administradores?
A política de remuneração deve ser compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição, de forma a não incentivar comportamentos que elevem a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes. Deve ser baseada em critérios transparentes que impeçam qualquer forma de discriminação.
Qual é o objetivo da Resolução mencionada?
A Resolução dispõe sobre a política de remuneração de administradores das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades corretoras de câmbio, das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quais fatores devem ser considerados para a remuneração variável?
Devem ser considerados fatores como os riscos correntes e potenciais, o resultado geral da instituição, o desempenho da instituição como um todo, a capacidade de geração de fluxos de caixa, o ambiente econômico e as bases financeiras sustentáveis de longo prazo. No pagamento a cada administrador, deve-se considerar o desempenho individual, o desempenho da unidade de negócios e o desempenho da instituição como um todo.
Quais são as disposições gerais para as instituições mencionadas no art. 1º?
As instituições devem garantir condições adequadas para o funcionamento do comitê de remuneração, definir no estatuto ou contrato social os critérios de nomeação, destituição, remuneração, tempo de mandato e atribuições do comitê, e assegurar que o comitê se reporte diretamente ao conselho de administração.
Quais são as disposições transitórias e finais da Resolução?
As instituições que não estavam obrigadas a implementar a política de remuneração devem cumprir o disposto na Resolução até 31 de dezembro de 2025, aplicando a política a partir do exercício social de 2026. As instituições com comitê de remuneração já constituído devem adaptar o estatuto até 1º de julho de 2025. A política de remuneração deve ser implementada de forma escalonada até 2028.
Quem é responsável pela política de remuneração de administradores?
O conselho de administração é responsável pela política de remuneração de administradores, devendo supervisionar o planejamento, a operacionalização, o controle e a revisão da referida política.
Quais instituições devem constituir um comitê de remuneração?
Devem constituir comitê de remuneração as instituições registradas como companhia aberta, líderes de conglomerado prudencial enquadrado nos Segmentos 1, 2 ou 3, ou que atendam aos critérios previstos na regulamentação específica para enquadramento nesses segmentos. Também se aplica às instituições de pagamento líderes de conglomerado prudencial Tipo 2 com ativo total superior a 0,1% do PIB do Brasil.
Como deve ser a remuneração dos administradores das áreas de controle interno e de gestão de riscos?
A remuneração deve ser adequada para atrair profissionais qualificados e experientes e determinada independentemente do desempenho das áreas de negócios, de forma a não gerar conflitos de interesse. As medidas de desempenho devem ser baseadas na realização dos objetivos de suas próprias funções.
Quando as instituições podem extinguir o comitê de remuneração?
As instituições podem extinguir o comitê de remuneração quando deixarem de apresentar as condições que exigem sua constituição e o comitê cumprir suas atribuições relativamente aos exercícios em que foi exigido o seu funcionamento. O Banco Central do Brasil pode determinar a reconstituição do comitê em situações excepcionais.
O que deve ser feito em caso de redução significativa do lucro recorrente realizado durante o período de diferimento?
As parcelas diferidas ainda não pagas devem ser revertidas proporcionalmente à redução no resultado, no caso de redução significativa do lucro recorrente realizado ou de ocorrência de resultado negativo da instituição ou da unidade de negócios durante o período de diferimento.
O que é lucro recorrente realizado?
Lucro recorrente realizado é o lucro líquido contábil do período ajustado pelos resultados não realizados e livre dos efeitos de eventos não recorrentes controláveis pela instituição.
Qual é a composição mínima do comitê de remuneração?
O comitê de remuneração deve ser composto por, no mínimo, três integrantes, incluindo pelo menos um membro não administrador, e deve ter integrantes com as qualificações e a experiência necessárias para exercer julgamento competente e independente sobre a política de remuneração de administradores.
Qual é o mandato dos integrantes do comitê de remuneração?
O mandato dos integrantes do comitê de remuneração deve ser de até dez anos. O mandato inferior a dez anos pode ser prorrogado até o limite previsto. Após cumprir o prazo máximo, o integrante só pode voltar a integrar o comitê na mesma instituição após três anos do final do seu mandato anterior.
O que deve conter o relatório do comitê de remuneração?
O relatório deve conter a descrição da composição e das atribuições do comitê, atividades exercidas no período, descrição do processo de decisão para estabelecer a política de remuneração, principais características da política, descrição das modificações realizadas e informações quantitativas consolidadas sobre a estrutura de remuneração dos administradores.
Qual a proporção mínima da remuneração variável que deve ser paga em ações ou outros ativos?
No mínimo 50% da remuneração variável deve ser paga em ações, instrumentos baseados em ações ou outros ativos compatíveis com a criação de valor a longo prazo e com o horizonte de tempo do risco.