RESOLUÇÃO CMN Nº 5.206,
DE 28 DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução nº 4.072, de 26 de abril de 2012, que altera
e consolida as normas sobre a instalação, no País, de dependências de
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em
sessão realizada em 24 de abril de 2025, com base no disposto no art. 4º, caput,
inciso VIII, da referida Lei, no art. 6º do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto
de 1969, nos arts. 7º e 23, caput, alínea “a”, da Lei nº 6.099, de 12 de
setembro de 1974, no art. 1º, caput, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14
de fevereiro de 2001, e nos arts. 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de
17 de abril de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 4.072, de 26
de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2012, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. ..................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
II - a forma, o prazo e as condições de fornecimento das
informações a serem encaminhadas a ele pelas instituições referidas no art. 1º
sobre a instalação e a localização de suas dependências; e
.......................................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2025.
GABRIEL
MURICCA GALÍPOLO
Presidente
do Banco Central do Brasil