Norma
01/07/2025

Resolução CMN N° 5.232

Altera o art. 3º da Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, que define os critérios de elegibilidade para as operações de financiamento à inovação e à digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, mediante remuneração pela Taxa Referencial – TR.

Resumo

Esta resolução amplia o limite de recursos do FAT destinados a financiamentos de inovação e digitalização via BNDES, com regras específicas para o ano de 2025.

📈 Para 2025, o limite de aprovação de operações sobe para 2,50% do saldo de recursos do FAT repassados ao BNDES.

💡 Desse total, um percentual de 1% fica reservado exclusivamente para apoiar projetos de "difusão tecnológica".

🔧 A difusão tecnológica inclui a compra de máquinas inovadoras, bens de informática e a contratação de serviços tecnológicos avançados.

🗓️ As novas regras são válidas apenas para o exercício de 2025.

Esta resolução altera as regras para o uso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em financiamentos de inovação e digitalização operados pelo BNDES, estabelecendo novas condições exclusivamente para o exercício de 2025.

A principal mudança é a elevação do limite de recursos que o BNDES pode aprovar para essas operações. Para o ano de 2025, o teto passa a ser de 2,50% do saldo total dos recursos do FAT repassados ao banco. Este percentual é superior ao limite geral de 1,5% previsto na Resolução CMN nº 5.097 de 2023.

Dentro desse novo limite, a norma determina uma alocação específica: 1% do saldo deve ser destinado exclusivamente para o apoio a investimentos e gastos em difusão tecnológica.

Conforme definido pela Resolução CMN nº 5.097/2023, o conceito de difusão tecnológica abrange:

• Aquisição de máquinas e equipamentos com tecnologias inovadoras; • Compra de bens de informática e automação que atendam à Lei de Informática e ao Processo Produtivo Básico; • Contratação de serviços tecnológicos para otimização da produção, manufatura avançada ou implementação de soluções para cidades inteligentes.

A norma entra em vigor na data de sua publicação.