Norma
22/08/2024

Resolução CMN N° 5.166

Disciplina a emissão de Certificado de Operações Estruturadas (COE) por instituições financeiras, definindo modalidades, requisitos e procedimentos.

A Resolução CMN nº 5.166, de agosto de 2024, estabelece diretrizes para a emissão de Certificados de Operações Estruturadas (COE) por determinadas instituições financeiras, especificando as condições de emissão, registro e modalidades permitidas. As principais instituições financeiras autorizadas a emitir COE são os bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, Caixa Econômica Federal, BNDES e SCFIs — estas últimas apenas na modalidade risco de crédito.

O COE é um certificado representativo de um conjunto indivisível de direitos e obrigações com características de derivativos financeiros. A emissão se dá mediante investimento inicial, com estrutura de rentabilidades proporcional ao investimento. A emissão pelo BNDES deve respeitar requisitos específicos, como um valor nominal mínimo de R$200.000,00, e ser destinada exclusivamente a investidores qualificados em oferta privada.

Os COEs devem ser emitidos exclusivamente de forma escritural, registrados ou depositados em sistemas autorizados pelo Banco Central do Brasil ou CVM. Elementos imprescindíveis na emissão incluem a denominação "Certificado de Operações Estruturadas", identificação do emissor e titular, data de emissão, valor nominal, condições de remuneração e liquidação, entre outros detalhes necessários à apuração e parametrização dos fluxos de pagamento.

São autorizadas duas modalidades principais de COE: risco de mercado e risco de crédito. No risco de mercado, os ativos subjacentes devem ser calculados e divulgados publicamente. Já no risco de crédito, as operações devem cumprir critérios rigorosos, como termos compatíveis com o mercado e detalhamento dos eventos de crédito, que incluem falha de pagamento, falência, reestruturação, e outros.

A resolução exige que as instituições emissoras implementem políticas adequadas para assegurar a adequação dos certificados aos perfis dos investidores. Assegura-se que os certificados se alinhem aos interesses, necessidades e objetivos dos investidores por meio de uma série de requisitos relacionados ao nível de risco, valor investido, situação financeira, experiência e compreensão do investidor, entre outros.

Quanto à gestão de riscos e controles operacionais, as instituições devem manter processos rigorosos que permitam a apuração de valor de mercado dos certificados diariamente, garantindo a consistência dos registros e prevenindo emissões incompatíveis com os preços de mercado.

A resolução também permite a distribuição pública de COE e a aquisição de até 40% dos certificados emitidos pela própria instituição emissora. Documentos e informações relativas aos certificados devem ser mantidos à disposição do Banco Central do Brasil e da CVM pelo prazo mínimo de dez anos.

Ficam revogadas as Resoluções nº 4.263/2013 e nº 4.536/2016, e a nova resolução entra em vigor a partir de 2 de setembro de 2024.