Vigente Norma
01/07/2025
#86420

Resolução CMN N° 5.232

Altera o art. 3º da Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, que define os critérios de elegibilidade para as operações de financiamento à inovação e à digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, mediante remuneração pela Taxa Referencial – TR.

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Perguntas e respostas

Quando a resolução do CMN de 30 de junho de 2025 entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação. O texto não especifica a data exata da publicação, apenas informa que a decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional em sessão extraordinária realizada em 30 de junho de 2025.
Qual a base legal utilizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para emitir a resolução de 30 de junho de 2025?
A resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi emitida com base nas competências atribuídas pelo art. 9º e pelo art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.Adicionalmente, a decisão se fundamentou no art. 18-A, caput e parágrafo único, da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017.
Existe alguma destinação específica para parte dos recursos que o BNDES pode utilizar dentro do limite estabelecido para 2025?
Sim. Dentro do limite total de 2,50% aprovado para o BNDES no exercício de 2025, a parcela de 1% (um por cento) foi designada para uso exclusivo no apoio a investimentos e gastos em difusão tecnológica.Essa finalidade está em conformidade com o que é estabelecido no art. 2º, caput, inciso II, alínea “d”, da Resolução CMN nº 5.097/2023.
Qual o limite de recursos que o BNDES foi autorizado a utilizar em 2025, de acordo com a resolução do CMN de 30 de junho de 2025?
Para o exercício de 2025, o BNDES foi autorizado a aprovar um limite de até 2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) do saldo dos recursos que lhe são repassados com base no art. 239, § 1º, da Constituição Federal.
Qual foi a principal alteração na Resolução CMN nº 5.097/2023, conforme a resolução do Conselho Monetário Nacional de 30 de junho de 2025?
A resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), emitida em 30 de junho de 2025, alterou o Art. 3º da Resolução CMN nº 5.097/2023. A mudança estabeleceu, exclusivamente para o exercício de 2025, um limite operacional específico para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) referente ao uso de determinados recursos para as operações tratadas na norma.