Norma
03/04/2025

Instrução Normativa BCB N° 606

Estabelece orientações para elaboração e submissão da convenção sobre eventos de crédito em derivativos e COE de risco de crédito.

A Instrução Normativa BCB nº 606, de 03 de abril de 2025, estabelece as orientações para a elaboração e submissão de convenção que disporá sobre as normas de autorregulação aplicáveis aos eventos de crédito utilizados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil nas operações de derivativos de crédito e emissão de certificados de operações estruturadas (COE) na modalidade risco de crédito.

A convenção deve ser elaborada por uma entidade representativa do mercado de derivativos de crédito e ter como signatárias as instituições autorizadas pelo Banco Central que atuam como contrapartes ou emissoras de COE na modalidade risco de crédito. O conteúdo da convenção deve incluir uma descrição detalhada dos tipos de eventos de crédito e o tratamento dado aos contratos em caso de mudanças nos dispositivos da convenção.

O processo de submissão inclui o envio da minuta da convenção pela entidade responsável ao Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) via Protocolo Digital, acompanhada de documentos comprobatórios e uma versão em formato Word enviada para a caixa corporativa do Denor ([email protected]).

As alterações na convenção vigente também devem ser aprovadas pelo Banco Central, seguindo o mesmo procedimento de envio. O Banco Central pode solicitar ajustes na convenção em qualquer momento.

Até a entrada em vigor da nova convenção, as instituições devem utilizar os eventos de crédito já definidos na regulamentação específica existente.