Revogada Norma
05/09/2013
#53420

Resolução Nº 4.263

Disciplina a emissão, registro, modalidades e controles dos Certificados de Operações Estruturadas (COE) por instituições financeiras.

Perguntas e respostas

Quais ativos são vedados como referenciais para o COE?
É vedada a emissão de COE referenciado em operações de crédito, títulos de crédito, instrumentos de securitização e derivativos de crédito. No entanto, a vedação não se aplica a debêntures, títulos de dívida privada emitidos no mercado internacional e títulos da dívida pública interna e externa de emissão do Tesouro Nacional, desde que sejam objeto de oferta pública e negociados de forma ativa e frequente.
Como deve ser emitido o COE?
O COE deve ser emitido exclusivamente sob a forma escritural, mediante registro em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
Quais informações devem constar no registro do COE?
O registro do COE deve conter, no mínimo, as seguintes informações: denominação 'Certificado de Operações Estruturadas', identificação da instituição financeira emissora, identificação do titular, número de ordem, local e data de emissão, valor nominal, data de início da remuneração, datas de vencimento, datas de liquidação antecipada ou condições para sua ocorrência, ativos subjacentes utilizados como referenciais, condições de remuneração, especificação dos direitos e obrigações do titular e do emissor, condições de pagamento periódico dos rendimentos, modalidade incluindo a parcela do valor nominal protegida, previsão de entrega física de ativo subjacente, código do registro no sistema e condições de recompra ou resgate antes do vencimento pactuado.
Quais são os requisitos para a utilização de ativos subjacentes no COE?
Os ativos subjacentes utilizados como referenciais devem ter cotações regularmente divulgadas por bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros, mercados de balcão organizado ou por entidades administradoras de sistemas de compensação, liquidação ou registro de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários. Além disso, os valores ou cotações dos ativos subjacentes devem ser independentes dos parâmetros relativos a operações específicas realizadas pelas instituições emissoras.
Quais ativos podem ser utilizados como referenciais para o COE?
O COE pode ser referenciado em índices de preços, índices de títulos, índices de valores mobiliários, taxas de juros, taxas de câmbio, valores mobiliários e outros ativos subjacentes, desde que tenham série regularmente calculada e sejam objeto de divulgação pública. Valores mobiliários e demais ativos subjacentes devem ter cotações regularmente divulgadas por bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros, mercados de balcão organizado ou por entidades administradoras de sistemas de compensação, liquidação ou registro de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
Quais são as modalidades de COE autorizadas?
As modalidades de COE autorizadas são: Investimento com Valor Nominal Protegido, onde o valor total dos pagamentos mínimos previstos ao investidor é igual ou superior ao investimento inicial, e Investimento com Valor Nominal em Risco, onde o valor total dos pagamentos mínimos previstos ao investidor é igual ou superior a uma parcela previamente definida do investimento inicial.
Quais são as responsabilidades das instituições emissoras de COE?
As instituições emissoras devem implementar políticas e procedimentos que assegurem a adequação dos certificados ao perfil dos investidores, garantir que as informações relativas ao certificado sejam prestadas de forma clara e objetiva, assegurar que os processos de controles operacionais e de gestão de riscos sejam adequados à complexidade e ao volume dos certificados em circulação, e indicar um diretor responsável pela emissão, distribuição ou negociação do COE.
O que é um Certificado de Operações Estruturadas (COE)?
O Certificado de Operações Estruturadas (COE) é um certificado emitido contra um investimento inicial, representando um conjunto único e indivisível de direitos e obrigações, com estrutura de rentabilidades que apresenta características de instrumentos financeiros derivativos.
Quais instituições financeiras podem emitir COE?
Somente bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento e caixas econômicas podem emitir COE.
Como deve ser feita a transferência de titularidade do COE?
A transferência de titularidade do COE efetiva-se por meio do sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, que deve manter registro da sequência histórica das negociações, inclusive a identificação dos titulares do certificado.

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