Norma
24/11/2016

Resolução N° 4.536

Disciplina a emissão de Certificado de Operações Estruturadas por instituições financeiras e o BNDES.

Resumo

Esta resolução incluiu o BNDES entre os emissores de Certificado de Operações Estruturadas (COE), definindo regras específicas para a instituição.

🏦 Autorizou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a emitir COE.

💰 Estabeleceu valor nominal mínimo de R$ 200.000,00 para os certificados emitidos pelo banco.

🎯 Restringiu a oferta privada de COEs do BNDES a investidores qualificados (CVM).

🚨 ATENÇÃO: Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução CMN 5.166/2024 e não está mais em vigor desde 2 de setembro de 2024.

Esta resolução promoveu uma alteração pontual na regulamentação de Certificados de Operações Estruturadas (COE), especificamente na Resolução nº 4.263, de 2013.

A principal mudança foi a inclusão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) entre as instituições autorizadas a emitir esses certificados. Além disso, foram definidas regras específicas para os COEs emitidos pelo banco, que deveriam ter valor nominal unitário mínimo de R$ 200.000,00 e, em ofertas privadas, ser destinados exclusivamente a investidores qualificados, conforme os critérios da CVM.

ATENÇÃO: Esta resolução foi expressamente revogada pela Resolução CMN nº 5.166, de 22 de agosto de 2024. A partir de 2 de setembro de 2024, a emissão de COE passou a ser regida integralmente pela nova norma, que consolidou e atualizou o arcabouço regulatório sobre o tema. As condições específicas para o BNDES foram mantidas no novo regulamento.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.

Recomendações