Norma
22/08/2025

Resolução CMN N° 5.239

Altera regras sobre cláusula de manutenção ou ampliação de empregos em financiamentos relacionados a calamidade pública.

Resumo

Atualiza as regras para comprovação de manutenção de empregos nos financiamentos para áreas em calamidade pública (Res. 5.140/2024).

📊 Novas Fontes de Dados: A verificação do quadro de funcionários será feita com informações do Ministério do Trabalho e Emprego.

📄 Sistemas Aceitos: Além do Caged, o eSocial passa a ser uma fonte alternativa oficial para a apuração dos dados.

🔄 Aplicação Ampla: A nova regra de verificação pode ser aplicada inclusive aos contratos de financiamento já assinados.

🎯 Objetivo: Modernizar e dar mais flexibilidade à comprovação do compromisso social exigido nas linhas de crédito.

Esta resolução modifica a Resolução CMN nº 5.140, de 2024, que trata das linhas de financiamento para empresas em municípios sob estado de calamidade pública. A alteração ajusta especificamente o método de verificação do compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos, uma condição para os tomadores de crédito.

A principal mudança define as fontes de dados que o BNDES utilizará para apurar o quadro de funcionários das empresas. A nova regra estabelece que as informações serão fornecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) ou, alternativamente, no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Essa atualização substitui a menção anterior que indicava apenas o Caged, alinhando a norma aos sistemas de dados mais completos e atuais do governo.

Um ponto relevante é que a nova metodologia de apuração poderá ser aplicada aos financiamentos já contratados, garantindo que a regra beneficie também os contratos em andamento.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.