Vigente Comunicado
11/08/2025
#90721

Comunicado N° 43.651

Comunica intenção de assumir controle da Accredito Sociedade de Crédito Direto S.A. e abre prazo para objeções.

Resumo

Divulgamos que as pessoas físicas e/ou jurídicas abaixo identificadas pretendem assumir a condição de controlador de sociedade com as características abaixo especificadas:

Denominação social: Accredito Sociedade de Crédito Direto S.A.
CNPJ: 37.715.993/0001-98
Local da sede: São Paulo – SP

Nomes: B100 Holding Financeira S.A., CNPJ 56.794.926/0004-50 – controle direto                 Carlos Arnaldo Borges de Souza, CPF ***.***.***-** – controle indireto e final

 

2. Eventuais objeções, acompanhadas da documentação comprobatória, devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, na forma especificada abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação deste comunicado, observado que os pretensos controladores têm, na forma da legislação em vigor, o direito de ter vista do processo.

Protocolo Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet)
Preencher o campo "Número do Processo Administrativo Eletrônico – PE" com 285939
Selecionar, no campo "Assunto": Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB
Selecionar, no campo "Destino": Deorf/GTSP3

 

                Carolina Pancotto Bohrer
               Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.

Material indexado pela Okai.

Perguntas e respostas

O que é o Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)?
O Departamento de Organização do Sistema Financeiro, conhecido pela sigla Deorf, é uma unidade do Banco Central do Brasil.Com base em suas atribuições, o Deorf é o departamento responsável por analisar e divulgar comunicados sobre processos de autorização no Sistema Financeiro Nacional, como os que envolvem a mudança de controle societário em instituições supervisionadas. Ele também é o setor de destino para o envio de documentos relacionados a esses processos, como objeções formais.
O que acontece quando há uma pretensão de mudança de controlador em uma instituição financeira?
Quando pessoas físicas ou jurídicas pretendem assumir o controle de uma instituição supervisionada, como uma sociedade de crédito, o Banco Central do Brasil divulga um comunicado público informando sobre a intenção.Este comunicado identifica a instituição alvo (com sua denominação social, CNPJ e sede) e os pretendentes ao controle, especificando o tipo de controle a ser assumido (por exemplo, direto ou indireto e final) e identificando-os com nome e CNPJ ou CPF.A partir da divulgação, abre-se um prazo para que terceiros possam apresentar objeções à operação. Em um comunicado de 11 de agosto de 2025, por exemplo, esse prazo foi de quinze dias. Todo o processo é acompanhado por um departamento específico do Banco Central, como o Deorf (Departamento de Organização do Sistema Financeiro).
Como funciona o processo de objeção a uma mudança de controle societário em uma instituição supervisionada?
Eventuais objeções a uma pretensão de mudança de controle em uma instituição supervisionada devem ser formalmente apresentadas ao Banco Central do Brasil, acompanhadas da respectiva documentação comprobatória.O procedimento é realizado por meio do Protocolo Digital, uma ferramenta disponível no site do Banco Central. Ao submeter uma objeção, é necessário preencher campos específicos, como o número do processo administrativo relacionado ao caso, selecionar o "Assunto" correto (por exemplo, "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB") e indicar o "Destino", que é o departamento específico do Banco Central responsável pela análise (como o Deorf/GTSP3).Existe um prazo para a apresentação dessas objeções, que é contado a partir da data de divulgação do comunicado público. Os pretendentes ao controle, por sua vez, têm o direito legal de acessar o processo para conhecer as objeções apresentadas.
Quais são os tipos de controle societário em uma instituição financeira?
Existem diferentes formas de exercer o controle sobre uma instituição. Duas modalidades mencionadas em processos de autorização do Banco Central são o controle direto e o controle indireto e final.O controle direto é exercido quando uma entidade, geralmente uma pessoa jurídica como uma holding, detém o poder de controle de forma imediata sobre a instituição supervisionada.Já o controle indireto e final refere-se à pessoa física que, no topo da cadeia de participação societária, detém o controle em última instância. Esse controle é exercido por meio da entidade que possui o controle direto.