Norma
26/06/2024

Resolução CMN N° 5.142

Altera regras das linhas de financiamento com recursos do superávit financeiro do Fundo Social para apoio a ações contra mudanças climáticas e calamidades públicas.

A Resolução CMN nº 5.142, de 26 de junho de 2024, altera a Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, que regulamenta as linhas de financiamento com recursos do superávit financeiro do Fundo Social (FS).

As principais mudanças incluem:

  • As linhas de financiamento para ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e enfrentamento de calamidades públicas serão concedidas pelo BNDES ou instituições financeiras habilitadas, que assumirão os riscos das operações.

  • Os financiamentos são destinados a pessoas jurídicas e físicas em entes federativos em estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, com perdas materiais em áreas delimitadas pelo Ministério da Fazenda.

  • Os encargos financeiros aos mutuários incluem uma taxa efetiva de juros, acrescida de remuneração ao FS.

  • Os pedidos de financiamento devem ser protocolados no BNDES até doze meses após o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional.

  • Revogação do art. 4º, parágrafo único, da Resolução CMN nº 5.140.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.