Norma
02/12/2024

Instrução Normativa BCB N° 556

Divulga procedimentos para recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança conforme Resolução BCB nº 188/2022.

Resumo

Esta norma define os novos procedimentos para o reporte do recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança, com foco em deduções temporárias por calamidade pública. Fique atento às mudanças que entram em vigor em 1º de janeiro de 2025.

💻 Reporte via mensagem RCO0002, utilizando os sistemas RSFN ou STR-Web, conforme o caso.

🚨 Novidade: Criados os códigos 7101 e 7111 para registrar saldos de poupança (Livre e Rural) de cooperativas elegíveis à dedução em função do estado de calamidade pública (DLG 36/2024).

📄 Regras de dedução: Os Anexos I e II listam as instituições elegíveis. Cooperativas no Anexo I devem ter seus saldos reportados pela instituição centralizadora. Bancos e cooperativas independentes no Anexo II terão a dedução calculada automaticamente pelo BC.

⏳ Vigência e Fim: Os códigos de calamidade serão usados de 01/01/2025 até 13/10/2025. A norma será integralmente revogada em 14/10/2025 pela IN BCB nº 675.

Esta Instrução Normativa detalha os procedimentos operacionais para o reporte do recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança, alinhados à Resolução BCB nº 188/2022. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2025 e revogam a Instrução Normativa BCB nº 470/2024.

A principal alteração é a criação de códigos específicos para a dedução da exigibilidade por instituições financeiras elegíveis em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36/2024. Esses procedimentos são temporários e serão aplicados até o período de cálculo que se inicia em 13 de outubro de 2025.

Procedimentos de Envio e Reporte:

A prestação de informações deve ser feita por meio da mensagem “RCO0002 - IF informa Demonstrativo” do Catálogo de Serviços do SFN, utilizando o código “CodRCO” 7 - Depósitos de poupança. Os canais de envio são:

• RSFN (Rede do Sistema Financeiro Nacional): Para participantes do STR com acesso principal por esta rede. • STR-Web: Para as demais instituições.

Novos Códigos de Reporte (CodItem):

Além dos códigos já existentes para depósitos de poupança (Livre, Rural, Pecúlio, etc.), foram criados dois novos itens para uso exclusivo relacionado à dedução por calamidade pública:

• 7101: Depósitos de Poupança Livre de cooperativas elegíveis. • 7111: Depósitos de Poupança Rural de cooperativas elegíveis.

É importante notar que os códigos legados (7001, 7002, 7011 e 7021) continuam sendo utilizados para informar o saldo total das respectivas modalidades, sem segregação.

Regras de Aplicação dos Novos Códigos:

A aplicação da dedução varia conforme o tipo de instituição:

• Anexo I: Lista as cooperativas de crédito elegíveis. As instituições responsáveis pelo recolhimento centralizado destes sistemas cooperativos devem informar os saldos nos códigos 7101 e 7111. • Anexo II: Lista os bancos e cooperativas independentes elegíveis. Para estas, a dedução será aplicada automaticamente pelo sistema do Banco Central, portanto, não devem informar os códigos 7101 e 7111.

Vigência e Revogação:

A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Os códigos de dedução por calamidade (7101 e 7111) serão utilizados somente até o período de cálculo com início em 13 de outubro de 2025. A própria Instrução Normativa será revogada em 14 de outubro de 2025 pela Instrução Normativa BCB nº 675/2025, que substituirá a dedução por calamidade por uma nova dedução relativa a operações de crédito imobiliário.

O descumprimento dos prazos e procedimentos de envio sujeitará a instituição e seus administradores às penalidades previstas na Resolução BCB nº 131/2021.