Norma
20/05/2026

Resolução CMN N° 5.306

Altera o art. 2º da Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, que define os critérios de elegibilidade para as operações de financiamento à inovação e à digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, mediante remuneração pela Taxa Referencial – TR.

Resolução Nº 5.306

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.306, DE 20 DE MAIO DE 2026

Altera o art. 2º da Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, que define os critérios de elegibilidade para as operações de financiamento à inovação e à digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, mediante remuneração pela Taxa Referencial – TR.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de maio de 2026, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e do art. 18‐A da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ...................................................................................................................................

I - sejam contratadas por:

a) pessoas jurídicas de direito privado sediadas no país;

b) pessoas jurídicas de direito público, à exceção da União; ou

c) empresários individuais ou pessoas físicas residentes e domiciliadas no país que exerçam atividade econômica nos setores agropecuário, de produção florestal, de pesca e aquícola, inclusive nos serviços diretamente relacionados;

.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quando a nova resolução entra em vigor?
O texto estabelece que a resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual ato normativo foi alterado pela resolução aprovada em 20 de maio de 2026?
A Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, passou a vigorar com novas disposições a partir da resolução aprovada em 20 de maio de 2026.
Que tipos de contratantes são admitidos pelo novo art. 2º da Resolução CMN nº 5.097?
São admitidos:a) pessoas jurídicas de direito privado sediadas no Brasil;b) pessoas jurídicas de direito público, excetuada a União;c) empresários individuais ou pessoas físicas residentes e domiciliadas no país que exerçam atividade econômica nos setores agropecuário, de produção florestal, de pesca e aquícola, incluindo serviços diretamente relacionados.
Quem assinou a resolução como Presidente do Banco Central do Brasil?
A assinatura é de Gabriel Muricca Galípolo, na qualidade de Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual dispositivo legal autoriza o Banco Central do Brasil a tornar pública a resolução?
A divulgação decorre da competência prevista no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quais fundamentos legais embasaram a decisão do Conselho Monetário Nacional em 20 de maio de 2026?
O Conselho Monetário Nacional baseou-se no art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595/1964 e no art. 18-A da Lei nº 13.483/2017.