Norma
26/06/2024

Resolução CMN N° 5.144

Altera o art. 3º da Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, que define os critérios de elegibilidade para as operações de financiamento à inovação e à digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, mediante remuneração pela Taxa Referencial – TR.

A Resolução CMN nº 5.144, de 26 de junho de 2024, altera o art. 3º da Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, que define os critérios de elegibilidade para operações de financiamento à inovação e digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassados ao BNDES, mediante remuneração pela Taxa Referencial (TR).

A principal mudança introduzida pela nova resolução é a inclusão de dois parágrafos no art. 3º:

- § 1º: Para apuração do valor equivalente ao limite anual estabelecido no caput, utilizar-se-á a data-base de 31 de dezembro do exercício anterior. É permitida a atualização do valor no decorrer do ano, caso o Conselho Monetário Nacional altere o percentual estabelecido no art. 3º, com base na competência prevista no art. 18-A, parágrafo único, da Lei nº 13.483, de 2017.

- § 2º: Exclusivamente para o exercício de 2024, o BNDES aprovará o limite de até 2,12% do saldo dos recursos a ele repassados segundo o disposto no art. 239, § 1º, da Constituição Federal para as operações de que trata esta norma.

A Resolução CMN nº 5.144 entra em vigor na data de sua publicação.