Norma
24/08/2023

Resolução CMN N° 5.097

Define os critérios de elegibilidade para as operações de financiamento à inovação e à digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mediante remuneração pela Taxa Referencial (TR).

Resumo

Financiamento do FAT (TR) via BNDES para inovação e digitalização: critérios e limites atualizados.

👥 Elegíveis: PJ privadas e PJs públicas (exceto União); contratação com BNDES, subsidiárias ou agentes habilitados.

🧪 Abrange: PD&I; projetos ambientais (Meio Ambiente/Clima/Resíduos/Água/PSA); novas plantas com tecnologia inédita; difusão tecnológica (máquinas inovadoras, bens de informática com PPB e tecnologia nacional preferencial, serviços para manufatura/cidades inteligentes); transformação digital (processos, sensores, software, analytics); parques/incubadoras/aceleradoras.

📈 Limites sobre o saldo do FAT: regra até 2026 = 1,5%; 2024 = 2,12%; 2025 = 2,50% (com 1% reservado à difusão tecnológica); 2026 = 2,50% (base 31/12; pode haver atualização pelo CMN).

💸 Remuneração: TR (SGS 226) calculada diariamente; recolhimento ao FAT semestral até o 10º dia útil.

📝 Atualização 2026: bens de informática/automação devem cumprir PPB; tecnologia nacional tornou-se preferencial (não obrigatória).

Escopo – Estabelece os critérios de elegibilidade para operações de financiamento à inovação e à digitalização realizadas com recursos do FAT repassados ao BNDES (ou aplicados em depósitos especiais), com remuneração pela Taxa Referencial (TR). Vigente desde 1º/9/2023.

Quem pode contratar e canais – Pessoas jurídicas de direito privado sediadas no Brasil e pessoas jurídicas de direito público (exceto a União). Contratação direta com o BNDES, por meio de suas subsidiárias, ou via agentes financeiros habilitados.

Projetos elegíveis (principais frentes)

• PD&I: investimentos e gastos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, incluindo ambientes de inovação contemplados pela Resolução nº 1/2023 do CNDI.

• PD&I ambientais: investimentos e gastos compatíveis com a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional sobre Mudança do Clima, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Política Nacional de Recursos Hídricos e a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

• Novas plantas industriais: processos inexistentes no Brasil ou voltados à produção de bens/insumos não fabricados no País (ou ainda incipientes), para expansão da fronteira tecnológica.

• Difusão tecnológica: (1) aquisição de máquinas e equipamentos com tecnologias inovadoras; (2) bens de informática e automação que cumpram Processo Produtivo Básico (PPB) e, preferencialmente, possuam tecnologia nacional, conforme Portaria MCT nº 950/2006; (3) contratação de serviços tecnológicos para otimização da produção, manufatura avançada e soluções de cidades inteligentes.

• Transformação digital: redesenho de processos de produção, desenvolvimento de produtos e/ou modelos de negócio/gestão pública; implementação de plano de digitalização; sensorização; aquisição de software para tratamento de dados; uso de métodos analíticos (descritivo, preditivo, prescritivo).

• Ecossistema de inovação: investimentos em parques tecnológicos, incubadoras e aceleradoras.

Limites anuais (aplicação dos recursos do FAT pelo BNDES)

• Regra geral até 2026: até 1,5% do saldo dos recursos repassados (art. 239, §1º, CF).

• Base de cálculo: saldo em 31/12 do exercício anterior; pode ser atualizado no ano se o CMN alterar o percentual (art. 18‑A, parágrafo único, Lei 13.483/2017).

• Exceções aprovadas: 2024 = até 2,12%; 2025 = até 2,50% (com 1% reservado exclusivamente à difusão tecnológica do art. 2º, II, “d”); 2026 = até 2,50%.

Remuneração pela TR e recolhimento ao FAT

• Incidência da TR divulgada no SGS do Banco Central (código 226, ou eventual sucessor). A remuneração diária resulta de fator que usa a TR do mês anterior (TR226m‑1) e o número de dias corridos do mês vigente.

• A remuneração é acumulada diariamente como juros exigíveis e deve ser recolhida ao FAT semestralmente, até o 10º dia útil do mês subsequente ao encerramento do semestre.

Atualizações relevantes

• Difusão tecnológica – bens de informática/automação: a exigência de “tecnologia nacional” foi flexibilizada para “preferencial” (mantém-se o PPB obrigatório). Alteração feita pela Res. CMN nº 5.294/2026.

• Limites ampliados: 2024 (Res. CMN nº 5.144/2024), 2025 (Res. CMN nº 5.232/2025) e 2026 (Res. CMN nº 5.287/2026).

Pontos de atenção de compliance

• Comprovar enquadramento do projeto nas frentes elegíveis de PD&I/digitalização; quando aplicável, evidenciar aderência ao PPB/Lei de Informática e à Portaria MCT nº 950/2006.

• Em transformação digital, exigir plano de digitalização e evidências de redesenho de processos e uso de analytics.

• Para plantas industriais inéditas, justificar a inexistência/incipiência no País e o avanço tecnológico resultante.

• Confirmar o canal de contratação (BNDES/subsidiárias/agentes) e a disponibilidade dentro do limite anual aprovado pelo BNDES para o exercício.

• A Resolução não define taxas finais ao tomador nem spreads do BNDES; essas condições constam dos instrumentos operacionais das linhas.