Norma
20/12/2024

Instrução Normativa BCB N° 575

Divulga a versão 2.0 do Manual de Monitoramento do Open Finance para instituições participantes.

Resumo

A IN BCB 575/2024 transforma o Manual de Monitoramento do Open Finance em requisitos operacionais para instituições participantes e para a Estrutura de Governança.

📌 APIs, tickets, PCM, qualidade de dados, jornada do cliente e taxa de conversão.

⚠️ Pontos críticos: relatórios, planos, indicadores públicos e vedação de dados de clientes.

🧾 Status: revisar, por limitação de extração integral da página oficial renderizada por JavaScript.

Resumo executivo

A Instrução Normativa BCB nº 575/2024 divulga a versão 2.0 do Manual de Monitoramento do Open Finance. O documento funciona como manual operacional do ecossistema: define o que deve ser monitorado, como as instituições participantes devem fornecer dados, quais métricas passam a ser acompanhadas, quais entregas podem ser exigidas em situações de desconformidade e como a Estrutura de Governança deve comunicar, documentar e publicar informações relacionadas ao monitoramento.

No retrato-fonte desta curadoria, a norma foi tratada como manual divulgado por Instrução Normativa, com comandos próprios para dois grandes grupos. O primeiro reúne deveres das instituições participantes: fornecer dados suficientes para monitoramento, manter APIs conformes, atender tickets, enviar reportes à Plataforma de Coleta de Métricas, garantir qualidade de dados, encaminhar evidências de correção de jornada do cliente e apresentar relatórios, planos ou avaliações quando demandadas. O segundo reúne comandos da Estrutura de Governança do Open Finance: realizar monitoramento, documentar política, armazenar dados estatísticos, divulgar indicadores, comunicar regras às instituições, disponibilizar acompanhamento de desconformidades e manter documentação à disposição do Banco Central.

Escopo e sujeitos regulados

O Manual é direcionado ao ecossistema do Open Finance. A norma menciona instituições participantes e a Estrutura de Governança do Open Finance. Para instituições, os comandos mais relevantes envolvem dados, APIs, tickets, PCM, qualidade de dados, evidências de jornada, relatórios de desconformidade, planos de adequação e avaliações de taxa de conversão. Para a Estrutura, os comandos mais relevantes envolvem política, monitoramento, comunicação, indicadores, painéis, acompanhamento de desconformidades e documentação.

O dicionário de segmentação fornecido não contém tag granular para “instituição participante do Open Finance” nem para “Estrutura de Governança do Open Finance”. Por isso, a segmentação utiliza o menor recorte setorial disponível, com aviso de ampliação. Essa escolha reduz risco de falso negativo, mas pode gerar falso positivo para empresas financeiras que não sejam participantes do Open Finance ou que não exerçam o papel específico descrito no requisito. Cada requisito inclui aplicabilidade em texto claro, indicando a condição material que dispara o item.

A seção de regras transitórias distingue instituições prioritárias, instituições não enquadradas nos critérios de prioridade e aplicação progressiva a todas as instituições participantes. As mudanças das subseções 2.1, 2.2, 2.4, 2.5 e 2.6.1 têm início expresso em 1º de julho de 2025. A aplicação a todas as instituições participantes para as demais seções e subseções aparece com marco de 2 de janeiro de 2026. Como o pacote foi gerado em 3 de junho de 2026, esses marcos foram tratados como já transcorridos, preservando as datas nos objetos de vigência.

Principais comandos para instituições participantes

O primeiro eixo é o fornecimento de dados. O Manual exige dados de qualidade e detalhamento suficiente para que a Estrutura implemente as funcionalidades de monitoramento. Quando ferramentas da Estrutura forem ausentes ou apenas parciais, as instituições devem reportar informações necessárias para completar as etapas de monitoramento. Esse eixo afeta extração de dados, integração técnica, reconciliação, controle de logs e governança de qualidade.

O segundo eixo é a conformidade de APIs. O Manual trata de tempo de resposta, disponibilidade, volume de requisições HTTP 529, especificações, certificação, cadastros, publicação em produção, Diretório de Participantes, modalidades de participação, versões antigas e versões retired. A instituição deve manter inventário técnico, certificações, evidência de publicação, aderência funcional e de segurança, e controle de retirada de versões. Esse bloco é crítico porque afeta interoperabilidade e continuidade do Open Finance.

O terceiro eixo é o atendimento de tickets. A norma exige respeito aos prazos máximos do Manual de Serviços Prestados pela Estrutura de Governança. Para fins de conformidade, admite-se atendimento tempestivo de 80% dos tickets, desde que não haja tickets com atraso superior ao dobro do prazo máximo. O período de apuração é mensal, mas o controle operacional deve ser diário para evitar vencimentos e escalonamentos tardios.

O quarto eixo é o reporte à PCM. As instituições devem enviar pelo menos 95% dos reportes de determinado dia até 8h do dia seguinte e pelo menos 99% em até sete dias da data e horário das transações. O Manual também define limites para status UNPAIRED e PAIRED INCONSISTENT. Esse é um dos requisitos mais estruturados, com prazo, percentual, sistema, controle diário, apuração mensal e evidência objetiva.

O quinto eixo é a qualidade de dados. As instituições participantes devem garantir completude, consistência, conformidade, validade, atualidade e unicidade dos dados informados por APIs. Instituições que aderiram ao compartilhamento de dados devem implementar motor de qualidade de dados e manter SLA igual ou superior a 95% no índice de qualidade. O reporte do motor deve ser individual por instituição, salvo exceção para sistemas cooperativos. Esse bloco exige controle automatizado, validação técnica, gestão de tickets e plano de correção.

O sexto eixo é experiência do cliente. A Estrutura monitora jornadas e taxas de conversão. A instituição pode enviar evidências próprias para comprovar correção de desconformidades de jornada, mas a correção depende de avaliação pela Estrutura. Para taxa de conversão, a instituição deve acompanhar funis, preparar diagnóstico quando o patamar aplicável for descumprido e, se solicitado, contratar diagnóstico independente.

Gestão de desconformidades e medidas

A seção 3 transforma o monitoramento em fluxo operacional. O relatório de situação de desconformidade deve descrever o ocorrido, indicar a solução adotada, conter ciência do diretor responsável e ser apresentado em até cinco dias úteis após solicitação. O plano de adequação deve conter cronograma detalhado, mitigadores para prevenir novas ocorrências, assinatura do diretor responsável e ser apresentado em até dez dias úteis. A avaliação específica sobre taxa de conversão deve conter diagnóstico, ser apresentada em até dez dias úteis após detecção e ter resultados submetidos à Estrutura e ao Banco Central.

Quando a Estrutura concluir que a baixa conversão decorre principalmente de implementação técnica ou jornada do cliente, a instituição deve contratar empresa especializada independente para diagnóstico mais completo. Esse diagnóstico deve ser apresentado em até noventa dias corridos após solicitação e tem validade por doze meses. A curadoria separou essa contratação em requisito próprio porque envolve gatilho, fornecedor, prazo, evidência e controle diferentes da avaliação específica inicial.

Comandos da Estrutura de Governança

A Estrutura de Governança deve monitorar os itens mínimos, expandi-los quando necessário, documentar o processo em política específica, armazenar e dar publicidade a dados estatísticos, comunicar o processo de monitoramento às instituições e disponibilizar informações privadas sobre performance e desconformidades. Esses comandos foram mantidos como requisitos porque estruturam a execução do monitoramento do ecossistema e afetam diretamente as instituições participantes.

Na divulgação pública, a Estrutura deve produzir e disponibilizar indicadores e índice de performance individual e nominal das instituições participantes. O painel público deve permitir visão consolidada, visão customizada ou comparativa, ordenação, busca, seleção de parâmetros, identificação nominal da performance de cada instituição e download de resultados. As métricas, unidades, definições, limitações, exclusões e alterações de base de cálculo devem ficar claras. O requisito foi classificado com criticidade alta pelo impacto de transparência e reputação.

O Manual também traz proibição material: mesmo que a Estrutura possa coletar métricas relevantes não mencionadas expressamente, é vedada a coleta e o armazenamento de dados de clientes, inclusive anonimizados ou pseudonimizados. Por isso, foi criado requisito próprio de proibição, com foco em inventário de campos, revisão de privacidade, bloqueio técnico e governança de bases.

Evidências e controles

Para instituições participantes, as evidências centrais são inventário de APIs, certificados, registros no Diretório, relatórios de tickets, logs de Service Desk e FVP, arquivos enviados à PCM, relatórios de status dos reportes, relatórios de qualidade de dados, configuração do motor de qualidade, dashboards de conversão, evidências de correção de jornada, relatórios de desconformidade, planos de adequação, diagnósticos de taxa de conversão e registros de ciência ou assinatura de diretoria.

Para a Estrutura, as evidências centrais são Política de Monitoramento, matriz de cobertura dos itens monitorados, documentação de amostragem autorizada, painéis e indicadores públicos, documentação de métricas, inventário de dados estatísticos, registros de comunicação às instituições, painéis privados de performance, histórico de casos de desconformidade e repositório disponível ao Banco Central por cinco anos.

As áreas sugeridas variam por requisito. Tecnologia e dados são centrais nos requisitos de APIs, PCM, qualidade de dados, motor de qualidade, painéis e bloqueio de dados de clientes. A área de Open Finance ou pagamentos é dona provável dos requisitos operacionais do ecossistema. Riscos e controles entram em reconciliações, acompanhamento mensal, planos de adequação e qualidade das evidências. Jurídico regulatório é relevante para interpretação de aplicabilidade e resposta formal. Diretoria participa nos requisitos que exigem ciência, assinatura ou responsabilidade formal.

Pontos de atenção e limitações

Nem todos os dispositivos viraram requisito. Termos de uso, referências, objetivos gerais e critérios de ocorrência reiterada foram mantidos como pontos de documento quando servem para interpretação ou gatilho, mas não constituem, isoladamente, unidade operacional autônoma. Outros comandos foram absorvidos em requisitos mais amplos quando pertencem ao mesmo processo, como documentação de indicadores, acesso do Banco Central a informações de acompanhamento e comunicação ao Banco Central em segunda ocorrência reiterada.

A curadoria não incorporou efeitos de normas posteriores. O pacote é um retrato da IN BCB nº 575/2024 e do Manual versão 2.0. Eventuais normas posteriores que revoguem, substituam ou alterem o Manual devem ser processadas em pacote próprio, com alterações de requisitos próprias.

O manifest foi marcado como revisar porque a página oficial do Banco Central foi identificada, mas a navegação disponível exibiu dependência de JavaScript e não apresentou integralmente o corpo do Manual. O conteúdo material foi apoiado por espelho textual não oficial e por páginas oficiais do Open Finance para referências operacionais. Antes de promoção como curadoria certificada, recomenda-se confronto com texto oficial integral baixado diretamente do Banco Central ou do Diário Oficial.