Vigente Norma
26/06/2024
#72323

Resolução CMN N° 5.144

Altera o art. 3º da Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, que define os critérios de elegibilidade para as operações de financiamento à inovação e à digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, mediante remuneração pela Taxa Referencial – TR.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução CMN nº 5.144?
A Resolução CMN nº 5.144 foi assinada por Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que estabelece o § 1º do art. 3º da Resolução CMN nº 5.097, alterado pela Resolução CMN nº 5.144?
O § 1º do art. 3º estabelece que para apuração do valor equivalente ao limite anual, será utilizada a data-base de 31 de dezembro do exercício anterior, permitindo atualização do valor no decorrer do ano caso o CMN altere o percentual estabelecido no art. 3º, com base na competência prevista no art. 18-A, parágrafo único, da Lei nº 13.483, de 2017.
Qual é o limite de recursos para o BNDES em 2024, conforme a Resolução CMN nº 5.144?
Para o exercício de 2024, o BNDES aprovará o limite de até 2,12% do saldo dos recursos repassados segundo o disposto no art. 239, § 1º, da Constituição Federal para as operações de financiamento à inovação e à digitalização.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução CMN nº 5.144?
O Banco Central do Brasil, conforme o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna pública a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre a Resolução CMN nº 5.144.
O que é a Resolução CMN nº 5.144, de 26 de junho de 2024?
A Resolução CMN nº 5.144, de 26 de junho de 2024, altera o art. 3º da Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, que define os critérios de elegibilidade para operações de financiamento à inovação e à digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mediante remuneração pela Taxa Referencial (TR).
Quais leis são mencionadas como base para a Resolução CMN nº 5.144?
A Resolução CMN nº 5.144 menciona o art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 18-A da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017.
Quando a Resolução CMN nº 5.144 entra em vigor?
A Resolução CMN nº 5.144 entra em vigor na data de sua publicação.