Norma
03/06/2025

Instrução Normativa BCB N° 628

Estabelece regras complementares para o acompanhamento presencial de servidores em estágio probatório no Programa de Gestão e Desempenho.

Resumo

A IN BCB 628 estabelece regras complementares do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para novos servidores em estágio probatório.

🏢 Durante o primeiro ano, o regime de trabalho é obrigatoriamente 100% presencial, com acompanhamento diário da chefia imediata.

✅ Há exceções à regra presencial para servidores com deficiência, maiores de 60 anos, gestantes, lactantes e portadores de doenças graves.

👥 A supervisão presencial pode ser delegada a outro servidor em casos justificados (ex: chefia em outra cidade), mas a responsabilidade pela avaliação final permanece com o chefe imediato.

📝 Define as responsabilidades claras para o novo servidor, a chefia imediata, o Gerente de Componente de Execução (GCE) e o servidor designado para o acompanhamento.

⚠️ A norma reforça a aplicação da "política de consequências" (prevista na IN BCB 480/2024) para casos de desempenho inadequado.

Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos específicos do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) aplicáveis aos servidores do Banco Central durante o primeiro ano do estágio probatório. As regras são complementares à regulamentação geral do PGD, definida na Instrução Normativa BCB nº 480, de 2024.

A diretriz principal é que os novos servidores, no primeiro ano, devem atuar na modalidade presencial do PGD, em regime de execução integral. O acompanhamento de suas atividades deve ser realizado diariamente e de forma presencial pela chefia imediata.

A obrigatoriedade do trabalho presencial pode ser dispensada para servidores que se enquadrem em condições específicas, como ser pessoa com deficiência ou ter dependente com deficiência, ter idade igual ou superior a 60 anos, ser gestante, lactante de crianças com até dois anos, ou ser acometido por uma das doenças graves listadas na norma.

Excepcionalmente, o acompanhamento presencial pode ser delegado a outro servidor, desde que justificado. As situações permitidas incluem a supervisão por um gestor de nível superior, a lotação da chefia em cidade diferente da do novo servidor, ou a necessidade de integração e treinamento específico com outras equipes. É crucial notar que a responsabilidade pela avaliação de desempenho permanece com a chefia imediata. Todas as delegações devem ser formalmente registradas no campo “Anotações” do plano de trabalho.

A norma detalha as atribuições de cada parte envolvida:

Chefia Imediata: É o ponto central de gestão do novo servidor. Suas responsabilidades incluem definir o plano de trabalho, orientar sobre competências, realizar as avaliações formais, registrar ocorrências, validar excepcionalidades com o superior (GCE) e aplicar a “política de consequências” quando necessário.

Gerente do Componente de Execução (GCE): Atua como um supervisor das chefias. Ele aprova as delegações de acompanhamento, monitora a coerência das avaliações e serve como ponto de escalada para casos de baixo desempenho.

Servidor Designado para Acompanhamento: Tem um papel de mentor, focado em transmitir conhecimento técnico, orientar sobre processos e facilitar a integração do novo servidor à cultura da instituição.

Novo Servidor: Deve ter uma postura proativa, buscando suporte sempre que necessário e mantendo a comunicação aberta com a chefia e o supervisor designado.

A “política de consequências”, mencionada na norma e detalhada na Instrução Normativa BCB nº 480/2024, estabelece que avaliações de desempenho insatisfatórias (planos “inadequados” ou “não executados”) podem levar a ações de melhoria, necessidade de compensação de horas e, em último caso, desconto na remuneração.