Norma
30/01/2025

Resolução BCB N° 453

Altera a Política de Auditoria Interna do Banco Central para incluir regras específicas sobre auditoria no Coaf.

A Resolução BCB nº 453, de 30 de janeiro de 2025, traz mudanças significativas na Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil.

A auditoria interna é confirmada como uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, destinada a melhorar as operações do Banco Central, da Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus) e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Seu objetivo é adicionar valor e aperfeiçoar processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.

Enquanto o Coaf não tiver uma unidade de auditoria interna própria, a Audit do Banco Central será responsável pelos trabalhos de auditoria no conselho, conforme o art. 33, § 2º, do Regimento Interno do Coaf.

Os dados e informações obtidos pela Audit durante suas atividades relativas ao Coaf terão acesso restrito apenas à própria Audit e ao Coaf (Art. 5º, §§ 3º e 4º).

A competência da Audit em auditorias do Coaf estará limitada aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, sem se estender à fiscalização de cidadãos ou entidades sob a atuação do Coaf (Art. 5º, § 5º).