Norma
26/03/2026

Resolução CMN N° 5.287

Altera o art. 3º da Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, que define os critérios de elegibilidade para as operações de financiamento à inovação e à digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, mediante remuneração pela Taxa Referencial – TR.

Resumo

CMN eleva para 2026 o teto das operações TR/FAT de inovação e digitalização: até 2,50%.

⬆️ Limite 2026: até 2,50% do saldo dos recursos do FAT repassados ao BNDES.

🗓️ Vigência imediata (26/03/2026).

🧭 Impacto: mais espaço para aprovar operações de inovação/digitalização com TR; BNDES definirá o teto efetivo.

🔎 Elegibilidade segue a Res. 5.097 (PD&I, difusão tecnológica, transformação digital, plantas industriais inovadoras, parques/incubadoras).

🧮 Base de cálculo: saldo em 31/12/2025 (conforme Res. 5.097); atualização possível se o CMN alterar o percentual.

⚠️ Sem reserva de 1% para difusão tecnológica em 2026 (diferente de 2025).

O Conselho Monetário Nacional elevou, para 2026, o teto anual das operações de financiamento à inovação e à digitalização lastreadas em recursos do FAT repassados ao BNDES e remuneradas pela TR: até 2,50% do saldo dos recursos repassados (CF, art. 239, §1º). A alteração consta do novo §4º do art. 3º da Resolução CMN nº 5.097.

O limite é até 2,50%, ou seja, o BNDES deverá aprovar o montante efetivo para 2026 dentro desse teto. Permanecem válidos os critérios do art. 3º, §1º, da Resolução 5.097 (data-base de 31/12 do exercício anterior e possibilidade de atualização do valor no decorrer do ano caso o CMN altere o percentual).

Comparativo recente de limites definidos pelo CMN: 2024: até 2,12% (Res. 5.144/2024); 2025: até 2,50%, com reserva de 1% para difusão tecnológica (Res. 5.232/2025); 2026: até 2,50% (sem reserva específica prevista no texto agora alterado).

Escopo de elegibilidade (Res. 5.097, art. 2º): operações destinadas a PD&I; projetos alinhados às políticas ambiental e climática; implantação de plantas industriais com processos/bens ainda não existentes no País; difusão tecnológica (máquinas e equipamentos com tecnologias inovadoras; bens de informática e automação com tecnologia nacional; serviços tecnológicos para manufatura avançada e cidades inteligentes); transformação digital (redesenho de processos, sensorização, software e analytics); além de investimentos em parques tecnológicos, incubadoras e aceleradoras.

Impacto prático: maior folga para aprovar operações em 2026 nas linhas TR/FAT de inovação e digitalização. Instituições financeiras e empresas que utilizam essas linhas devem ajustar o planejamento de funding e o pipeline de projetos para 2026, acompanhar a decisão do BNDES sobre o teto efetivo e sua alocação por programas, e manter documentação robusta de elegibilidade.

Vigência: imediata na data da publicação. O texto não detalha a distribuição interna do limite em 2026, eventuais reservas por subprograma, nem o valor do saldo de referência — essas definições dependem de atos do BNDES e do saldo efetivo do FAT na data-base (31/12/2025).