Vigente Impacto Médio Norma
26/03/2026
#46

Resolução CMN N° 5.287

CMN altera a regra de financiamentos à inovação e digitalização com recursos do FAT repassados ao BNDES, fixando para 2026 limite de até 2,50% do saldo desses recursos.

Resumo

Perguntas e respostas

Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que é um ressegurador eventual?
Um ressegurador eventual é uma entidade que oferece serviços de resseguro de forma não contínua, ou seja, não possui uma operação regular e permanente no país onde oferece esses serviços.
Onde pode ser verificada a autenticidade da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1607, de 18 de agosto de 2023?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site da SUSEP (https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0) informando o código verificador 1748445 e o código CRC AF9ED221.
Qual é o processo relacionado à Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1607, de 18 de agosto de 2023?
O processo relacionado à portaria é o de número 15414.627988/2023-69.
Quem assinou a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1607, de 18 de agosto de 2023?
A portaria foi assinada eletronicamente por Carlos Augusto Pinto Filho, Coordenador-Geral da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em 18 de agosto de 2023.
Quando a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1607, de 18 de agosto de 2023, entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de agosto de 2023.
Qual é a legislação que embasa a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1607, de 18 de agosto de 2023?
A portaria é embasada no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e nos incisos II do art. 5º, §2º do art. 26 e §7º do art. 28 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021.
O que é a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1607, de 18 de agosto de 2023?
A Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1607, de 18 de agosto de 2023, é um documento oficial que homologa a atualização cadastral anual de 2023 da Allianz SE, uma sociedade constituída segundo as leis da Alemanha e cadastrada como ressegurador eventual.
Qual é a importância da atualização cadastral anual para resseguradores eventuais?
A atualização cadastral anual é importante para garantir que as informações sobre o ressegurador estejam atualizadas e em conformidade com as regulamentações locais, permitindo uma supervisão adequada por parte das autoridades competentes.
A Resolução CMN nº 5.287/2026 altera os critérios de elegibilidade ou os canais de contratação das operações de inovação e digitalização?
Não, a alteração incide apenas sobre o limite anual de aprovação pelo BNDES para 2026, mantendo os critérios de elegibilidade e canais de contratação previstos na Resolução Nº 5.097/2023.
Existe uma reserva temática para apoio à difusão tecnológica em 2026 conforme a Resolução CMN nº 5.287/2026?
Não, ao contrário de 2025, a norma para 2026 não estabelece reserva temática obrigatória para apoio a difusão tecnológica.
A aprovação do limite pelo BNDES em 2026 significa obrigação de contratação integral deste percentual?
Não, o percentual de até 2,50% funciona como teto de aprovação para 2026, não como obrigação de contratação integral ou desembolso automático.
Qual é o limite percentual que o BNDES deve aprovar para operações de inovação e digitalização em 2026 segundo a Resolução CMN nº 5.287/2026?
O BNDES deve aprovar um limite de até 2,50% do saldo dos recursos repassados nos termos do art. 239, § 1º, da Constituição Federal para operações de financiamento à inovação e digitalização em 2026.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Vigências

  1. Entrada em vigor da Resolução CMN nº 5.287 na data oficial de sua publicação.

  2. Aplicabilidade, desde a vigência da Resolução CMN nº 5.287 até o fim do exercício de 2026, do limite excepcional de até 2,50% para as aprovações do BNDES previstas no art. 3º, § 4º, da Resolução CMN nº 5.097.

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