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Publica a aprovação da convenção de eventos de crédito para operações com derivativos de crédito e COEs de crédito.
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1. O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) torna pública a aprovação da convenção de eventos de crédito aplicável às operações com derivativos de crédito e com certificados de operações estruturadas na modalidade de risco de crédito (COEs de crédito), de que tratam os arts. 11, inciso VIII, da Resolução CMN nº 5.070, de 20 de abril de 2023, e 19, inciso VIII, da Resolução CMN nº 5.166, de 22 de agosto de 2024.
2. A convenção de que trata este Comunicado, elaborada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima), atende aos requisitos estabelecidos no art. 11, § 4º, da Resolução CMN nº 5.070, de 2023, no art. 19, § 4º, da Resolução CMN nº 5.166, de de 2024, e na Instrução Normativa BCB nº 606, de de 3 de abril de 2025. A convenção está disponível para consulta no sítio eletrônico da Anbima.
MARDILSON FERNANDES QUEIROZ
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