Norma
20/04/2023

Resolução CMN N° 5.070

Estabelece regras para operações de derivativos de crédito por instituições financeiras no Brasil.

A Resolução CMN nº 5.070, de 20 de abril de 2023, estabelece as modalidades, condições e procedimentos para a realização de operações de derivativos de crédito no Brasil por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

As modalidades permitidas são swap de crédito e swap de taxa de retorno total. No swap de crédito, a contraparte transferidora do risco paga uma taxa de proteção e, em caso de evento de crédito, a contraparte receptora do risco paga a proteção contratada. No swap de taxa de retorno total, a contraparte transferidora do risco transfere os valores associados ao fluxo de recebimento de encargos e/ou contraprestações relativos à obrigação de referência, enquanto a contraparte receptora do risco paga uma parcela de juros e a variação negativa no valor de mercado da obrigação de referência.

Podem atuar como contrapartes receptoras do risco bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, BNDES, Caixa Econômica Federal, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, e sociedades de arrendamento mercantil. As obrigações de referência devem ser da mesma natureza das operações permitidas no objeto social dessas instituições.

As operações de derivativos de crédito devem ser registradas em sistemas de entidades autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os contratos devem especificar claramente as entidades e obrigações de referência, valores, datas de pagamento, eventos de crédito cobertos e condições de liquidação.

A Resolução também define os tipos de eventos de crédito, como falha de pagamento (failure to pay), falência ou similar (bankruptcy), e reestruturação (restructuring). É permitido atribuir a um terceiro independente a determinação da ocorrência de evento de crédito, desde que especificado no contrato.

A Resolução CMN nº 5.070 revoga a Resolução nº 2.933, de 28 de fevereiro de 2002, e entra em vigor em 1º de junho de 2023.