Norma
28/04/2025

Resolução CMN N° 5.206

Altera normas sobre instalação e localização de dependências de instituições financeiras no Brasil.

Resumo

A Resolução CMN 5.206 altera pontualmente a Res. 4.072/2012, que trata da instalação de dependências por instituições financeiras e autorizadas pelo BCB.

🔧 Alteração Específica: Modifica o inciso II do Artigo 14 da Resolução nº 4.072/2012.

🏦 Competência do BCB: Reafirma que o Banco Central definirá regras (forma, prazo, condições) para o envio de informações sobre a instalação e localização das dependências (Agências, PAs, PAEs, UADs).

Ajuste no Escopo: Remove a menção explícita, neste inciso, de que o BCB definiria também as regras para reportar os "serviços e produtos oferecidos" nessas dependências.

Implicação: A mudança afeta o escopo delimitado pelo Art. 14, II. A necessidade de reportar serviços/produtos pode constar em outras normas.

📅 Vigência: As novas regras entram em vigor em 1º de maio de 2025.

Esta resolução modifica a Resolução nº 4.072, de 26 de abril de 2012, que estabelece as normas para a instalação de dependências (como Agências, Postos de Atendimento - PA, Postos de Atendimento Eletrônico - PAE e Unidades Administrativas Desmembradas - UAD) por instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB).

A alteração principal ocorre no Artigo 14, inciso II da Resolução nº 4.072/2012. Este artigo trata da competência do BCB para definir regras sobre as informações que as instituições devem fornecer.

Originalmente, o inciso II determinava que o BCB definiria a forma, o prazo e as condições para o envio de informações sobre a instalação, localização, e também sobre os serviços e produtos oferecidos nas dependências.

Com a nova redação dada pela Resolução nº 5.206/2025, o inciso II do Artigo 14 passa a prever que o BCB definirá a forma, o prazo e as condições de fornecimento das informações apenas sobre a instalação e a localização das dependências. A menção explícita à definição de regras para reportar os "serviços e produtos oferecidos" foi removida deste inciso específico.

É importante notar que a obrigação de reportar serviços e produtos pode estar prevista em outras normativas ou em outras partes da própria Resolução nº 4.072. A alteração se restringe ao escopo do que o inciso II do Artigo 14 delega ao BCB para definir.

As instituições devem estar cientes dessa alteração, que entra em vigor em 1º de maio de 2025.